Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
Informações Classificadas e Desclassificadas
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.
Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o poder público considera sigiloso.
Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal 53.623/2012.
Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa, conforme artigo 35, II, do Decreto Municipal 53.623/2012, de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
Cabe também a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.
Para verificar todos termos de classificação vigentes no Município, acesse o Portal da Transparência.
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