Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
Dúvidas Frequentes
ATENÇÃO Os autorizados poderão enviar dúvidas acerca dos estudos por meio do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas na seção "Esclarecimentos" da página do PMI de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos. |
O que é um Procedimento de Manifestação de Interesse?
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento por meio do qual o poder público pode solicitar a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica, para subsidiá-la na estruturação de determinado projeto ou empreendimento. A realização do PMI não obriga a Administração Pública Municipal a realizar o processo licitatório ou seleção e tampouco implica custos ao erário público.
Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de PMI no Município de São Paulo?
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões);
Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017 (Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a serem utilizados pela Administração Pública Municipal).
Qual é o objeto desse Edital de Chamamento Público?
É objeto desse Edital de Chamamento Público a apresentação de estudos de modelagem operacional, de engenharia, econômico-financeira e jurídica para a modernização, manutenção e operação integrada dos serviços de limpeza urbana, de gestão de resíduos sólidos e de outros serviços complementares.
Qual a justificativa para a realização do Chamamento Público para estudos em relação aos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos?
A Prefeitura busca soluções voltadas para o aumento da eficiência operacional e econômica dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos, por meio da integração dos serviços e da utilização de equipamentos mecânicos e de novas tecnologias, visando gerar economias de escala e de escopo que possam reduzir os custos de administração, manutenção e operação e aumentar a qualidade dos serviços prestados, bem como modernizar a prestação dos serviços. Além disso, espera-se que com os estudos possam ser desenvolvidas propostas que promovam a redução da geração de resíduos sólidos, a redução da quantidade de resíduos sólidos aterrados e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Como se darão as reuniões e visitas técnicas?
Os interessados e autorizados poderão solicitar realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos por meio do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. Caso exista a necessidade, serão organizadas visitas e reuniões conjuntas a todos os interessados e autorizados.
Quem pode desenvolver os estudos deste chamamento de PMI?
Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos para a participação previstos no Edital.
Qual o prazo para credenciamento dos interessados na realização dos estudos?
O prazo máximo para o credenciamento é de 20 dias contados da publicação do Chamamento. Caso se faça necessário, esse prazo poderá ser prorrogado, e sua comunicação será feita no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como no site do PMI de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos.
Qual o prazo para o desenvolvimento dos estudos, após fase de autorização?
Uma vez publicada a autorização, os autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo poderá ser prorrogado a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos. Caso o prazo seja prorrogado, uma nova data será informada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do PMI de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos, para a entrega dos estudos.
Com a realização do PMI, necessariamente haverá a abertura de um processo licitatório?
A realização do PMI não implica a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do projeto nem a condiciona à utilização dos Estudos obtidos.
A participação no PMI impede uma futura participação em uma eventual licitação?
A participação de determinado autorizado no PMI não impede a sua participação em uma eventual licitação.
Onde encontro mais informações sobre esse Chamamento?
As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na página do PMI de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos.