Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Regulamento da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
CAPÍTULO I – DA TEMÁTICA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, conforme dispõe o artigo 2º, inciso XVI, da Lei Municipal nº 17.334/2020, realizar-se-á no dia 28/10/2023, no (Local onde ocorrerá o evento), situado à (endereço do local), neste município, com horário de início previsto para as 8h e término às 17h, impreterivelmente, e obedecerá as instruções contidas no Edital de Convocação datado de (data do edital) e regida pelo presente Regulamento.
Art. 2º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo terá a participação da população em geral e do Colegiado Pleno do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, representados os segmentos específicos de que trata a Lei 17.334/2020, bem como integrada por representantes da esfera administrativa Municipal, da sociedade civil, das entidades e da área governamental (executivo, legislativo e judiciário).
Art. 3º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo tratará de assuntos pertinentes ao atual momento sócio-político-cultural, e terá como tema central “Cenário Atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, bem como seguirá as diretrizes do seu Regulamento com os seguintes objetivos:
I – Debater o tema central da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, com enfoque nos direitos da pessoa com deficiência e reafirmar o caminho do desenvolvimento e da cidadania.
II – Estimular os diálogos, desenvolver os debates e o aprofundamento de questões delicadas e urgentes em relação às pessoas com deficiência.
III – Impulsionar, efetivar e garantir a democracia.
IV – Garantir a participação da comunidade, com o efetivo controle social para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos conselhos das pessoas com deficiência, de modo a garantir a transparência, a lisura, integridade na gestão pública e melhorar a relação entre a sociedade e os gestores, respeitando seu caráter deliberativo.
V – Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais das pessoas com deficiência.
Art. 4º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, tendo em vista seu tema central definido no artigo precedente, observará os seguintes eixos temáticos:
Eixo I – “Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência”.
Eixo II – “Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas”.
Eixo III – “Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência”.
Eixo IV – “Cidadania e acessibilidade”.
Eixo V – “Os desafios para a comunicação universal”.
Art. 5º - Os participantes da Conferência Municipal de que trata esse Regulamento elaborarão, no máximo, três propostas por Eixo Temático, duas diretrizes para o âmbito estadual e uma diretriz para o âmbito federal, totalizando o número máximo de 15 propostas, a serem enviadas para Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, assim como uma lista contendo os nomes das pessoas eleitas para a etapa estadual, delegados e delegadas, titulares e suplentes, conforme orientação e quantitativo estabelecido para cada conselho estadual e do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os participantes da V Conferência Municipal poderão elaborar até 5 propostas de política pública de âmbito Municipal a serem encaminhadas para os poderes executivo, legislativo e judiciário do município de São Paulo.
Art. 6º - Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo - CMPD a Presidência da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que deverá organizar o evento junto com uma Comissão criada para tal fim.
§1º - Cabe a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo a responsabilidade de dar todo o suporte necessário para a realização da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
§2º - A Presidência da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, poderá convidar um mediador para auxiliar a condução da Mesa de Trabalhos da referida Conferência.
Art. 7º - Durante a V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, realizar-se-á a eleição dos Delegados, titulares e suplentes, que representarão o Município na etapa Estadual, de acordo as representatividades definidas pelo Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, como segue abaixo:
I – O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo é delegado nato e o Vice-Presidente será seu suplente.
II – Serão escolhidos, em votação simples, pela plenária, 5 (cinco) delegados, sendo 3 da sociedade civil e 2 de entidades e seus respectivos suplentes.
III – Serão escolhidos, em votação simples, pela plenária, 6 (seis) delegados da área governamental e seus respectivos suplentes.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - A V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência é aberta à participação de todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas para o evento.
Art. 9º - As inscrições para delegados da V Conferência Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência de São Paulo estarão abertas a partir do dia 15/09/2023 e se encerrarão às 17h do dia 10/10/2023, segundo as formas previstas no Art. 10.
Art. 10 – As inscrições serão feitas nas seguintes formas: I – Na página do CMPD na Internet www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd, através do link exclusivo para o evento, com confirmação do recebimento e acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual e Auditiva.
II – Pessoalmente na sede do CMPD, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425 – 4º andar - Centro, em dia e horário normal de expediente, de segunda à sexta das 09h às 17h, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida.
§1º - Pais das pessoas com deficiência menores de idade deverão apresentar o Registro Geral (RG) e/ou Certidão de Nascimento dos representados.
§2º - Os Conselheiros integrantes da atual gestão do CMPD são delegados natos na V Conferência Municipal, não sendo necessária inscrição prévia para o evento.
§3º - A pessoa com deficiência curatelada poderá obter auxílio de terceiros para o exercício de seu direito sem que haja a necessidade de comprovação da condição de curador, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão.
Art. 11 – No ato da inscrição as pessoas já cadastradas no CMPD deverão atualizar seus dados cadastrais, se necessário.
Art. 12 – Serão considerados participantes da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo as pessoas inscritas e devidamente credenciadas no dia e local da Conferência Municipal.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Art. 13 – Terão direito à voz e ao voto os participantes inscritos e qualificados como pessoas com deficiência, residentes no Município de São Paulo.
Art. 14 – Terão direto à voz os participantes inscritos residentes no Município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania, bem como as pessoas convidadas pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Art. 15 – Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar no dia do evento, desempenhando atividades definidas pela sua Comissão Organizadora e somente por esta serão credenciados.
CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES E DAS VOTAÇÕES
Art. 16 - Cada participante será identificado e qualificado por meio de Crachás, a saber: I- Crachá vermelho para participantes com direito à voz e ao voto; II- Crachá Verde para participantes com direito à voz e equipe de Apoio.
Art. 17 – As deliberações da Plenária serão por maioria simples dos votos (o voto será aberto).
Art. 18 - Todas as deliberações, incluindo-se aí as duas diretrizes propostas para o âmbito estadual e uma proposta para o âmbito federal, serão encaminhadas para a Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo e a formulação das propostas de âmbito municipal serão encaminhadas para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo – SMPED.
Art. 19 - As decisões administrativas e de funcionamento durante a V Conferência Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo serão tomadas pela sua Comissão Organizadora, criada e nomeada especificamente para esse fim, cabendo a esta a elaboração e a divulgação do Relatório Final da Conferência.
Art. 20 - Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e definidos pela Comissão Organizadora desta Conferência.
São Paulo, 12 de setembro de 2023.
Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
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