Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
Perguntas Frequentes
Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.
1) Quais as atribuições da Setram?
Criada pelo Decreto 60.448, de 9 de agosto 2021, a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) tem entre suas atribuições estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes coletivos, individuais e de micromobilidade cidade de São Paulo, e o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica no município. Além disso, a Setram tem como função superintender a relação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) com a SPTrans e fazer a gestão dos contrato firmados com a SPTrans e analisar as contrapartidas e os serviços executados nesses contratos.
A Setram ainda é responsável pelo ordenamento de despesas referentes a importantes marcos para a mobilidade urbana na cidade de São Paulo, como a implantação do BRT Aricanduva e seu Centro de Controle Operacional (CCO); construção de terminais de ônibus; ampliação e requalificação de corredores e faixas exclusivas de ônibus; implantação de transporte público hidroviário a construção de terminais com atracadouros, além do gerenciamento do sistema municipal de transportes e de suas compensações tarifárias (por meio da SPTrans).
O Decreto 60.448 também transferiu à Setram o Departamento de Transportes Públicos (DTP), e as vinculações do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da SPTrans.
2) Quais as atribuições do Departamento de Transportes Públicos (DTP)?
O Departamento de Transportes Públicos - DTP é o órgão municipal que gerencia, regulamenta, vistoria e fiscaliza os serviços de transporte realizado por táxis, fretamento, escolar, carga a frete, motofrete e operadores de transporte por aplicativos na cidade de São Paulo. Suas divisões são: Estudos, Projetos e Eventos (DEPE), Inspeção e Fiscalização (DIF), Cadastro e Controle de Transporte Diferenciado (DTD) e Transporte Escolar Gratuito (DTEG).
O DTP concede e emite as licenças de serviços de transportes nos diversos modais, faz a gestão do contrato firmado com a São Paulo Transporte S/A - SPTrans, fiscaliza o serviço dos condutores vinculados às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, regulamenta a comunicação visual relacionada aos táxis e veículos escolares e administra os contratos do Transporte Escolar Gratuito. Além disso, é atribuição do DTP estudar e implantar pontos de estacionamento das várias modalidades, bem como a infraestrutura e logística de táxis e fretamentos para eventos que acontecem na cidade. Realiza ainda estudos em conjunto com a CET, SPTrans, EMTU e Companhia do Metropolitano de São Paulo.
O DTP também atende e orienta despachantes e representantes de empresas, cadastra e acompanha os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção Acreditados - OIAs (que realizam as vistorias dos veículos) e pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs (que oferecem cursos para motoristas) e emite certidões de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para aquisição de táxi novo, entre outras atividades.
3) Quais as atribuições do CMUV?
O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) é responsável pela regulamentação e pelo acompanhamento e avaliação do regramento referente ao transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, realizado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). O CMUV também dispõe sobre o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
4) Como funciona o atendimento no DTP?
O DTP segue oferecendo canais de comunicação com o cidadão por meio de e-mails institucionais que permitem a realização de serviços sem a necessidade presencial do interessado no Departamento.
Foi criado um endereço de email especificamente para o atendimento de cada tipo de serviço fornecido, conforme a seguir:
- Táxi – Carga Frete: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br;
- Escolar - TEG: dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.br;
- Escolar Despachante: dtp.despachanteescolar@prefeitura.sp.gov.br;
- Fretamento: dtp.fretamento@prefeitura.sp.gov.br;
- Motofrete: dtp.motofrete@prefeitura.sp.gov.br;
- Certidão de Isenção – Atestado: dtp.certidoes@prefeitura.sp.gov.br;
- Transferência - TNOME: dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br;
- Vistoria – Homologação de Carro - Fiscalização: dtp.dif@prefeitura.sp.gov.br;
- Ponto de Táxi - Criação - Alteração – Pintura – etc. / Emissão de Pagamento de Outorga (Táxi Preto): dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br;
- Lista Ponto (vagas): dtp.pontodetaxi@prefeitura.sp.gov.br;
- Informações em Geral: dtp.informacoes@prefeitura.sp.gov.br;
- Protocolo: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br;
- Centros de Formação de Condutores (CFC´s): dtp.cfc@prefeitura.sp.gov.br;
- Organismos de Inspeção Acreditados (OIA´s): smtdtp3.atendimento@prefeitura.sp.gov.br;
5) Houve algum benefício para os transportadores escolares durante a pandemia?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Tânsito (SMT) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), prorrogou por mais um ano a data de vencimento dos documentos expedidos pelo DTP para o setor de transporte escolar.
