Secretaria Municipal das Subprefeituras
Calçadas inclinadas e com degrau
Para que haja uma eficiente solução quando referimo-nos as calçadas com degraus, é necessário uma comunhão com seus vizinhos. Lembre-se que o passeio deve seguir a inclinação longitudinal da rua.
A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau, então, a partir desse ponto a calçada deve ser plana para que a pessoa ao caminhar tenha a mesma sensação da inclinação da rua.
Seu vizinho a partir deste ponto deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente.
A faixa acessível de circulação deve ter largura de no mínimo 1,20m.
Depois que a faixa de circulação estiver pronta, a faixa de acesso ao lote fica a critério do morador: ou modifica a edificação dentro do lote (modificando também o portão) ou faz um arremate de forma que não fique nenhum vão entre o lote e a faixa de circulação. O mesmo serve para a faixa de serviço. O pedestre deve ser privilegiado.
Lembramos que nos caso de áreas com declividade acentuada, a calçada deverá atender, conforme o Anexo VI deste decreto, aos seguintes critérios:
1) Nas situações em que as calçadas apresentem declividade longitudinal superior a 12% (doze por cento), poderão ser implantados degraus, exclusivamente dentro das faixas de serviço ou acesso e com as dimensões previstas nas Normas Técnicas da ABNT ou por norma que venha a substituí-las.