Secretaria Municipal da Saúde
Violência contra a pessoa idosa
O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Rede Internacional de Prevenção de Abusos contra Idosos.
O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometidas contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Quem é o Idoso hoje?
No Brasil, idoso é “qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). A população com 60 anos ou mais no município de São Paulo, segundo a projeção populacional para 2017 (SEADE, 2017), representa 14,3% da população total.
Como pode ser visto na tabela 1, do total de idosos, 32% estão na faixa entre 60 e 64 anos, como podemos observar na tabela abaixo. Se somarmos a estes a população de 65 a 69 anos, teremos 57% daqueles que estamos denominando de idosos “Jovens”. Estes se apresentam atualmente, com uma nova identidade tanto na vida social, amorosa, sexual, como nos espaços de trabalho.
Sobre envelhecer
Envelhecer é um processo natural e heterogêneo. Neste processo, podemos seguir um caminho da senescência (envelhecimento normal) ou senilidade (envelhecimento patológico). A diminuição da capacidade funcional no decorrer da longevidade pode ser fator que expõe o idoso a múltiplas vulnerabilidades, inclusive o sofrimento de violências em casa, nas ruas, nas instituições, etc .
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa PNSPI, aprovada pela Portaria nº 2.528/GM, do Ministério da Saúde de 19 de outubro de 2006, tem dentre suas diretrizes: a promoção do envelhecimento ativo e saudável, que visa dentre outras, realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa.
Alguns marcos técnicos e regulatórios pertinentes à notificação das violências contra o idoso
A notificação das violências tem-se mostrado um importante fator para o seu enfrentamento, em especial ao dar suporte à construção de políticas públicas específicas. O Ministério da Saúde considera como passíveis de notificação as violências: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Também devem ser notificadas as lesões autoprovocadas e tentativa de suicídio, tráfico de seres humanos, negligência ou abandono, intervenção legal e outras violências.
O art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Nos casos de confirmação da situação de violência ou de persistência a suspeita, a questão pode ser comunicada ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. São estes os órgãos que desencadeiam as medidas protetivas e de responsabilização.
Indo ao encontro destas diretrizes, na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS-SP, desde novembro 2015, o fluxo de comunicação dos serviços à rede protetiva, da Linha de Cuidado Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência, estabelece que a situação de violência contra o idoso seja comunicada ao Conselho do Idoso ou ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Na suspeita de violência, quando possível, deve-se conversar com o idoso e acolher a situação como questão de saúde.
Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso. A notificação de violência também tem como objetivo, gerar informações para a compreensão desse agravo e apoiar a organização de serviços, a formação e o fortalecimento das redes intra e intersetoriais.
A Vigilância deve, por meio da notificação e de outras informações de saúde, propiciar e disparar processos necessários à assistência individual e às ações coletivas de apoio à articulação das redes de proteção, produção e de promoção da saúde. A notificação compulsória é registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde.
Perfil dos casos notificados de violência contra a pessoa idosa no município de São Paulo no ano de 2017
Buscando contribuir para a proteção integral da saúde da pessoa idosa, divulgamos alguns dados referentes às notificações de casos de violência notificados no município de São Paulo. As análises são referentes ao ano de 2017 e, devido às correções e fluxos inerentes ao sistema de informação nacional, o banco de dados ainda não foi encerrado. Foram notificados no ano de 2017, no SINAN, 29.774 casos de violência. Entre estes incluídas a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além das lesões autoprovocadas, da tortura, tráfico de seres humanos, da negligência ou abandono, da intervenção legal e outras violências. Desse total, 1.626 ocorreram na população com 60 anos ou mais, representando 5,5% das notificações.
Considerando os casos notificados de violência na população idosa, 167 (10%) foram de lesões autoprovocadas e 1.255 (77%) representaram as demais violências, conforme tabela 2. E em 13,8% (n=204) dos casos essa informação relativa ao tipo de violência não foi preenchida ou se apresentou como ignorada. Do total de lesões autoprovocadas notificadas (n=4.323), 4% ocorreram na população idosa. E considerando o total de notificações referentes às outras violências em todas as faixas etárias 6% (n= 1.255/21.782) ocorreram na população idosa.
