Secretaria Municipal da Saúde
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
>>2024: Não houve doção recebida pela Secretaria Municipal da Saúde no ano vigente.
>>2023: Não houve doações
>>2019: Não houve doações<<
Lista de doações realizadas para essa unidade e respectivos despachos autorizatórios
Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.
Não houve comodatos firmados pela Secretaria Municipal da Saúde no ano vigente.
Brindes e Presentes
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
- No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
- Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento
de brindes; - O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
Termos ou Acordos de Cooperação
Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.
>> 2024: Acesse a lista dos termos de colaboração celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2023: A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não assinou termos de cooperação <<
>> 2022: A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não assinou termos de cooperação <<
>> 2021: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2020: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2019: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2018: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2016: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
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