Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
DTP atualiza as regras sobre a cor do veículo para homologação no serviço táxi
O Departamento de Transportes Públicos (DTP) publica no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (09/10) portaria que atualiza algumas das exigências para homologação de veículos para operação como táxi na cidade de São Paulo. Com as mudanças, a aprovação da cor do automóvel para prestar o serviço passa a considerar o descrito no documento de licenciamento (CRLV).
A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 219 define novas regras para a exigência para a aprovação da cor do veículo. Permanece a cor branca para o Táxi Comum ou Especial e a preta para o Táxi Executivo. Mas o critério para validação passa a ser a cor constante no documento de licenciamento (CRLV). Antes, mesmo com a citação no CRLV, não era admitido qualquer variação de tonalidade (para cinza, creme, bege ou outra cor). A nova norma atualiza, ainda, as regras para veículos com bagageiro de teto (rack de teto removível).
O texto permite, ainda, que veículos elétricos ou híbridos com carroceria hatchback possam ser homologados como Táxi Executivo. Antes eram permitidos apenas modelos sedan, station wagon, minivan e SUV para os táxis executivos.