SP Regula

Como o munícipe poderá contratar o serviço funerário

 Após o falecimento de um ente querido, o primeiro passo é procurar as Agências indicadas, para realizar a contratação dos serviços. Para isso, o munícipe deve portar seu RG e os documentos da pessoa falecida:


- Declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) ou IML (Instituto Médico Legal) – obrigatório


- RG (ou CNH ou carteira de trabalho) e CPF da pessoa falecida – obrigatório


- Certidão de Casamento da pessoa falecida, se houver


- Certidão de Nascimento da pessoa falecida, se houver


O contratante deve ser, preferencialmente, parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas.

 

ACESSE AQUI A TABELA DE POLÍTICAS TARIFÁRIAS
Conforme resolução 32/SP-REGULA/2024

 

 

Informações:

Portal 156 - Portal 156 – 

Telefone SP 156

 

Site da SP Regula (órgão responsável pela gestão contratual de Concessão):

Limite de atuação de cada concessionária (obrigatoriedade X cemitério)

Todos os blocos poderão atuar em toda a extensão territorial o município de São Paulo no tocante à prestação dos serviços funerários sem limite geográfico de atuação.

Quanto à prestação dos serviços cemiteriais e cremação deverá ser obedecido ao determinado no contrato:

CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui:
Cemitérios
Consolação

Quarta Parada

Santana

Tremembé

Vila Formosa I e II

Vila Mariana

Agências

Av. Salim Farah Maluf, s/n - Tatuapé (24h)

Rua Batista Caetano, 302 – Aclimação (24h)

Rua Nova dos Portugueses, 146 – Chora Menino (24h)

Rua Voluntários da Pátria, 3779 - Santana (24h)

Av. João XXIII, 2537 - Vila Formosa

Rua Jaguaribe, 155 - Consolação (24h)

Rua da Consolação, 1660 - Consolação (24h)

 

SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui:

Cemitérios

Araçá

Dom Bosco

Santo Amaro

São Paulo

Vila Nova

Cachoeirinha
Agências

Av. Dr. Arnaldo, 300 – Pacaembu (24h)

Estrada do Pinheirinho, 860 – Perus

Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186 – Santo Amaro (24h)

Rua Cardeal Arcoverde, 1217 A – Pinheiros

Rua João Marcelino Branco, S/N – Vl. Nova Cachoeirinha (24h)

Rua São Paulino, 110 - Vila Mariana (24h)

Rua P. Lourival Machado, 303 - Santana (24h)

Alameda Santos, 200 - Paulista (24h)

Rua Tabajaras, 439 - Mooca (24h)

Av. Angélica, 321 - Centro (24h)

 

 

CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui:

Cemitérios

Campo Grande

Lageado

Lapa

Parelheiros

Saudade
Agências

Av. Pacaembu, 1254 – Perdizes (24h)

Rua Bergson, 347 – Lapa (24h)

Av. Deputado Cantídio Sampaio, 5161 - Vila Souza

Av. Nossa Senhora do Sabará, 1371 – Campo Grande (24h)

Rua Teodoro Sampaio, 282, sala 5 - Pinheiros (24 h)

Av. Álvaro Ramos, 1951 – Mooca (24h)

Rua Paulo Bregaro, 175 – Ipiranga (24h)

Rua Antônio Bernardo Silvestre, 121 – S. Miguel Paulista (24h)

Av. Pires do Rio, 1441 - São Miguel Paulista (24 h)

Av. Itaim, 97 - Itaim Paulista (24h)

Estrada do Lageado Velho, 1490 – Guaianases (24h)

Rua Maruins, 112 – Itaquera (24h)

 

PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui:

Cemitérios

Freguesia do Ó

Itaquera

Penha

São Luiz

São Pedro

Crematório Vila Alpina
Agências

Avenida Voluntários da Pátria, 4.078 - Santana (24h)

Rua Professor Antônio Prudente, 194 - Liberdade (24h)

Rua Padre José de Anchieta 964, Lj. 1 - Santo Amaro (24h)

