Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Repasses e Transferências
A Seção VI da Constituição Federal trata da divisão da arrecadação entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União, e também autoriza e regulamenta os Repasses e Transferências de verba feitos pela União e Estados. Esses repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse rateio da receita de impostos entre os entes federados é um mecanismo que busca amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. E também, previstas no artigo 158 da Constituição Federal, as Transferências Constitucionais são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos Municípios.
As informações a respeito das transferências e repasses de verba direcionados ao município também podem ser encontradas no Portal da Transparência por meio de Consulta Livre - Receitas de Capital - Transferências de Capital.
>> A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência não possui, até o momento, nenhum tipo de repasse ou transferência de verba, vinda do governo do Estado ou da União, que esteja relacionada à unidade <<