Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Ações e Programas
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO - 2024*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$33.055.767,00 | R$83.707.952,70 | R$65.215.133,92 | R$5.669.367,05 |
***Valores referentes até a data de 16/05/2024
ORÇAMENTO - 2023*
Orçado |
Atualizado |
Empenhado | Liquidado |
R$23.395.630,00 | R$30.533.421,42 | R$30.336.280,89 | R$29.459.307,24 |
***Valores referentes até a data de 31/12/2023
ORÇAMENTO - 2022*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$21.166.919,00 | R$22.549.959,32 | R$22.444.840,03 |
R$17.286.042,73 |
***Valores referentes até a data de 18/01/2023
ORÇAMENTO – 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$14.054.000,00 | R$14.454.000,00 | R$13.623.781,53 | R$12.825.587,78 |
***Valores referentes até a data de 31/03/2022
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Informação atualizada até 31/03/2022
ORÇAMENTO – 2020*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$14.082.006,00 | R$13.926.279,30 | R$5.993.336,01 | R$4.165.793,41 |
ORÇAMENTO – 2019*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$17.578.312,00 | R$10.775.838,72 | R$10.591.029,80 | R$8.857.783,69 |
ORÇAMENTO – 2018*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$13.292.890,00 | R$10.359.036,72 |
R$88.917.089,28 | R$7.172.530,23 |
ORÇAMENTO – 2017*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$19.600.531,00 | R$19.600.531,00 | R$8.601.971,49 | R$7.359.301,38 |
ORÇAMENTO - 2016**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$21.385.961,00 | R$21.424.096,17 | R$15.005.394,84 | R$14.428.329,5 |
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: Ampliar o respeito à diversidade e fomentar a igualdade de oportunidades.
META . Criar o 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
INDICADOR: Centro implantado e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) proporcionará atendimento multidisciplinar, com profissionais de diversas áreas que realizam o processo terapêutico visando a qualidade de vida e a autonomia das pessoas diagnosticadas com TEA e seus familiares.
INICIATIVAS:
a. Criar 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
b. Capacitar e atualizar 500 profissionais sobre a temática do autismo;
c. Realizar anualmente a Semana Municipal de Conscientização do Autismo;
d. Adquirir equipamentos de saúde e de educação para o fortalecimento do atendimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na rede municipal.
Programa de Metas 2019 - 2020
Ações e Programas:
SELO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL
O Selo de Acessibilidade Digital certifica sítios e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente. Os responsáveis por sítios e portais eletrônicos podem requerer o Selo à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade, avaliará a acessibilidade das páginas submetidas, segundo critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SMPED-GAB nº 08/2018. Os requerentes cujos sítios ou portais eletrônicos avaliados cumpram com os referidos critérios serão contemplados com o Selo de Acessibilidade Digital.
SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
O Selo de Acessibilidade – placa inox de 17,5 cm x 25 cm – atesta que a edificação é adequada para pessoas com deficiência, conforme o estabelecido no Decreto 45.552/2004. Ele é concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA e emitido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), para as edificações particulares que possuem Certificado de Acessibilidade, outorgado por Subprefeituras ou pela Secretaria de Licenciamento - SEL para concessão do alvará ou licença de funcionamento. Pode ser conferido também a edifícios públicos com adequado padrão de acesso e utilização por pessoas com deficiência, conforme o decreto municipal 45.552/2004.
CENTRAL DE INTERMEDIAÇÃO EM LIBRAS (CIL)
Serviço, coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo, realiza a mediação na comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, surdos e surdocegos no atendimento em qualquer serviço público instalado na cidade de São Paulo.
PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
A Lei Federal nº 11.788/2008, determina que 10% das vagas de estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência e define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Já o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e garante o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de habilidades conforme as peculiaridades de cada um.
CONTRATA SP - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Feira de empregabilidade para pessoa com deficiência que tem como objetivo incentivar a inclusão social e profissional dos munícipes com deficiência e beneficiários reabilitados do INSS.
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE (CPA)
A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão colegiado da Prefeitura do Município de São Paulo vinculado à SMPED e composto por representantes de diversas secretarias, órgãos municipais e sociedade civil. Foi instituída originalmente pelo Decreto 36.072/96 e alterada pelos Decretos 39.651/2000, 50.519/2009, 51.733/2010 e 58.031. Tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos que incluem acessibilidade em edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação. Contando com engenheiros e arquitetos entre seus membros, realiza vistorias e análise de projetos e coordena ações integradas nas diversas secretarias da administração municipal para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação na cidade.
OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência é uma iniciativa que busca produzir, reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no município de São Paulo e aos serviços e políticas públicas voltados à plena e efetiva inclusão dela na sociedade, com o objetivo de subsidiar o planejamento estratégico de políticas transversais e monitorar a realização progressiva dos direitos da pessoa com deficiência, de modo a se tornar um repositório de informação sobre este segmento.
Mapa da rede de serviços públicos municipais que contam com recursos de acessibilidade e garantem o atendimento da pessoa com deficiência em São Paulo
Visa incentivar a participação de pessoas com e sem deficiência, juntas, em ações inclusivas com uma ampla rede de parceiros e colaboradores voluntários, dos mais diversos setores, que realizam inúmeras atividades culturais, esportivas e de lazer, criando uma extensa grade de programação acessível. Com o sucesso do Cultura Inclusiva, a Prefeitura de São Paulo passa a divulgar os símbolos de audiodescrição, Libras e Closed Caption na programação cultural da cidade. A iniciativa é um estímulo para que outros equipamentos públicos e privados, além de roteiros e guias culturais, também apresentem em seus serviços os símbolos de acessibilidade comunicacional, alcançando o público de pessoas com deficiência auditiva e visual. Todos os símbolos estão disponíveis para download no site da SMPED.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - comprometimento e apoio da alta administração;
- II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas.
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
“A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.”