Procuradoria Geral do Município
Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a regularidade da contratação de fornecimento de merenda às escolas municipais
Em decisão do dia 27 de setembro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e manteve integralmente a sentença, que foi favorável ao Município.
Entenda o caso.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para declaração de nulidade dos contratos de serviços de alimentação escolar e para a proibição de sua terceirização. A Procuradoria Geral do Município demonstrou que a licitação ocorreu em caráter de urgência para substituição dos contratos em curso à época e que teve como objetivos: viabilizar a ampla e efetiva competitividade; garantir maior qualidade dos serviços prestados; assegurar um sistema mais eficiente de acompanhamento e fiscalização, objetivos que foram plenamente alcançados.
Em relação à terceirização dos serviços de nutrição e alimentação escolar no Município, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os argumentos levados pela Procuradoria Geral do Município, reconhecendo que havia previsão legal expressa e que cabe à Administração Pública decidir a respeito do modelo a ser adotado.
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