Secretaria Municipal das Subprefeituras
Cadastramento de obra - CONVIAS
Segunda-feira, 2 de Junho de 2025 | Horário: 09:15
As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e serviços de infraestrutura urbana nas vias públicas do município, deverão seguir as determinações do Decreto 59.108/19 para o requerimento eletrônico de autorização para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana.
As obrigações previstas no Decreto deverão ser cumpridas obrigatoriamente por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA.
Para tal, a empresa deve:
- Possuir cadastro em CONVIAS;
- Possuir login e senha de acesso ao GEOINGRA;
- Para o primeiro acesso, a Permissionária deverá, de acordo com o Decreto 59.108/19, enviar a Base Cadastral georreferenciada da rede de infraestrutura urbana das quais sejam proprietárias ou legalmente responsáveis;
- Enviar a programação quadrimestral;
- Cada processo deve abranger apenas uma Subprefeitura;
- Seguir as etapas do GEOINFRA.