Secretaria Municipal de Cultura

REGULAMENTO

Regulamento de empréstimo da Biblioteca Mário de Andrade

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO - BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE

1. Inscrição dos leitores


a) Para a inscrição não há limite de idade ou de escolaridade;

b) No ato da inscrição o leitor deve apresentar:

b1) Original de um dos seguintes documentos de identidade:
* Certidão de Nascimento (apenas no caso de menores de 16 anos)
* Carteira de Identidade (RG)
* Carteira Profissional
* Carteira de Conselho Profissional
* Carteira de Motorista
* Certificado de Reservista
* Passaporte

b2) Todos deverão apresentar um dos seguintes comprovantes de residência emitidos nos três meses anteriores ao pedido de inscrição, contendo o nome da pessoa, ou dos pais, ou do cônjuge:
* conta de água, gás, energia elétrica ou telefone
* boleto bancário postado pelo correio
* correspondência postada pelo correio
* faturas de cartão de crédito ou carnês
* holerite postado pelo correio;

b2.1) Caso o usuário não resida em São Paulo mas trabalhe ou estude na cidade, é necessário apresentar documento que comprove vínculo, como declaração da empresa, carta ou semelhante.

b3) O período de cadastro de usuários sem residência fixa será equivalente a estadia destes usuários no local. Caso não tenham um prazo específico, o período de cadastro será de 3 meses. Para o cadastro de moradores de albergue, é preciso que o usuário traga ofício ou carta em papel timbrado do local, com endereço, telefone, assinado pelo representante do estabelecimento, atestando que o indivíduo – nome e RG – mora ou frequenta o albergue.

b4) O pesquisador deverá apresentar também um comprovante de matrícula ou carteirinha de estudante com data de validade que indique que o mesmo está cursando mestrado, doutorado, pós-doutorado ou livre docência;

b5) O professor deverá apresentar também um documento que comprove sua condição, como holerite atualizado ou carta com timbre da instituição em que trabalha;

b6) A instituição deverá apresentar ofício/carta em papel timbrado, assinado pelo responsável, indicando nome, RG e telefone das pessoas autorizadas a retirarem material por empréstimo;

b7) Nos casos de deficiências não aparentes, com o propósito de evitar fraudes, é razoável que a Biblioteca solicite um elemento de prova, que deve ser um atestado médico.

c) No caso de menores de 16 anos, a inscrição deve ser feita por um dos pais ou responsável legal, que deverá assinar o Termo de Responsabilidade;

c1) Na impossibilidade do comparecimento pessoal de um dos pais ou do responsável, o menor deve trazer o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de original ou cópia de documento de identidade da pessoa que assinou o termo como responsável;

d) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, o leitor deve apresentar uma declaração assinada a próprio punho pelo proprietário do endereço, além do comprovante de residência original e uma cópia do RG do declarante. A declaração deve conter nome completo e RG do declarante, endereço completo, nome completo e RG do usuário, data, assinatura e quaisquer outras informações que julgarem pertinentes.

e) No ato da inscrição será entregue o Cartão do Leitor e uma cópia do Regulamento de Empréstimo.

2. Validade da inscrição

a) A inscrição do usuário é válida por um ano a partir da data de seu cadastramento;

b) A renovação da inscrição será efetuada mediante apresentação de comprovante de residência emitido nos três meses anteriores ao pedido de renovação e documento de identidade ou carteirinha de matrícula com foto, em atendimento aos termos do item 2 do presente regulamento;

c) A transferência de cadastro da biblioteca de origem para outra unidade poderá ser efetuada na renovação de matrícula.

3. Exclusão de matrícula

a) A exclusão da matrícula só ocorrerá a pedido do usuário ou responsável (no caso de menor de 16 anos), desde que não haja débitos ou penalidades pendentes.

4. Categorias de usuários

Categoria do usuário Prazo de empréstimo Nº máximo de itens por empréstimo na Circulante
Renovação
Usuário individual (1) 14 dias 4 itens 1 renovação
Pesquisador (2) 21 dias 10 itens 1 renovação
Pessoa c/deficiência visual (3) 28 dias 15 itens sem renovação
Professor (4) 21 dias 6 itens 1 renovação
Pessoa c/ deficiência
motora (5)
28 dias 4 itens 1 renovação
Pessoa c/ deficiência auditiva (6) 28 dias 4 itens 1 renovação
Pessoa c/ deficiência mental 28 dias 4 dias 1 renovação
Instituição (INST) 21 dias 10 itens 1 renovação
Aluno UniCEU 14 dias 6 itens, sendo até 2 itens do acervo UniCEU e até 4 itens do acervo geral sem renovação  

