Secretaria Municipal de Cultura

Filmando São Paulo

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO

Para filmagens em ambientes externos é necessária a obtenção do Alvará de Autorização, o qual deve ser requerido juntamente à SUBPREFEITURA responsável pela área a ser filmada. Desde 2006, quaisquer filmagens no município estão isentas de cobrança pelo uso de imagem. Entretanto, há, por vezes, ressarcimentos que devem ser observados, referentes à remuneração de funcionários, entre outras.

O Alvará de Autorização é baseado na Portaria 395/03 – PREF, que dispõe sobre quaisquer eventos realizados na cidade e que exige, quando de sua ocorrência em vias e artérias municipais (o que inclui calçadas), a comunicação à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

O processo de requisição do Alvará sofre pequenas variações, dependendo da subprefeitura a que pertencer a área a ser filmada. O procedimento básico consiste em protocolar ofício no gabinete da subprefeitura contendo:

a) Documentos de identificação do responsável pelo evento;
b) Cópia do Termo de Anuência do respectivo órgão, quando se tratar de área pública;
c) Guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
d) Memorial descritivo da filmagem contendo:
• datas e horários (início e término)
• quantidade de pessoas na gravação (equipe + figuração + elenco)
• identificação do imóvel ou logradouro
• descrição de estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados
• descrição da organização da segurança
e) Cópia das peças gráficas descritivas necessárias à perfeita compreensão da filmagem;
f)  Cópia simples do estatuto da empresa responsável pela filmagem e identificação dos profissionais responsáveis pelas filmagens;
g) Ofícios protocolados junto à CET e à Polícia Militar comunicando o evento;

O pedido é encaminhado ao subprefeito, que analisa e decide se autoriza a filmagem. Se autorizada, acontece a publicação no Diário Oficial. O Alvará de Autorização distribui algumas responsabilidades às produções, entre elas as abaixo relacionadas:
1-    Atender à Portaria 395/03 PREF, referente às condições de segurança do Evento;
2- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
3- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
4- Manter o local limpo durante e após o evento;
5- A Municipalidade se isenta, através do Alvará de Autorização, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias antes, durante e após o evento;
6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização de qualquer subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem.

Notas a serem observadas pelas produções:
1- Vedada a venda de bebidas alcoólicas na área do evento;
2- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
3- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
4- O Alvará de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes.

a) Relação de Subprefeituras
b) Portaria 395/03 – PREF