Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados ao CEJUSC Municipal
O que é o CEJUSC
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo (CEJUSC Municipal) é fruto do Convênio nº 262/2015 entre a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O convênio foi renovado em dezembro de 2020 por mais 5 (cinco) anos, através do Termo de Convênio nº 000.174/2020/CV.
O CEJUSC está instalado em imóvel da Procuradoria Geral do Município e é administrado por Guardas Civis Metropolitanos, que realizam mediações e conciliações de conflitos encaminhados pela Defensoria Pública e por aqueles que procuram diretamente o centro. Desde o início da pandemia de Covid-19, o CEJUSC tem recebido exclusivamente os casos encaminhados pelo TJSP, apresentados pelos interessados através da página do Tribunal na internet.
O CEJUSC Municipal é pré-processual, ou seja, promove a tentativa de conciliação das partes em conflito previamente ao ingresso da ação judicial no Poder Judiciário. O maior número de casos está relacionado ao Direito de Família, como divórcio, guarda de menores e alimentos. Mas questões cíveis também são solucionadas no centro, como negociação de dívidas.
Está em funcionamento desde julho de 2016 e, até junho de 2021, já havia realizado 10.210 sessões de conciliação, das quais 9.115 resultaram em acordo, o que representa o impressionante índice de 89,3% de sessões frutíferas. Todos os acordos são homologados por sentença pelo juiz coordenador, passando a constituir título executivo judicial.
- Mediadores: Ana Paula Targino, Angélica Martins de Oliveira, Catia Aparecida Fernandes, Edson Carlos da Silva, Estela Franzin, Lourdes da Silva Serqueira, Maria Gonçalina Rodrigues da Silva, Maria Madalena R. Lima da Silva.
- Juíza Coordenadora do CEJUSC: Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias
- Responsável no TJ – CEJUSC Central: Marco Aurélio Canineo da Silva.
- Responsável na PGM: Dr. Mauricio Morais Tonin.
- Responsável na SMSU/GCM: Comandante Regional Inspetora Marcia Aparecida Assis Merinho (Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais).
- Gestora do CEJUSC: Subinspetora Maria Madalena R. Lima da Silva.
- Gestora Adjunta do CEJUSC: Subinspetora Maria Gonçalina Rodrigues da Silva.
Setores Responsáveis
Endereço: Av. da Liberdade, nº 103, térreo, Centro, São Paulo/SP.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:30 horas.
Telefone: (11) 3397-7032
E-mail: cejuscmunicipal@outlook.com
Serviços
Dúvidas
GERAL
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Sobre o CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.
O atendimento é feito por Conciliadores e Mediadores capacitados e registrados junto ao NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Todo o atendimento é feito para auxiliar os interessados em a resolver seus problemas por meio do diálogo, em busca de um bom acordo que represente solução justa, rápida e pacificadora, com a utilização de técnicas de conciliação e mediação, sem a propositura de uma ação judicial.
O CEJUSC pode funcionar em parceria com entidades privadas, como universidades e associações, e públicas, como o Município de São Paulo.
No CEJUSC Municipal, todos os Conciliadores e Mediadores integram os quadros da Guarda Civil Metropolitana e foram especialmente destacados a partir do trabalho realizado nas Casas de Mediação.
O cidadão que busca a solução de um conflito, ao comparecer ao CEJUSC, será atendido por funcionário, conciliador ou mediador para registro da reclamação, com um breve relato do caso. Será agendada reunião de tentativa de conciliação entre os cidadãos e o CEJUSC emitirá carta convite a pessoa(s) convidada(s). No dia e horário marcados, as partes se reunirão com o conciliador para tentar resolver o conflito existente por meio de um acordo.
Desde o início da pandemia de COVID-19, as audiências ocorrem exclusivamente por videoconferência, através da Plataforma TEAMS da Microsoft. Os pedidos de conciliação devem ser realizados pela página do Tribunal de Justiça.
Quase todos os tipos de conflitos podem ser objeto de uma boa conversa para se tentar um acordo, como, por exemplo: pensão alimentícia; guarda de filhos; divórcio; partilha de bens; acidentes de trânsito; questões de vizinhança; dívidas com instituições bancárias; questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone; questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, por exemplo); questões sobre o direito do consumidor; situação de discriminação ou reparação de danos materiais e/ou morais, entre outros casos.
A Conciliação é uma forma de solução de conflitos por meio da qual uma pessoa imparcial e sem poder decisório - o conciliador - auxilia as partes a criarem várias opções de um possível acordo, construindo juntos uma solução negociada para a questão.
Já a Mediação é uma forma de solução de conflitos por meio da qual uma pessoa imparcial e sem poder decisório - o mediador - atua junto às partes auxiliando-as a identificar as causas do conflito e restabelecer um diálogo respeitoso voltado à tentativa de negociação a fim de que as próprias partes cheguem a uma solução/acordo para o seu caso. A mediação é especialmente recomendada para situações nas quais as partes tenham um vínculo anterior, como nos casos de família, vizinhança, etc.
Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela realização de um acordo.
Nenhum. O serviço é gratuito. Não há custos, nem despesas com documentos.
A solução do conflito é obtida de forma participativa: ninguém decide a sua vida por você.
Ao fazer um acordo, as partes é que decidem qual a melhor solução para o problema que estão vivendo, de forma muito mais rápida que o processo judicial, e evitam o desgaste emocional de estender um conflito por tempo indeterminado.
O acordo obtido na conciliação tem força de sentença judicial porque é homologado por um juiz.
Sim. Quando as partes chegam a um acordo, tudo o que foi combinado entre elas é registrado, por escrito, pelo conciliador ou mediador que as atendeu, e depois é enviado para homologação pelo Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC, por isso tem força de sentença judicial.
Não. Na conciliação não há ganhadores e perdedores. Fazer acordo significa chegar a uma solução conjunta que seja boa para todos os envolvidos.
No CEJUSC pré-processual, não é obrigatório comparecer com advogado. É sempre muito importante buscar orientação jurídica especializada e, se possível, levar o advogado para a audiência. Quando uma das partes comparece com advogado, há a orientação para que a conciliação só prossiga quando a outra parte também estiver assistida de advogado.
Quem não tiver condições financeiras de arcar com advogado pode buscar atendimento da Defensoria Pública, que realiza a orientação jurídica e a representação judicial gratuita aos necessitados (assistência judiciária gratuita).
Se a outra parte não cumprir o acordo, você poderá exigir, junto ao Poder Judiciário, que tudo o que foi acordado seja cumprido, pois o acordo vale como uma sentença - é um título executivo judicial.
Ninguém pode ser obrigado a fazer acordo. Se mesmo após a sessão de conciliação não se chegar a um acordo, a reclamação pré-processual será arquivada.
De jeito nenhum! É uma forma de exercer dignamente cidadania, autonomia e responsabilidade, além de as partes poderem construir juntas a solução de um conflito da vida cuja dimensão ninguém melhor do que elas conhecem.
Não. Tudo o que for dito ou proposto na mediação é confidencial - ou seja, não será utilizado como prova em eventual processo judicial.
O CEJUSC Municipal funciona na Av. da Liberdade, nº 103, térreo, Centro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30. Telefone: (11) 3397-7032. E-mail: cejuscmunicipal@outlook.com
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ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)
ou pelo Portal SP156.
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