Secretaria Municipal da Saúde
Vacina Rotavírus Humano G1P [8] (Atenuada)
Prevenção: Rotavírus Humano G1P [8], um dos principais causadores de diarreias na infância.
Indicação: A partir de dois meses.
Contraindicação: A vacina está contraindicada em malformação do trato digestivo não corrigida, imunodeficiência combinada grave (SCID) e história prévia de intussuscepção. Crianças prematuras podem receber a vacina rotavírus conforme a idade cronológica, desde que não estejam hospitalizadas (unidade de terapia intensiva ou enfermaria)
Nota – Filhos de mães que vivem com HIV, desde que assintomáticos e sem sinais de imunossupressão, poderão receber a vacina. Comunicantes de pacientes portadores de imunodeficiência também poderão receber a vacina.
Nota - A vacina deve ser adiada nas crianças com vômitos intensos e/ou diarreia grave, observando-se cuidadosamente a idade máxima para administração das doses.
Nota - A alergia ou intolerância à proteína do leite de vaca não contraindica a administração da vacina rotavírus.
Esquema vacinal: Duas doses, aos 2 e 4 meses, com intervalo mínimo de quatro semanas.
Nota - Idade para administração da 1ª dose: A primeira dose é indicada aos dois meses de idade e pode ser aplicada até os 11 meses e 29 dias. A segunda dose é aos quatro meses e pode ser administrada até os 23 meses e 29 dias de idade. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias
Nota - Nenhuma dose administrada fora dos prazos recomendados deve ser repetida.
Via de aplicação: oral
Nota - As crianças alimentadas, mesmo que com leite materno, podem ser vacinadas normalmente com vacina rotavírus humano G1P[8] (atenuada), não havendo necessidade de intervalo entre a administração e as mamadas ou refeições. Não administrar nova dose da vacina se houver regurgitação ou vômito após a mesma.
Cuidados antes, durante a após a vacinação: Em caso de febre moderada a alta ou diarreia intensa, deve-se adiar a vacinação até que ocorra a melhora.
Eventos adversos mais comuns: Pode ocorrer irritabilidade, vômitos, diarreia e flatulência. Efeitos mais intensos ou quaisquer outras alterações, deverão ser avaliados por profissional de saúde capacitado, para a investigação e tratamento adequados.
Todos os eventos deverão ser notificados pelos serviços de saúde (notificação ESAVI)
Disponível em:
- Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Saúde (CS)
- Serviços de Atendimento Especializado (SAE) e Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para pessoas com algumas condições de risco.
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