Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Ações e Programas
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO - 2025*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$91.076.770,00 | R$91.076.770,00 | R$40.936.180,00 | R$16.774.061,00 |
***Valores referentes até a data de 07/05/2025
ORÇAMENTO - 2024*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$33.055.767,00 | R$78.770.344,00 | R$76.739.804,00 | R$75.653.279,00 |
***Valores referentes até a data de 07/05/2025
ORÇAMENTO - 2023*
Orçado |
Atualizado |
Empenhado | Liquidado |
R$23.395.630,00 | R$30.533.421,42 | R$30.336.280,89 | R$29.459.307,24 |
***Valores referentes até a data de 31/12/2023
ORÇAMENTO - 2022*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$21.166.919,00 | R$22.549.959,32 | R$22.444.840,03 |
R$17.286.042,73 |
***Valores referentes até a data de 18/01/2023
ORÇAMENTO – 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$14.054.000,00 | R$14.454.000,00 | R$13.623.781,53 | R$12.825.587,78 |
***Valores referentes até a data de 31/03/2022
* Informação atualizada ao final de cada ano.
ORÇAMENTO – 2020*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$14.082.006,00 | R$13.926.279,30 | R$5.993.336,01 | R$4.165.793,41 |
ORÇAMENTO – 2019*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$17.578.312,00 | R$10.775.838,72 | R$10.591.029,80 | R$8.857.783,69 |
ORÇAMENTO – 2018*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$13.292.890,00 | R$10.359.036,72 |
R$88.917.089,28 | R$7.172.530,23 |
ORÇAMENTO – 2017*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$19.600.531,00 | R$19.600.531,00 | R$8.601.971,49 | R$7.359.301,38 |
ORÇAMENTO - 2016**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$21.385.961,00 | R$21.424.096,17 | R$15.005.394,84 | R$14.428.329,5 |
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Acesse o Programa de Metas 2025-2028
Metas vinculadas a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência no Programa de Metas 2025-2028:
Viver São Paulo - Meta 70: Entregar 3 Centros TEA nas regiões Leste, Sul e Oeste, garantindo atendimento especializado a crianças, jovens e adultos e aos seus familiares
Projeção: Os centros oferecem atendimento multiprofissional e representam um grande avanço na qualidade dos serviços oferecidos na cidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suporte a seus familiares.
Ações estratégicas: Implantação de 200 salas de descompressão para pessoas com TEA em equipamentos públicos, realização anual da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, aquisição de equipamentos de saúde e educação para o fortalecimento do atendimento das pessoas com TEA na rede municipal.
Indicador: Número de centros municipais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista entregues e em funcionamento.
Viver São Paulo - Meta 72: Entregar 4 unidades da Casa Mãe Paulistana – Pessoa com Deficiência, para atendimento especializado e multiprofissional a mães e cuidadoras de pessoas com deficiência
Projeção: Com serviços multiprofissionais nas áreas socioassistencial, psicossocial, jurídica e de empreendedorismo, as Casas fortalecerão o cuidado e a autonomia das mulheres atendidas.
Ações estratégicas: Inclusão de 500 pessoas, preferencialmente mulheres, em atividades de apoio a mães e cuidadoras de pessoas com deficiência e Realização de 10.000 atendimentos em mutirões de serviços para pessoas com deficiência, suas famílias e cuidadores.
Indicador: Número de Casas Mãe Paulistana entregues.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - comprometimento e apoio da alta administração;
- II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
PLANO DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - 2023
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento
Metas vinculadas a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência no Plano de Ação da Agenda 2030:
META 16: Assegurar o acesso público à informação, como parte dos direitos e garantias fundamentais, em conformidade com a legislação nacional, municipal e os acordos internacionais
16.1-E: Realizar levantamento de todos os sites da PMSP
16.1-F: Inserir o avatar de tradução para Libras em todos os sites da PMSP
16.1-G: Garantir que todos os sites da PMSP sejam certificados com o Selo de Acessibilidade Digital ou estejam em processo de certificação
META 16.a: Fortalecer as capacidades das instituições municipais competentes, promovendo a transparência e a participação, inclusive por meio da cooperação internacional, para a prevenção da violência e do crime
16.b-A: Realizar 8 edições do Contrata SP Pessoa com Deficiência, promovendo a qualificação profissional de Pessoas com Deficiência
16.b-B: Ampliar o número de pessoas atendidas nas edições do Contrata SP Pessoa com Deficiência
META 41: Implantar nove projetos de redesenho urbano para pedestres, com vistas à melhoria da caminhabilidade e segurança, em especial, das pessoas com deficiência, idosos e crianças.
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