SP Regula
Ampliar
A rede de iluminação pública de São Paulo necessita crescer de acordo com a expansão viária do Município. Entretanto existem regras e etapas a serem cumpridas para que um novo ponto seja instalado.
Todo o processo tem início na Subprefeitura onde o cidadão que identificar a falta de iluminação em uma via ou praça deve solicitar, na praça de atendimento da unidade mais próxima, a instalação do novo ponto. É importante não confundir com a necessidade de manutenção, pois é comum o uso do termo “falta de luz” nos dois casos. Ampliação é quando nunca houve uma luminária instalada no local desejado.
Na Subprefeitura será preenchido o formulário “SAIP – Solicitação de Ampliação de Iluminação Pública”, com os dados do solicitante e do local, devendo o munícipe, para agilizar a análise e tramitação do pedido, fornecer a maior quantidade de dados sobre a localização, com referências e características da via para elaboração de croqui (planta).
Inicialmente técnicos da Subprefeitura avaliam a necessidade e verificam se não há impedimentos legais ou ambientais, considerando que não podem ser iluminadas áreas invadidas, ocupações irregulares, não urbanizadas ou em área de preservação de mananciais. Se a solicitação for viável o SAIP é então encaminhado ao ILUME.
O Departamento de Iluminação Pública programa uma vistoria técnica para verificar as instalações existentes na proximidade, extensão, largura e condições da via, para então definir as luminárias, acessórios e locais adequados para a implantação dos novos pontos. Finalmente é programada a execução das obras junto às empresas contratadas para estes serviços.
Todos os critérios e equipamentos utilizados são padronizados pelo ILUME, segundo normas técnicas e requisitos de qualidade, sendo sempre utilizados equipamentos novos, adequados às características do local e já utilizando lâmpadas de sódio, mais eficientes e com maior durabilidade.