Secretaria Municipal da Saúde
Doações, Comodatos e Cooperações
DOAÇÕES: CORONAVÍRUS (COVID-19)
A Prefeitura de São Paulo tem tomado as medidas necessárias para o combate à pandemia da COVID-19 no município. Neste momento de emergência, a Prefeitura reconhece, mais do que nunca, a importância de unir esforços com a sociedade civil e com a iniciativa privada para a superação conjunta desse desafio. Assim, visando garantir o adequado atendimento à população e o abastecimento de insumos necessários, a Secretaria Municipal de Saúde valoriza e incentiva as iniciativas que possam auxiliar no combate à pandemia, direta ou indiretamente. As doações de bens, serviços e direitos estão sendo aceitas, em conformidade com o decreto municipal nº 59.283/2020.
Confira abaixo como ajudar o município no combate à COVID-19:
Quem pode doar? Qualquer pessoa física ou jurídica;
O que posso doar? São aceitas doações e comodatos de bens, direitos e serviços, sem ônus ou encargos para Prefeitura do Município de São Paulo
Como doar: enviar e-mail para doacoes@prefeitura.sp.gov.br
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>>>>Doações<<<<
A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.062/2010 e pelo Decreto Municipal 48.909/2007.
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As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
>>2024: Até o momento não houve doações
>>2023: Não houve doações
>>2019: A SMS não possui, até o momento, nenhum tipo de doação celebrada com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<
Lista de doações realizadas para essa unidade e respectivos despachos autorizatórios
>>>>Comodatos<<<<
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.
Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
>>A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<
>>>Termos ou Acordos de Cooperação<<<
Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.
>> 2024: Acesse a lista dos termos de colaboração celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2023: A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não assinou termos de cooperação <<
>> 2022: A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) não assinou termos de cooperação <<
>> 2021: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2020: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2019: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2018: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
>> 2016: Acesse a lista dos termos de cooperação celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) <<
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