A notificação depende da busca por atendimento em saúde pela pessoa em situação de violência, da sensibilidade do profissional que realiza o atendimento e de seu conhecimento em relação à obrigatoriedade da notificação no sistema de vigilância das violências. A população idosa é um grupo bastante vulnerável, especialmente se levarmos em conta as relações familiares de dependência e perda de autonomia, do preconceito relativo ao seu lugar social, e dessa forma, muitas vezes a vergonha de se identificar como uma pessoa em situação de violência.
Do total de 1.255 notificações de violências (sem considerar lesão autoprovocada) em idosos no ano de 2017 no município de São Paulo, em 894 (71,2%) casos ocorreu violência física. Considerando os números absolutos, em seguida vem a violência psicológica/moral, com um total de 447 casos, ou seja, em 35,6% das notificações houve este tipo de violência. Em 262 casos (20,9%), do total de 1.255 notificações, houve negligência/abandono, conforme a tabela 3.
No total de 894 casos de violência física em idosos, em 246 (27,5%) houve agressão pelo filho(a), conforme a tabela 4. Considerando os idosos do sexo masculino e feminino, a violência física perpetrada por filhos (do sexo masculino), representa 69% dos casos (n=169/246), repetindo o que encontramos na literatura sobre a violência doméstica, em especial violência doméstica contra as mulheres.
Estudo apresentado sobre o perfil da violência contra os idosos na cidade de Recife (Paraíba e Silva, 2015), confirma essa questão, quando encontra que a maior parte das vítimas era do sexo feminino (59%), tendo como agressor predominantemente o filho do sexo masculino. A violência física foi a forma de agressão mais observada (45%), ocorrida, principalmente, nas residências (48%).
Apesar da violência física ainda ser a mais freqüente, estão também presentes as violências psicológicas e patrimoniais, que podem ser ainda menos notificadas pelo setor Saúde, já que dificilmente o idoso entende como pertinente, referir a situação aos profissionais de saúde. Além de ser importante considerar a possível dificuldade dos idosos para “citar” o agressor, já que muitas vezes este é o próprio filho ou algum membro próximo da família. O mesmo perfil se repete em relação aos 447 casos de violência psicológica/moral. Em 206 (46,1%) notificações ocorreu violência psicológica/moral pelo filho(a). Ver tabela 5.
É importante considerar que atualmente os idosos seguem ativos, vivendo suas vidas, estando com isso expostos às situações de violência em suas várias formas. Não existe apenas a violência de idosos em situação de perda de autonomia, acamados ou com dependência física e psicológica, de seus cuidadores, mas também nos idosos como sujeitos presentes na vida cotidiana, no trabalho, nos espaços públicos, na vida amorosa e sexual. Estes indivíduos portanto precisam de políticas públicas que considerem as mudanças que aparecem com o aumento da expectativa de vida de novo espaço social.
Faz-se necessário que a equipe de saúde busque identificar os casos não explicitados (sinais indiretos de violência) e aprofunde o conhecimento das relações familiares e sociais da população atendida para que os serviços possam oferecer a assistência necessária. É fundamental estarmos atentos para a questão da subnotificação, mas também para o que podemos e devemos ofertar enquanto políticas públicas de saúde e de assistência e cuidado às situações de violência para os idosos.
A subnotificação da violência em idosos exerce um papel fundamental na análise de nossos dados, já que é discrepante a proporção do número de idosos na população (mais de 14%) em relação ao total de violências notificadas (5,5%). Segundo a literatura, a subnotificação da violência em idosos ocorre para todos os tipos de violência.
A notificação na ocorrência ou na suspeita da violência é obrigatória aos profissionais de saúde. É também um instrumento fundamental para a vigilância epidemiológica e para a definição de políticas públicas de prevenção e intervenção relativas ao problema, sendo fundamental a sua existência de maneira constante e consistente, como demonstra estudo recente publicado no Brasil (Garbin et. al. 2014), ao discutir os desafios dos profissionais de saúde em relação a notificação da violência contra a pessoa idosa.
Referências Bibliográficas
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SITECOVISA: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=219201
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