Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

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Formulário para autorização de evento 

Tabela de preços

  • COBRANÇA

A cobrança dos custos operacionais correspondentes à operação do trânsito será efetuada previamente à emissão da autorização e da ocorrência do evento (artigo 1º da Lei 14.072) e, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 46.942 de 30 de janeiro de 2006 que regulamenta a referida Lei, mediante os critérios de apropriação definidos na Portaria nº 58/06 e 200/06.

Cobrança de Custos Adicionais ou de eventos não autorizados para Concentrações Publicas e Ocorrências Especiais programadas
Quando da realização do evento, se:
-ocorreu conforme informações prestadas pelo promotor e, havendo alteração, a CET calculará os eventuais custos operacionais adicionais, os quais serão cobrados ao promotor, acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
O pedido foi não autorizado porém realizado sem autorização: a CET calculará os custos operacionais decorrentes de serviços prestados, que serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
isento de cobrança mas envolveu a comercialização de bens/ serviços, shows artísticos, exposição de marcas/logotipos visando divulgação comercial de produtos ou serviços, nos termos do Decreto. Também neste caso, os custos operacionais serão apurados e acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).

Cobrança de Custos para Ocorrências Especiais imprevistas
Nos casos de ocorrência imprevistas, cuja liberação total da via exceda a uma hora ,contada do registro da ocorrência , a CET apurará os custos decorrentes da prestação de serviços de operação do sistema viário necessários à normalização do trafego, acrescidos de 100% (cem)por cento. ( Decreto nº 48.115,de 1º de Fevereiro de 2007.)


  • CONCENTRAÇÕES PÚBLICAS E OCORRÊNCIAS ESPECIAIS PROGRAMADAS

Documentos de identificação do promotor do evento:
se PESSOA FÍSICA:
- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- copia do CPF/MF e do comprovante de endereço.

se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da sociedade devidamente registrado,
- copia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou comprovante de isenção
- Croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento

Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive seus ensaios:
.autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a ela filiada;
. prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos operacionais
. apresentar apólice de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, de responsabilidade civil, compatível com o porte e risco do evento

Prazos para a solicitação:
A solicitação - SAE deve ser protocolada na CET de acordo com os seguintes prazos, fixados em razão do tipo de via pública classificada pela Portaria DSV 21/002

Concentrações Publicas:
- 45 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido e arteriais;
- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias locais
Ocorrências Especiais Programadas:
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
- 07 dias úteis de antecedência nas vias coletoras;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias locais.”

Apresentação do custo operacional:
A CET convocará o promotor do evento para assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e entrega do documento de cobrança dos custos apurados, o valor a ser recolhido e a data de pagamento.

Emissão da autorização de evento:
Se deferida a solicitação, a emissão da autorização estará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo promotor do evento, bem como ao pagamento dos custos operacionais dentro do prazo estabelecido para o pagamento.

  • DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADES

Em conformidade com a LEI nº 14.072 de 18 de outubro de 2005, qualquer EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito (art. 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego. A emissão da autorização para a realização do evento está atrelada à viabilidade técnica e operacional e, ao recolhimento dos custos operacionais.

Definição de Evento
Para os fins dessa Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.

Classificação dos Eventos:
I – Concentrações públicas
Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário.
II – Obras e Serviços
ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infra estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados.
III – Transportes Especiais
Circulação de veículos de carga indivisível e superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.
IV – Ocorrências Especiais
Qualquer ocorrência , programada ou imprevista, que não se enquadre nas classificações anteriores mas que acarrete obstrução da via e demande serviços operacionais extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET.

Responsabilidades do Promotor do Evento
Ao promotor do evento cabe:
- a responsabilidade e penalidades administrativas cabíveis da sua efetivação sem autorização da CET ou em descumprimento a qualquer dispositivo da Lei 14.072, do Decreto 46.942/06, da Portaria 58/06, do Código de Trânsito Brasileiro ou, ao planejamento operacional desenvolvido pela CET com base nas informações prestadas pelo promotor.
- manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela CET, a qual se restringe somente ao uso ou interferência da via, não eximindo o promotor de outras providências junto aos demais órgãos públicos.
- responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado e ao material de sinalização utilizado.
- assegurar a infra estrutura compatível com as características do evento
- obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso.

  • EVENTOS ISENTOS

Eventos que poderão estar isentos da cobrança, caracterizados exclusivamente como (art.2º da LEI 14.072):

- Religioso
- Político-partidário
- Social quando promovido por entidade declarada de utilidade pública conforme legislação em vigor, sem fins lucrativos, e OSCIPS devidamente registradas como tal
- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato e,
- Manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social

De acordo com o decreto n° 46.942, de 30 de janeiro de 2006, não farão jus à gratuidade mencionada, as atividades que envolvam a comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas, logomarcas ou logotipos visando a divulgação comercial de produtos ou serviços, excetuados os casos em que os valores arrecadados ou a contrapartida resultante da exposição de marcas, logomarcas e logotipos sejam integralmente destinados a causas sociais, com fins beneficentes ou filantrópicos ou, ainda, como donativos.
"Equiparam-se às entidades de utilidade, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, as associações organizadas com fins não-econômicos e as fundações com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais.”

Como solicitar:
O pedido dever ser encaminhado à CET, à R. Formosa, 99 12º Andar - Centro, através do requerimento fornecido pela CET, “Solicitação de Autorização de Evento – SAE” (download), devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal do evento e, acompanhado dos seguintes documentos:

Documentos de identificação do promotor do evento:
- copia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou comprovante de isenção
- Cópia do instrumento constitutivo de sociedade civil ou estatuto social e documento descrevendo e demonstrando a natureza da manifestação, nos casos de eventos previstos no artigo 2º da LEI 14.072.
- Croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.