O objetivo é beneficiar os transportadores com cadastro ativo no DTP diante das dificuldades enfrentadas pelo setor em função da pandemia de Covid-19.
Com a publicação do Decreto 60.114, de 9 de março de 2021, a categoria dos condutores escolares fica isenta do pagamento em 2021 do preço público de renovação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física (CRMPF), Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica –(CRMPJ) e do Certificado de Registro Municipal de Condutor (CRMC).
Em julho do ano passado, a Prefeitura já havia prorrogado, por um ano, a validade dos documentos que venceriam entre 14 de março e 31 de dezembro de 2020.
Além disso, por meio da Portaria SMT/GAB nº007, de 2 de março de 2021, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito determinou que os veículos de transporte escolar que atingirem em 2021 a idade limite para operação poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2022.
A medida vale para veículos que estejam com cadastro ativo no DTP.
Em 2020, por meio da portaria SMT.GAB nº 120, de 3 de setembro de 2020, a Prefeitura já havia concedido extensão de vida útil, até 31 de dezembro de 2021, aos veículos que atingiram a idade limite em 2020. Para esses veículos, não haverá nova prorrogação - a extensão vale até o final deste ano.
De acordo com a legislação, a idade limite é de dez anos para vans e similares, de 15 anos para microônibus e de 25 anos para ônibus.
Todos os veículos beneficiados com a extensão provisória da vida útil deverão passar por inspeções quadrimestrais.
6) Quais foram as medidas que beneficiaram taxistas durante a pandemia?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que foram prorrogadas as datas de renovação de Alvarás de Estacionamento e do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax) e ampliado o prazo para que veículos que atingiram a data limite possam continuar circulando. Além disso, a gestão lançou um novo parcelamento para a outorga do Táxi Preto.
Prorrogação de documentos
O Decreto nº 60.123, publicado em 16 de março no Diário Oficial da Cidade, prorrogou por mais um ano a data de vencimento de documentos expedidos pelo DTP relativos aos serviços de táxi (Alvarás de Estacionamento e Condutax). A prorrogação já havia sido feita também em 2020.
Com esse decreto, os taxistas vinculados aos táxis com cadastro ativo na Prefeitura ficam isentos do pagamento dos preços públicos para renovação do alvará e do Condutax para o exercício de 2021, desde que façam a vistoria anual programada nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) credenciados no DTP.
As vistorias devem ser feitas de acordo com o calendário de vencimentos de 2021 e garantem a segurança de condutores e passageiros. Os taxistas que tinham a vistoria prevista para os meses de janeiro e fevereiro deste ano tiveram que realizá-la até abril.
Após a realização da vistoria veicular nas OIAs, as datas de vencimento do Condutax e do Alvará de Estacionamento serão prorrogadas para a data equivalente no ano de 2022. Dessa forma, os taxistas estão isentos, ao longo de todo o ano de 2021, do pagamento de taxas para renovar o Condutax. A categoria também não precisa arcar com renovação do alvará de estacionamento.
Os taxistas foram beneficiados, ainda, com a prorrogação da vida útil para veículos que atingiram a data limite durante a pandemia. Os táxis que completaram 10 anos (excluído o ano de fabricação) em 2020 e, portanto, teriam de ser substituídos, receberam autorização para circular até o fim de 2021, desde que façam vistorias semestrais nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) credenciados no DTP.
7) Quais são as regras para o funcionamento do transporte individual de passageiros por aplicativo?
A Prefeitura de São Paulo esclarece que a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo vigente na cidade, cujas regras foram consolidadas pelos decretos n° 56.981/16 e 58.595/2019 e pelas resoluções CMUV nº 16, 18, e 21, tem como objetivo garantir a segurança dos usuários e dos próprios motoristas.
A Prefeitura ressalta que não cobra nenhuma taxa dos condutores de veículos de transporte por aplicativo. As operadoras pagam preço público pelo uso do viário urbano.
A regulamentação determina que os motoristas do setor obtenham o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O processo de cadastro de condutores inclui a apresentação de certidão de antecedentes criminais e a participação de um curso de treinamento, que pode ser oferecido on-line. E a vistoria garante aos usuários as condições de conforto e segurança do veículo.
Entre as exigências da legislação, inclusive para a obtenção do Conduapp e do CSVAPP, estão: o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores e possuir CNH na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; e os veículos deverão possuir seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e uma identificação da empresa afixada de forma visível ao usuário.