Secretaria Municipal das Subprefeituras
Largura Mínima Permitida Padrão Arquitetônico para as Calçadas
Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.