Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
Competências e Atribuições
"Art. 1º Delegar à Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, nos procedimentos de chamamento público, licitatórios e de monitoramento e acompanhamento dos contratos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, competência para:
I - autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos editais;
II – autorizar a realização de audiência e consulta públicas para receber contribuições de interessados nos processos de desestatização;
III - designar a comissão de licitação e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, bem como os membros das Comissões de Avaliação, nos processos de Chamamento Público, e os comitês de transição e de acompanhamento dos contratos já assinados no âmbito do PMD;
IV - decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações;
V - homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
VI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
VII – aplicar ou deixar de aplicar as penalidades por infrações ou irregularidades ocorridas durante o certame, à exceção da declaração de inidoneidade;
VIII - Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
IX - autorizar todos os atos relativos ao Chamamento Público para a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) previstos no Decreto nº 57.678/2017, à exceção dos atos de competência do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP.
Art. 2º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM-388, de 21 de outubro de 2021."