Secretaria Municipal de Cultura

Regulamento- Sala Infantil

 Biblioteca Mário de Andrade
Sala Infantil

A Sala Infantil é a área da Biblioteca Mário de Andrade destinada as crianças e oferece livre acesso ao acervo e se destina a leitura, pesquisa, empréstimo e convivência.

1. ACESSO

Para utilizar as áreas da Sala Infantil é necessário depositar bolsas, mochilas, pastas, fichários, sacolas e outros materiais no guarda-volumes. É permitida a entrada portando cadernos, livros e brinquedos não pertencentes ao acervo, mas estes devem ser apresentados a um funcionário na entrada e na saída para serem identificados.
Tanto o guarda-volumes quanto as mesas e cadeiras devem ser utilizados apenas no período em que se estiver na Biblioteca.
A Biblioteca não se responsabiliza pela perda ou desaparecimento de objetos deixados em suas dependências.
Não é permitida permanência de crianças sem acompanhantes nas áreas da biblioteca.

1.1 FUNCIONAMENTO DA SALA

Todos os dias, inclusive feriados, das 8h às 19h.

2. INSCRIÇÃO DOS LEITORES

Para se cadastrar o leitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional ou passaporte) e um comprovante de residência da cidade de São Paulo ou Região Metropolitana (conta, correspondência, boleto, fatura etc) de no máximo 90 dias, contendo o nome da pessoa, ou dos pais, ou do cônjuge. No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal. Na impossibilidade do comparecimento destes, é necessário trazer um Termo de Responsabilidade (solicite no balcão de matrículas) preenchido e
assinado, acompanhado da cópia do documento de identidade da pessoa que assinou. A inscrição é válida por 1 (um) ano a partir da data de cadastramento. Para o usuário sem residência fixa (albergue, pensão, hotel etc.) é necessário apresentar uma declaração de residência ou contrato recente. Neste caso, o cadastro tem validade de 3 (três) meses.

3. CARTÃO DO LEITOR

O cartão é de uso exclusivo, pessoal e intransferível. Em caso de perda, dano ou roubo, o usuário poderá retirar a segunda via do cartão somente em sua biblioteca de origem se não houver pendências em seu cadastro.

4. EMPRÉSTIMO

O acervo da Sala Infantil está disponível para empréstimo com exceção dos brinquedos que não são emprestados sob nenhuma hipótese.
No momento do empréstimo é obrigatória a apresentação do Cartão do Leitor no balcão de atendimento.


5. RESERVAS

O usuário pode solicitar reserva do material de seu interesse que esteja emprestado. O atendimento à reserva obedece à ordem cronológica dos pedidos e, após contato da biblioteca, é válido por 2 (dois) dias úteis.

6. PRAZOS
Enquanto o material emprestado estiver em nome do usuário ou responsável (caso de menores de 16 anos), ele deve prezar pela conservação deste, não podendo passá-lo diretamente a outra pessoa.

7. PENALIDADES

No caso de atraso na devolução das obras, o leitor ficará suspenso, a partir da data do vencimento, por um período igual ao período do atraso. Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, ele ou seu responsável ficam obrigados a fazer a reposição por outra obra idêntica (em bom estado de
conservação) ou edição mais atualizada. Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título indicado pela biblioteca. O usuário terá 30 (trinta) dias para efetivar uma das providências. Em caso de furto ou roubo, sendo apresentado o Boletim de Ocorrência, o usuário ficará isento de repor a obra.

Pesquisa de títulos O Catálogo Online está disponível para consulta na
internet por meio do endereço:

www.bibliotecacircula.prefeitura.sp.gov.br/pesquisa