Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
Prefeitura disciplina suspensão de alvará do táxi por um ano em caso de dificuldade financeira do motorista
Medida vale para o caso de alienação do carro e também contempla venda do veículo por doença do profissional ou de familiares que sejam dependentes
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou portaria que possibilita a taxistas solicitarem a suspensão do Alvará de Estacionamento de seus táxis (licença concedida ao veículo para operar como táxi no município) pelo período de até um ano, no caso de alienação de seu veículo em virtude de problemas financeiros ou de doenças graves.
A portaria SMT.SETRAM nº 014/24, publicada no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (04/06), estabelece que a suspensão do Alvará de Estacionamento do táxi poderá ser solicitada pelo taxista titular do documento, exclusivamente nos casos em que tenha sido necessário vender o veículo em virtude de dificuldade econômico-financeira, ou em razão de doença do próprio taxista ou de algum familiar que seja seu dependente.
Para que a suspensão do alvará seja concedida, o profissional terá de fazer a solicitação ao DTP, mediante declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador, respondendo o declarante pelas penas da Lei. A declaração comprovadamente falsa sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais, conforme o caso.
A suspensão do alvará de estacionamento terá validade de 12 meses, a não ser que o taxista compareça antes do término do período ao DTP para solicitar a reativação. Após os 12 meses, se não houver o pedido de reativação do documento, o Departamento realizará seu bloqueio e, caso haja o vínculo do alvará de estacionamento com algum ponto privativo de táxi, essa vinculação também será automaticamente desassociada.
Vale ressaltar que durante o período de suspensão do alvará de estacionamento, o taxista titular da licença poderá seguir atuando na profissão desde que se associe a outro veículo com alvará de estacionamento de táxi, como, por exemplo, no caso de frotas.
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