Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2024 | Horário: 09:28
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Prefeitura de São Paulo define procedimentos para cadastro de empresas de frota de táxis

Empresas terão de possuir quantidade mínima de veículos acessíveis sob pena de cancelamento de Termo de Permissão que autoriza funcionamento

A Prefeitura de São Paulo, por meio Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), publicou, nesta sexta-feira (06/12), no Diário Oficial da Cidade, portaria que define procedimentos para cadastramento de novas empresas de frota de táxi. A portaria regulamenta o Decreto Municipal 63.354/2024, que atualizou as regras para a inscrição de novas empresas frotistas para atuarem no município, e ainda consolida as normas já existentes.
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A Portaria SMT.SETRAM nº 028 ainda estabelece que empresas de frota já autorizadas a operar na cidade deverão possuir, pelo menos, 40 táxis devidamente cadastrados no Departamento de Transportes Públicos (DTP), sendo, no mínimo, quatro deles da categoria Acessível. A regra segue o que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015), que determina que frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoas com deficiência. Empresas de frota que já operam e ainda não estejam em conformidade com todas as regras terão prazo até 120 dias para adequarem suas frotas (leia mais abaixo).

Normas para cadastramento de novas empresas

De acordo com a nova portaria, para solicitar o Termo de Permissão (TP), que é o documento que autoriza o funcionamento da frota de táxis, a empresa precisa cumprir requisitos, como possuir, na data de sua criação, capital social correspondente a 500  vezes o salário-mínimo vigente no município; possuir sede na cidade de São Paulo; além apresentar antecedentes criminais de cada um de seus sócios e diretores (que comprove que não há condenações por crimes como homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores).

Após aprovação preliminar da documentação, a empresa terá prazo de 90 dias para comprovar que atende aos seguintes requisitos:

- Ser proprietária de pelo menos 15 veículos com, no máximo, 1 ano de fabricação, devendo dois dos carros serem homologados na categoria Acessível (caso os veículos apresentados já possuam alvará de estacionamento de táxi, a idade máxima poderá ser de até 10 anos);
- Dispor de área mínima de 500m² para estacionamento dos veículos com, pelo menos, 150,00m² de área coberta, e instalação obrigatória para escritório;
 - Possuir inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) perante a Secretaria Municipal da Fazenda.

O DTP fará análise documental e a inspeção dos veículos e a vistoria da sede da empresa para que, então, seja emitido o Termo de Permissão definitivo da empresa de frota de táxis.

Quantidade mínima de táxis cadastrados
A Portaria SMT.SETRAM nº 028 também traz a quantidade mínima de veículos que cada empresa de frota de táxi deve possuir com base em seu ano de credenciamento. Essa quantidade já estava prevista na Lei nº 7.329, de 1969, de criação das normas do serviço de táxi e a portaria apresenta essas informações de forma consolidada. A quantidade varia de 15 táxis, dos quais 2 obrigatoriamente Acessíveis para empresas recém-criadas, até, no mínimo, 40 táxis, dos quais 4 obrigatoriamente acessíveis para empresas com 5 anos ou mais de existência, conforme a tabela a seguir:

  Veículos
convencionais
Veículos
acessíveis
Total
No ato do credenciamento 13 2 15
A partir de 2 (dois) anos 18 2 20
A partir de 3 (três) anos 22 3 25
A partir de 4 (quatro) anos 27 3 30
A partir de 5 (cinco) anos 36 4 40

 

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