Procuradoria Geral do Município
Serviços relacionados à Requisição de Pequeno Valor (RPV)
O que é Requisição de Pequeno Valor (RPV)?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma de pagamento de dívidas judiciais do município de São Paulo (ou de qualquer ente público) quando o valor devido não ultrapassa um certo limite estabelecido por lei.
A RPV possui um pagamento mais rápido do que um precatório, sendo uma alternativa ao precatório, que é o método usado para dívidas maiores e segue um trâmite mais demorado. A Prefeitura tem até 60 dias para pagar a RPV após sua expedição pelo Judiciário.
Para obter informações detalhadas sobre a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no município de São Paulo, você pode consultar as seguintes fontes oficiais:
LEI Nº 13.179 de 25 de Setembro de 2001
Setores responsáveis
No Tribunal de Justiça: Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos- DEPRE
Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, CEP 01501-020.
Telefones: (11) 3489-6771, (11) 3489-6772, (11) 3489-6773 ou (11) 3489-6774
Na Prefeitura do Município de São Paulo: Núcleo de Precatórios
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Dúvidas
GERAL
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Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Para o ano de 2025, o valor do teto da Requisição de Pequeno Valor é de R$ 30.372,25, conforme Portaria Conjunta PGM/SF nº 01/2025 Portaria Conjunta PGM/SF nº 01/2025.
A Requisição de Pequeno Valor deve ser paga no prazo de 2 (dois) meses contados do recebimento da requisição pelo Município, nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Caso o valor da condenação ultrapasse o teto da Requisição de Pequeno Valor, há inscrição do crédito na fila de pagamento de precatórios.
Sim. Conforme previsto no art. 48 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor, em pedido encaminhado ao juízo da execução.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 do TJSP, em regra o pagamento da RPV é feito por transferência bancária para a conta indicada no ofício requisitório expedido pelo Tribunal.
Caso não tenha havido a indicação de conta bancária ou a conta indicada no ofício requisitório contenha dados inconsistentes (por exemplo, não pertença a quem tenha sido indicado como titular, indique um banco ou agência inexistente ou tenha dígitos inválidos), o Município geralmente faz o pagamento por guia de depósito judicial vinculado ao juízo da execução. Neste caso, a comprovação do pagamento é feita no processo e será necessário que o advogado do credor requeira o levantamento em juízo.
Nas requisições em que houve indicação de conta bancária válida, os pagamentos podem ser consultados no botão "Resultado dos processamentos de pagamentos". Lá estão os relatórios dos processamentos de transferências, nos quais constam tanto os aceitos (pagos) quanto os rejeitados (não pagos), bem como a lista específica dos itens rejeitados (não pagos).
A data da transferência bancária está na coluna “Data de Vencimento” e os dados da RPV (número do cumprimento de sentença e credor) estão na coluna “Complemento”.
Para verificar o andamento do processo de pagamento e os demonstrativos de atualização dos cálculos para cada RPV, consultar os documentos do processo SEI (coluna “Nº Processo”) no Portal de Processos Administrativos.
Caso a requisição conste da lista de rejeitados (não pagos), o motivo provável é de terem sido indicados no ofício requisitório dados bancários inconsistentes (por exemplo, não pertença a quem tenha sido indicado como titular, indique um banco ou agência inexistente ou tenha dígitos inválidos). Para essas requisições, o Município geralmente faz o pagamento por guia de depósito judicial vinculado ao juízo da execução. Neste caso, a comprovação do pagamento é feita no processo e será necessário que o advogado do credor requeira o levantamento em juízo.
Para verificar o andamento do processo de pagamento e os demonstrativos de atualização dos cálculos para cada RPV, consultar os documentos do processo SEI (coluna “Nº Processo”) no Portal de Processos Administrativos Portal de Processos Administrativos.
Caso a requisição não conste em nenhuma das listas, o motivo provável é de não ter havido indicação de conta bancária válida. Para essas requisições, o Município geralmente faz o pagamento por guia de depósito judicial vinculado ao juízo da execução. Neste caso, é necessário aguardar que a comprovação do pagamento seja feita no processo para que o advogado do credor requeira o levantamento em juízo.
Há mais de uma lista com a mesma data porque os processamentos das transferências são feitos em vários lotes.
Caso tenha recebido alguma transferência bancária e queira saber a origem, a busca pode ser feita por quem recebeu a transferência (coluna “Credor”) ou pelo valor transferido (coluna “Valor da OE”). Os dados da RPV (número do cumprimento de sentença e credor) estão na coluna “Complemento”.
O site é alimentado alguns dias depois da ocorrência da transferência. Caso tenha passado mais de 30 (trinta) dias da transferência e não tenha planilha correspondente, use o serviço de"Tirar dúvidas".
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