Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Inscrição e manutenção no COMAS - Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes para o processo de inscrição e manutenção de organizações sociais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP

- Como faço com os anexos? 

O anexo correspondente ao requerimento de inscrição ou manutenção agora deve ser preenchido diretamente no portal do 156. Já os modelos de relatório de atividades e plano de trabalho estão disponibilizados em formato de word. A organização deve baixa-los, preencher, e subir os documentos em formato de PDF, como todos os demais. Para acessar os anexos, CLIQUE AQUI 

 

- O processo é totalmente online? 

Sim, o COMAS não aceita mais documentação por e-mail, somente através do portal 156, quando a entidade deverá preencher o anexo disponível e subir as demais documentações em formato de PDF

 

- Como faço para acompanhar meu pedido de inscrição ou manutenção? 

Após ser gerado o processo SEI, a organização pode utilizar o número deste processo para acompanhar o andamento em tempo real, CLICANDO AQUI

 

- Qual é o prazo para entrega da manutenção de inscrição em 2025, e quem deve fazer? 

Em 2025 todas as organizações inscritas no COMAS com final 4, 5, 6, 7, 8 e 9 deverão entregar sua manutenção de inscrição até 30/04/2025. O processo também se dará através do portal 156. 

 

- Quais são os documentos necessários para o processo de inscrição no COMAS? 

A documentação necessária para o processo de inscrição é definida pela Resolução COMAS 2118/2023, em seu artigo 13, sendo ela: 

I. Requerimento através do formulário no Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo – SP 156, solicitação para inscrição de entidade, ou organização de Assistência Social, ou serviço, ou programa, ou projeto, ou benefício socioassistencial;
II. Cópia simples do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III. Cópia simples da Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Matriz e das filiais do Município de São Paulo, quando houver;
V. Apresentação de relatório de atividades dos últimos 12 meses, preenchidos na integra, conforme Anexo I, com exceção dos casos de inscrição provisória conforme Art. 12;
VI. Plano de trabalho para os próximos 12 meses, preenchidos na íntegra, conforme Anexo II.

As entidades ou organizações de Assistência Social que realizem atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, deverão apresentar registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Paulo.