Avenida Vereador José Diniz, 2.348 - Campo Belo (24h)

Avenida Giovanni Gronchi, 1.358 - Morumbi (24h)

Rua Santa Marcelina, 276 – Vila Carmosina (24h)

Avenida Francisco Falconi, 837 – Vila Alpina (24h)

Rua Antônio de Sena, 82 – Jardim Casablanca

Rua Padre Estanislau de Campos, 677 - Arthur Alvim

Rua do Oratório, 1342 - Mooca (24h)

Alameda Rodrigo de Brum, 24 - Ermelino Matarazzo (24h)

Av. Pires do Rio, 3439 - Jardim Norma (24h)

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6061 - Parelheiros (24h)

Site das Concessionárias:

Telefone das Concessionárias (pendente de informação)

O Serviço Funerário do Município de São Paulo, é uma autarquia à qual compete, nos termos do artigo 2º da Lei Nº 8.383 de 19 de abril de 1976 (com a redação dada pela Lei nº 17.180/2019), por meio de suas Concessionárias, a prestação dos serviços cemiteriais e funerários no Município de São Paulo.

Tais concessionárias a que a lei se refere são aquelas que se sagraram vencedoras no âmbito da Concorrência nº EC/001/2022/SGM-SEDP, a saber:

  • CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui os Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação.
  •  SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui os Cemitérios do Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
  • CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui os Cemitérios Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
  •  PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui os Cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório).

Consulte a íntegra do certame

O contrato de Concessão do Serviço Funerário terá vigência por 25 anos e atualmente se encontra na FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, dividida em dois estágios, sendo o primeiro deles aqueles em que o Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) atua com acompanhamento das concessionárias (iniciado em 06/01/23 e com término em 06/03/23) e o segundo estágio, em que as concessionárias atuarão com acompanhamento do SFMSP (a iniciar-se em 07/03/23 e com término em 06/01/24).

Findada a fase de implementação, as Concessionárias assumirão as operações funerárias e cemiteriais, cabendo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, a fiscalização e gestão contratual, enquanto as demais atualmente desempenhadas pelo SFMSP passarão a outros órgãos a serem definidos antes de sua extinção.

 

DO MONOPÓLIO

O transporte de restos mortais humanos e cadáveres continua sendo realizado com exclusividade pelo Serviço Funerário, através das Concessionárias Consolare, Cortel SP, Grupo Maya e Velar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 17180/2019, salvo quando decorrentes de óbito, exumação ou inumação ocorridos fora da cidade de São Paulo, ou quando destinados a outro Município.

As atividades complementares de higienização, tamponamento, somatoconservação, tanatoestética ou necromaquiagem podem ser realizados por empresas privadas diferentes das Concessionárias do SFMSP, desde que devidamente autorizadas e com a ressalva de que o corpo nas condições acima somente poderá ser transportado pelas Concessionárias, daí a necessidade de prévia contratação junto a qualquer das agências.

 

 

DA CONTRATAÇÃO

A partir de 07 de março de 2023, para contratação dos serviços funerários e cemiteriais, o responsável deverá se dirigir à agência funerária da Concessionária com a qual quiser contratar ou à agência funerária responsável pelos serviços no Cemitério em que quer sepultar, de sorte que o procedimento continua o mesmo, podendo ser acessado na página do Serviço Funerário, da SP Regula ou da Central 156.

Os doadores de órgãos e os hipossuficientes, que nos termos do Decreto 59.156/2020 têm direito a gratuidade, poderão escolher entre os cemitérios Vila Formosa I e II, Dom Bosco, Saudade, São Luiz ou Crematório Vila Alpina, bastando para tanto, procurar a agência que melhor convier para a contratação.

Têm direito a gratuidade de sepultamento e cremação, o munícipe que demonstrar (vide artigo 81 do Dec 59.196/2020):


I - ser membro da família do falecido, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único – CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II – ter sido cadastrado no SISRUA - Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
III - possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.