Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana

Saiba como funciona!

CRIAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU
A OMSU foi instituída em 2009, como Ouvidoria da GCM, e normatizada à época, pela Portaria n° 390 de 18/09/2009, que foi revogada. Atualmente, a Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, é regulamentada pelo Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, como Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana – OMSU.
Na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a OMSU é uma unidade de assessoria do Gabinete do Secretário, subordinado direto (regulamentação prevista no Art. 3°, do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018).

QUAL É O PAPEL DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU?
A OMSU é o espaço de interação da população com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, e essa interação é realizada mediante manifestação do munícipe, por meio de solicitação de informação, sugestão, elogio, reclamação ou denúncia, de assuntos relacionados à Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil da Cidade de São Paulo e Juntas do Serviço Militar.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E QUAL O MECANISMO UTILIZADO PARA ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES?
As atribuições da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana – OMSU, estão previstas no art. 64, do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, e na prática seguem basicamente a seguinte dinâmica:

  • Acolhimento de manifestação por meio de: protocolo no SIGRC, e-mail, telefone, carta ou pessoalmente;
  • Registro da manifestação via Processo SEI, preservando a identidade do autor quando solicitado (denúncia anônima);
  • Primeira resposta ao munícipe, fornecida via e-mail, constando o número do processo SEI registrado e o link para consulta da tramitação do processo;
  • Levantamento de dados;
  • Encaminhamento do processo às divisões pertinentes, quando necessário, para levantamento das informações complementares;
  • Acompanhamento de processos, garantindo o cumprimento de prazos, previsto no Art. 16, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
  • Processo retorna à OMSU com o resultado;
  • Resposta é elaborada e fornecida ao munícipe.

QUAIS OS OBJETIVOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU?
A Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana trabalha em prol da construção de um padrão de atendimento e escuta humanizada, reforçando a participação popular, fortalecendo a gestão participativa, também com o intuito de gerar informações que auxiliem no desenvolvimento da Secretaria, assim, colaborando para a melhoria da transparência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e concomitantemente, do Município.

FORMAS DE CONTATO COM OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA:
Portal 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
E-mail: omsu@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 0800-7700263 e 3124-5191;
Endereço: Rua Da Consolação, n° 1.379, 2° andar, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01301-100.
Horário de acolhimento de denúncias: 10h às 17h.


Para outros assuntos, o órgão competente é a Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Mais informações sobre a Ouvidoria Geral do Município OGM, clique no aqui