Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANUALIDADE

Orientações para a rede socioassistencial sobre a anualidade 2019/2020

1. O que é a anualidade?

A anualidade delimita o período de utilização dos recursos de parceria para fins de planejamento orçamentário, sendo que, nos termos do art. 89 da IN nº 03/SMADS/2018, “a utilização dos recursos financeiros será pelo período de um ano, compreendido entre o mês de julho de cada ano a junho do ano seguinte, denominada anualidade”.

Por conseguinte, conforme a IN nº 03/SMADS/2018, o período da anualidade está compreendido de 01/07 de um determinado ano OU da data de início da vigência da parceria, se posterior a 01/07, OU ainda da data de aditamento da parceria que envolva alteração de valores ATÉ 30/06 do ano seguinte.

2. Quais as particularidades da anualidade 2019/2020?

Em 2020, excepcionalmente e em razão das consequências da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, a Portaria nº 22/SMADS/2020 alterou o período da anualidade, prorrogando-o em um mês. Assim, a anualidade corrente passou a compreender o período de julho de 2019 até 31 de julho de 2020.

Por sua vez, a próxima anualidade, excepcionalmente, terá início em 01/08/2020 e finalizará em 30/06/2021.

3. Até quando poderão ser gastos os recursos da anualidade de 2019/2020?

Os eventuais saldos de recursos que não foram aplicados integralmente na anualidade em curso poderão ser utilizados até 31 de julho de 2020.

4. Em quais elementos de despesas poderão ser gastos eventuais saldos da anualidade?

Os eventuais saldos de recursos dos custos diretos ou indiretos que não tenham sido aplicados integralmente no mês correspondente poderão ser utilizados nos meses seguintes em qualquer item de despesa da mesma espécie de custo, inclusive para compra de materiais socioeducativos e pedagógicos, que deverão ser utilizados ou disponibilizados conforme Plano de Ação Complementar, conforme Nota Técnica nº 03/SMADS/2020. Os recursos remanescentes poderão, ainda, ser utilizados para a compra de álcool 70%, máscaras e outros equipamentos de proteção individual – EPI, essencial para retomada do funcionamento dos serviços.

01/07/2019
31/07/2020
Os saldos da anualidade poderão também ser utilizados com despesas relativas à manutenção do imóvel,
reparos e demais serviços de conservação, desde que tal manutenção se mostre essencial conforme
avaliação junto ao gestor de parceria, nos termos do artigo 41 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e
da Nota Técnica nº 03/SMADS/2020.

Por outro lado, o saldo remanescente da anualidade não poderá ser utilizado para pagamento de despesas
dos itens Aluguel e IPTU.

É importante observar que, para os serviços suspensos ou parcialmente suspensos, algumas despesas não
são cabíveis durante o período de suspensão de atividades, tais como atividades externas de natureza
socioeducativa e de lazer; despesa com transporte de usuário. Por conseguinte, eventuais saldos da
anualidade não poderão ser utilizados para custos com esses itens durante o período de suspensão de
atividades. Por outro lado, o saldo remanescente desses itens de despesa poderá ser realocado em outros
itens.

Ainda para os serviços suspensos ou parcialmente suspensos, deve-se atentar para o item de despesa de
alimentação, no qual os recursos podem ser utilizados para compra de cestas básicas e itens de higiene no
mês correspondente, não podendo, portanto, ser utilizados nos meses seguintes.


5. É possível a transferência do saldo da anualidade em sua integralidade para fundo provisionado?

Não, pois isso descaracterizaria a natureza do fundo. O fundo provisionado se destina exclusivamente a
garantir pagamentos de verbas rescisórias e despesas anuais relativas ao 13º salário e ao adicional de 1/3 de
férias. É formado pelo recolhimento mensal, em conta poupança específica, do percentual mínimo de
21,57% sobre o item de despesa “Remuneração de recursos humanos”. Desta forma, o depósito de eventual
saldo da anualidade em fundo provisionado restringe-se unicamente à hipótese de complementação da
soma prevista para o pagamento de verbas rescisórias, 13º salário ou 1/3 de férias que ocorreram na
anualidade 2019/2020.

No momento da análise das prestações de contas parciais e finais, caso sejam verificados depósitos não
correspondentes à natureza do fundo provisionado, as contas poderão ser rejeitadas e a OSC estará sujeita
às sanções previstas nas normativas vigentes.

6. Qual será o prazo para realizar os descontos da anualidade?
Eventual saldo positivo total apurado ao final da anualidade corrente deverá ser descontado na
transferência de recursos financeiros até o mês de outubro de 2020, e, quando necessário, nas
transferências dos meses seguintes até que o referido saldo seja extinto.

7. Como ficam as PRDs na prorrogação da anualidade 2019/2020?

As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs vigentes ficam prorrogadas até 31 de julho de 2020.

8. A entrega de uma nova PRD para a anualidade 2020/2021 é opcional?

Sim. Esse documento, segundo o art. 118, §1º, I da IN nº 03/SMADS/2020 pode ser alterado anualmente, junto com o início da anualidade, mediante solicitação da OSC ao gestor da parceria. Contudo, recomendamos que, mesmo inalterada a PRD 2019/2020, seja entregue pela OSC um novo documento com a atualização das datas para inclusão no processo.

9. Quais procedimentos devem ser realizados para novas PRDs que já foram entregues com a data prevista na IN nº 03/SMADS/2018?

Considerando que a PRD irá determinar o condução dos gastos e as Planilhas de Liquidação, o documento deverá ser refeito com a descrição da nova data de vigência, ou seja, de 01/08/2020 a 30/06/2021.


10. Quais procedimentos devem ser realizados quanto a pareceres conclusivos do gestor da parceria sobre novas PRDs com as datas previstas na IN nº 03/SMADS/2018?

O gestor da parceria deverá corrigir o documento com a devida vigência de 01/08/2020 a 30/06/2021.

11. Como preencher o saldo do mês anterior na DEAFIN de Agosto?
Agosto será o primeiro mês da anualidade de 2020/2021, motivo pelo qual não deverá ser apontado saldo do mês anterior. Isso porque não se devem apontar saldos anteriores no primeiro mês da anualidade ou no primeiro mês de vigência da parceria.

12. Como preencher o campo “Anualidade” da DEAFIN 2019/2020?

Este campo do formulário permite apurar o valor final do período da anualidade, tomando-se os valores globais da parceria. Com a prorrogação da anualidade 2019/2020, a DEAFIN 2019/2020 deve ser preenchida apontando-se no mês de julho os campos relativos ao saldo credor ou devedor do mês anterior. Será disponibilizada nova DEAFIN 2019/2020 no site da SMADS contemplando essas alterações, para uso em julho/2020.

13. Como preencher o campo “Anualidade” da DEAFIN 2020/2021?


Os campos relativos aos ajustes da anualidade anterior em outubro, novembro e dezembro poderão ser preenchidos. Será disponibilizada nova DEAFIN 2020/2021 no site da SMADS contemplando essas alterações.


Referências
IN Nº 03/SMADS/ 2018, com redação alterada pela IN Nº 01 SMADS DE 2019
PORTARIA Nº 22/SMADS/2020
NOTA TÉCNICA Nº 03/SMADS/2020