Secretaria Municipal das Subprefeituras

Cadastramento de obra - CONVIAS

As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e serviços de infraestrutura urbana nas vias públicas do município, deverão seguir as determinações do Decreto 59.108/19 para o requerimento eletrônico de autorização para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana. 

As obrigações previstas no Decreto deverão ser cumpridas obrigatoriamente por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA.

Para tal, a empresa deve:

  • Possuir cadastro em CONVIAS;
  • Possuir login e senha de acesso ao GEOINGRA;
  • Para o primeiro acesso, a Permissionária deverá, de acordo com o Decreto 59.108/19, enviar a Base Cadastral georreferenciada da rede de infraestrutura urbana das quais sejam proprietárias ou legalmente responsáveis;
  • Enviar a programação quadrimestral;
  • Cada processo deve abranger apenas uma Subprefeitura;
  • Seguir as etapas do GEOINFRA.