Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 | Horário: 08:48
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Resolução proíbe veículo de transporte por aplicativo de utilizar luminoso

O Comitê Municipal do Uso do Viário (CMUV) publicou, no Diário Oficial da Cidades desta terça-feira (15), resolução que proíbe o uso de painel luminoso, letreiro em led ou equipamentos similares nos veículos de transporte de passageiros por aplicativo. A Resolução SETRAM/CMUV nº 34/2024 estabelece que fica vedado o uso desses equipamentos que reproduzam mensagem dinâmica ou estática, como por exemplo luminosos com o nome da plataforma ou mensagens publicitárias, no painel próximo ao para-brisa ou no teto, entre outros locais do veículo.

A norma também prevê que as empresas de transporte por aplicativo deverão adotar medidas para coibir que os motoristas cadastrados em suas plataformas utilizem esse tipo de equipamento. O descumprimento pode levar a punições como advertência, multa, suspensão do credenciamento por um ano e descredenciamento da operadora, conforme previsto na Resolução SMT/CMUV 01/2016. A identificação da operadora a que o motorista é cadastrado continua sendo obrigatória através de um dístico identificador - adesivo que deve ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo de forma visível aos passageiros.

A Resolução reforça norma já prevista no artigo 10º da Resolução CONTRAN 960/2022 que proíbe a utilização em veículos de “painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha”. E também a Resolução SMUL.ATECC.CPPU/003/2022, que veda a instalação de anúncios publicitários nos veículos de transporte por aplicativo.

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