Secretaria Municipal das Subprefeituras

Cadastramento da Permissionária

 

As pessoas jurídicas de direito público e privado que pretendam ocupar as vias públicas municipais, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte (pontes, viadutos, passarelas, túneis e passagens subterrâneas) de domínio municipal, para a implantação, instalação e passagem de redes e equipamentos de infraestrutura urbana
destinados à prestação de serviços públicos e privados devem requerer junto ao CONVIAS o devido Termo de Permissão de Uso - TPU.

As interessadas devem iniciar o procedimento cadastrando a empresa em CONVIAS.

O cadastramento deve ser realizado junto ao Jurídico de CONVIAS por e-mail, que pode ser localizado no item “Quem somos” deste site, com o encaminhamento dos seguintes documentos:


1. Carta da empresa requerendo o cadastramento (em papel timbrado da empresa);

2. Declaração de autenticidade dos documentos (anexo);

3. Contrato social / ata de assembleia; alteração contratual em que conste a alteração da sede social e a inclusão dos sócios atuais;

4. Cartão do CNPJ;

5. Certidões negativas de débitos:

  • 5.1. Federais;
  • 5.2. Estaduais;

a) Secretaria da Fazenda
b) Procuradoria

  • 5.3. Municipais, relativa aos débitos mobiliários do Município da sede da empresa; Certidão deve ser do município da sede da empresa;
  • 5.3.1. Caso a empresa não possua cadastro como contribuinte do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de inexistência de débitos, em papel timbrado, conforme modelo anexo;
  • 5.4. FGTS;
  • 5.5. CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;

6. Termo de permissão, concessão ou autorização para a exploração do serviço público emitido pelo órgão competente, em caso de dispensa de autorização, deve-se apresentar o termo de dispensa;

  • 6.1. Nos caos de instalação de poços de monitoramento, apresentar parecer da CETESB que solicita o monitoramento de solo;
  • 6.2. Ficam dispensadas da apresentação de dispensa da ANATEL as empresas detentoras de infraestruturas urbanas que não prestarão serviços de telecomunicação;

7. Procuração outorgando poderes específicos para requerer, assinar e retirar Termo de Permissão de Uso de Via Pública (TPU), aprovação de projeto, alvará de instalação e de autorização para o início das obras, junto à Prefeitura de São Paulo;

8. Cópia de Documento de Identificação com foto, válido no território nacional dos Procuradores constituídos como representante da permissionária perante PMSP/CONVIAS, para conferência dos dados na procuração e identificação dos mesmos quando da realização de atos junto a CONVIAS;

9. Documento do sócio

Com as documentações em ordem a empresa será cadastrada em CONVIAS.
Os “comunique-se” serão encaminhados ao interessado por e-mail;

 



Clique aqui para fazer o download do "Modelo de Procuração" (arquivo DOC)

Clique aqui para fazer o download da "Declaração de Inexistência de Débito" (arquivo DOC)

Clique aqui para fazer o download do "Modelo de Declaração de Autenticidade de Documentos" (arquivo DOC)

Clique aqui para fazer o download da "Modelo Declaração de Requerimento" (arquivo DOC)