Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Filmando São Paulo

CET

Qualquer EVENTO, categoria na qual se incluem as filmagens, somente poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito e do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego. A emissão da autorização para a realização do evento está atrelada à viabilidade técnica e operacional e ao recolhimento dos CUSTOS OPERACIONAIS (parte relacionada ao cinema é somente do item 600 ao 621). A CET pede 10 dias para analisar e estipular esses custos.

Como solicitar:
O pedido dever ser protocolado junto à CET, observados os prazos legais, na R. Formosa , 99, 12º Andar - Centro,  através do requerimento fornecido pela CET, “Solicitação de Autorização de Evento – SAE”, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal do evento e acompanhado dos seguintes documentos:
• se PESSOA FÍSICA:
- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- copia do CPF/MF e do comprovante de endereço.
• se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da sociedade devidamente registrado,
- copia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou comprovante de isenção
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento
Prazos para a solicitação:
• 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arteriais;
• 07 dias úteis de antecedência nas vias coletoras;
• 05 dias úteis de antecedência nas vias locais.
Obs.:
Classificam-se em:

VIAS URBANAS:
- de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível);
- via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade);
- coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade);
- local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas).

VIAS RURAIS:
- rodovias (via rural pavimentada)
- estradas (via rural não pavimentada).

a)  “Solicitação de Autorização de Evento – SAE
b) 
Custos operacionais
c)   Solicitação de Periódico