Secretaria Municipal das Subprefeituras
Restituição da caução
A Restituição de Caução só é autorizada por CONVIAS em duas situações:
1 - Quando o processo está cancelado e devidamente publicado no D.O.C.
2 - Quando a obra se encontra concluída e com o CCO emitido.
Segue abaixo instruções para solicitação de restituição de caução:
Enviar via e-mail (conviasgabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br) uma solicitação, em um único PDF, com os seguintes documentos:
Para processos cancelados:
- Carta de Solicitação de Restituição de Caução (papel timbrado da empresa, devidamente identificado e assinado, contendo o motivo e descrição da solicitação, informando o(s) número(s) de processo(s), número(s) da(s) guia(s), valor(es) pago(s) e dados bancários ao qual o valor deve ser restituído);
- Comprovante de Inscrição de CNPJ;
- Procuração;
- Cópia da(s) Guia e do(s) Comprovante(s) de Pagamento;
- Cópia da publicação do cancelamento do TPU no Diário Oficial da Cidade;
- Cópia do TPU e/ou Alvará emitidos.
Para processos concluídos:
- Carta de Solicitação de Restituição de Caução (papel timbrado da empresa, devidamente identificado e assinado, contendo o motivo e descrição da solicitação, informando o(s) número(s) de processo(s), número(s) de CCO, número(s) da(s) guia(s), valor(es) pago(s) e dados bancários ao qual o valor deve ser restituído);
- Comprovante de Inscrição de CNPJ;
- Procuração;
- Cópia da(s) Guia e do(s) Comprovante(s) de Pagamento;
- Cópia do Certificado de Conclusão de Obra (CCO);
- Cópia do TPU e/ou Alvará emitidos.
ATENÇÃO:
- Em ambos os casos, se possuir mais de um processo na mesma situação, poderá incluir até 5 processos na mesma carta de solicitação (desde que os 5 - ou menos - sejam cancelados ou os 5 - ou menos - sejam concluídos);
- A restituição é autorizada apenas em nome da permissionária/concessionária titular do processo autuado em Convias;
- Importante salientar que os dados bancários devem corresponder à mesma titularidade do Comprovante de Inscrição de CNPJ apresentado na documentação;
- Lembrando que para cada carta de solicitação de restituição de caução, é cobrada uma taxa de autuação de processo (clique aqui para ir para a página de "Custas e Emolumentos");
- E vale ressaltar que, conforme art. 6º da Portaria nº 113/2020 da Secretaria Municipal da Fazenda, O direito de restituição da caução em dinheiro prescreve após decorridos 5 (cinco) anos da data da emissão do Certificado de Conclusão de Obra ou documento equivalente, conforme art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32.