Secretaria Municipal da Saúde
Violências e Acidentes
Notificação das Violências e Acidentes
A Lei 13.671, de 26/11/2003 e o Decreto 48.421, de 06 de junho de 2007, da Prefeitura de São Paulo regulamentaram o Programa de Informação para Vítimas de Violência (PIVV). Para operacionalizar o programa, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) implantou o SIVVA (Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes), atendendo, em especial, a notificação e registro das situações de violência contra crianças, mulheres e idosos.
A partir de 05 de julho de 2015, os acidentes passaram a ser notificados no SIVA (Sistema de Informação para a Vigilância de Acidentes), sistema que continua sendo gerenciado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS, e as situações de violências notificadas e registradas no Sistema Nacional de Agravos de Notificação - SINAN Net.
Violências
A Notificação tem caráter universal e compulsório. Todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, devem preencher a ficha de notificação individual de violência-SINAN e encaminhar uma cópia para a Supervisão de Vigilância em Saúde - SUVIS da sua região ou registrar os dados diretamente no Sistema (de acordo com o cadastro de unidades de saúde com permissão de acesso ao Sistema, definido pela SUVIS e Núcleo de Informação para a Vigilância em Saúde – COVISA/NIVS).
É importante ressaltar que esta notificação não substitui a Comunicação aos Conselhos Tutelares, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
Todo caso de violência contra a criança e adolescente deve ser comunicado aos órgãos de defesa e proteção – Conselho Tutelar, ou se necessário à Defensoria Pública ou ao Ministério Público, por meio de instrumento próprio (Comunicado, Relatório), elaborado e assinado pelo profissional responsável pelo atendimento ou pela unidade de atendimento (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Os casos de violência contra o idoso devem ser comunicados aos órgãos de defesa e proteção: Conselho Municipal do Idoso ou, se necessário, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público, por meio de instrumento próprio (Comunicado, Relatório), elaborado e assinado pelo profissional responsável pelo atendimento ou pela unidade de atendimento (Estatuto do Idoso).
No caso de violência contra a mulher, notificar e registrar no SINAN, conforme orientação da SUVIS da sua região.
Não é necessário para o atendimento e encaminhamentos das situações de violência contra a mulher, o registro do BOLETIM de OCORRÊNCIA nas delegacias de polícia. É decisão da Mulher, fazer o registro, ou não.
Acidentes
Os casos de acidentes atendidos nos estabelecimentos de saúde devem ser notificados na Ficha de Notificação de Casos Suspeitos ou Confirmados de Acidentes e registrados no Sistema de Informação para a Vigilância de Acidentes - SIVA –SMS/COVISA
Serão registrados nesse sistema, os casos de Acidente (referido ou observado) - Causas Externas – Capítulos XIX, destacando-se os casos de acidentes de trânsito e de transporte, quedas, e outros acidentes.
Não devem ser notificados no SIVA, os acidentes de trabalho, as intoxicações exógenas, os acidentes com animais e os acidentes com animais peçonhentos, pois esses agravos devem ser notificados nas fichas próprias e específicas do SINAN.
As fichas de notificação devem ser arquivadas na Unidade de Saúde de Atendimento em arquivo próprio da Equipe de Vigilância em Saúde. É recomendável que se anote no Prontuário do Paciente a informação da notificação com o nº do SINAN e outras informações importantes, tais como encaminhamentos, contatos realizados, entre outros.
Para notificar Violências e acidentes clique na figura:
BOLETINS E INFORMES TÉCNICOS
2024
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2023
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2021
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2019
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Clique para abrir os documentos:
O Inquérito de Saúde – ISA Capital tem como objetivo conhecer aspectos da saúde pública no município de São Paulo (MSP) que não estão contidos nos sistemas rotineiros de informação do SUS. A edição "Violências na Cidade de São Paulo" contou com a participação da equipe técnica do Núcleo da DANT/DVE/COVISA. Clique na figura para abrir o documento!
- Lei 13.671, de 26/11/2003
- Decreto 48.421, de 06/06/2007
- Portaria SMS nº 1.102 de 20/06/2015
- Portaria MS nº 1.271 de 06/06/2014
- Nota informativa CGDANT/DANTPS/SVS/MS - Portaria MS nº 1.271/2014
- Informe Técnico COVISA/DANT-NIVS - nº 1
- Informe Técnico COVISA/DANT/PMPCI/GVISAT - nº 2
- Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências
Saiba mais sobre as Doenças e Agravos Não Transmissíveis -DANT - Clique na figura abaixo