Secretaria Municipal das Subprefeituras
Organização
O Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS) foi criado em 1977 pela Lei nº 8.658/77. Compete ao Convias aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado; examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos; organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes e harmonizar as atividades das entidades de direito público e privado .
Para que uma obra seja executada na via ou logradouro público é necessário que as empresas responsáveis pela implantação das redes e equipamentos, bem como pelo fornecimento dos serviços (gás, energia elétrica, telefone, saneamento, fibra ótica) obtenham autorização do CONVIAS.
O Departamento é composto por três divisões: Convias Autorizações – programação e aprovação dos projetos de intervenções; Convias Cadastro - cadastramento e tombamento dos projetos executados; e Convias Monitoramento - monitoramento da execução das obras aprovadas.
CONVIAS AUTORIZAÇÕES - Programação e aprovação dos projetos de intervenções
1ª Etapa: As permissionárias devem entregar os seus planos quadrimestrais, na data e em formato indicados em Portaria, com a indicação das vias públicas, nas quais pretendem obter autorização para implantar redes novas durante o prazo de até 1 ano. O mapeamento das vias será lançado no Sistema GEOINFRA que conciliará com informações necessárias da área pretendida.
Posteriormente, de posse do número da programação válida e do conhecimento das intervenções previstas, as permissionárias poderão elaborar seus projetos e autuar seus processos em CONVIAS, através do Sistema GEOINFRA.
2ª Etapa: Nesta etapa as permissionárias apresentam seus projetos no Sistema GEOINFRA para obtenção das devidas autorizações para implantação de redes de infraestrutura urbana nas vias públicas de São Paulo.
CONVIAS CADASTRO - Cadastro e tombamento (arquivo) dos projetos executados
A permissionária, após a conclusão das obras, deve solicitar a emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO). No ato desta solicitação, a permissionária deverá juntar as plantas “As Built” ao processo, através do Sistema GEOINFRA.
CONVIAS MONITORAMENTO - Fiscalização e gerenciamento da execução de obras em vias públicas
Divisão responsável pelo monitoramento da execução das obras aprovadas e pelo cumprimento das normas e legislação vigente.
Novo Endereço CONVIAS - Rua São Bento, 405 / Rua Líbero Badaró, 504 – 10º andar – Centro |
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