 

5. Regras para empréstimo

a) O leitor deve estar inscrito como usuário em uma das bibliotecas do Sistema;

b) É obrigatória a apresentação da carteirinha de matrícula com foto, ou de um documento de identificação com foto e do cartão do leitor;

c) Em caso de perda da carteirinha de matrícula com foto, a biblioteca deverá ser comunicada para que seja providenciada a nova via no prazo de um mês, se houver disponibilidade do cartão. A 3ª via só será emitida por ocasião da renovação de matrícula;

d) Não deve pender em relação ao usuário, no ato da requisição do empréstimo, qualquer penalidade ou débito nas bibliotecas integrantes do Sistema;

e) Não será permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título para o mesmo usuário;

f) É necessário ter a senha para utilizar as máquinas de autoatendimento. É possível cadastrá-la no balcão de atendimento, ou no Catálogo Online* (clique em “Primeiro acesso” para receber uma senha por e-mail).

* http://bibliotecacircula.prefeitura.sp.gov.br/pesquisa/

6. Renovação

a) A renovação dos empréstimos poderá ser feita desde que não haja requisição de reserva pendente ou atraso na devolução.

b) O serviço de renovação é oferecido presencialmente, por telefone, e-mail, pelo site ou pelas máquinas de autoatendimento. Solicita-se antecedência de 1 a 2 dias, preferencialmente.

Verifique neste documento como realizar sua renovação pelo site.

Para renovar por telefone, informe número de matrícula e os títulos dos itens que deseja renovar.

Por e-mail, envie mensagem para circbma@prefeitura.sp.gov.br com número de matrícula e o os títulos dos itens que deseja renovar

c) Ao comparecer à Biblioteca e apresentar os materiais, considera-se como um novo processo de empréstimo e não como renovação.

e) Atingido o limite de uma renovação, o usuário deve obrigatoriamente comparecer à Biblioteca e apresentar os materiais para que seja realizado um novo processo de empréstimo, caso ele deseje continuar com as obras.

7. Reservas

a) Os materiais podem ser reservados caso estejam emprestados no momento da solicitação de empréstimo;

b) Não é possível solicitar reserva se o cadastro do usuário estiver em uma das seguintes condições:

Data de validade vencida
Cumprindo suspensão
Com devolução em atraso
Sem espaço para empréstimo, ou seja, com 4 itens já emprestados
c) O leitor deve retirar o material reservado até 2 dias após a notificação da disponibilização da obra;

d) A notificação será feita por meio de única ligação para telefone fixo ou por e-mail fornecido pelo usuário no ato do cadastro ou da requisição da reserva.

8. Prazos

a) Os prazos de empréstimo são aqueles contidos na tabela constante da alínea “a” do item 3 do presente regulamento;

b) Não será renovado o prazo de empréstimo de material sobre o qual pende requisição de reserva.

9. Penalidades

O usuário e o responsável (no caso de menor de 16 anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo.

Sempre que o usuário for emprestar um livro, na máquina ou no balcão de atendimento, é necessário que o mesmo folheie o material e, caso encontre algum dano, peça para um funcionário anotar em seu cadastro que o material já está sendo emprestado com avarias (manchas, riscos, rasgos, problemas no miolo, na capa e em qualquer parte do livro).

a) Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica ou mais atualizada, em bom estado de conservação. Caso o usuário realize a reposição, dentro do prazo e critérios estabelecidos, ele poderá ficar com a obra danificada;

b) Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo(a) Coordenador(a) da Biblioteca;

c) O usuário terá 30 dias para efetivar uma das providências das alíneas “a” e “b” supra;

d) Em caso de atraso na devolução, o leitor será suspenso pelo mesmo número de dias de atraso, incluído na contagem o dia da devolução;

e) As reposições devem ser efetuadas no horário regular de funcionamento.

10. Horários e Disposições finais

A Seção Circulante funciona de segunda à sexta, das 8h15 às 21h45 e, aos sábados, domingos e feriados das 8h15 às 19h45.

Nas máquinas de autoatendimento não podem ser emprestados apostilas, guias de viagem, determinados DVDs, audiolivros, DVDs de música e mídias que acompanham livros. Esses materiais devem ser retirados no balcão de atendimento durante o horário regular.

Reposição, emissão de segunda via do Cartão do Leitor, atendimento via e-mail e situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pelo(a) Coordenador(a) da Biblioteca de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.