Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias
FAQ
• Qual o objeto dessa concessão?
O objeto da licitação é a concessão, com outorga onerosa, para a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia.
• Qual o valor do contrato?
O valor estimado do contrato é de R$ 1.315.225.824,32 (um bilhão e trezentos e quinze milhões e duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), que corresponde ao valor dos investimentos, das despesas e dos custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta tanto pela parcela de outorga fixa como pela parcela de outorga variável, durante todo o prazo de vigência do contrato (35 anos).
• Quem pode participar da licitação?
Pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio.
• Qual a modalidade de licitação dessa concessão? Será maior valor de outorga anual?
Trata-se de edital licitação para a concessão comum de serviços, na modalidade de concorrência internacional, cuja proposta vencedora será aquela que apresentar maior valor de outorga inicial, a ser paga ao poder concedente. A outorga mínima é de R$ 1,9MM.
• Qual foi o critério para a seleção desses seis parques?
O parque Ibirapuera foi selecionado inicialmente ser aquele que apresenta maior possibilidade de geração de receitas que possam custear sua operação como a de outros parques. Desse modo, buscou-se maximizar os impactos sociais, ambientais e de melhoria de gestão através da concessão. Assim, para se selecionar os parques do lote foram considerados seus custos (atentando-se para sua compatibilidade com as projeções econômicas do modelo, seu perfil (parques urbanos e lineares gradeados) e a exclusão de parques com problemas de governança (como parques em terrenos de propriedade de outros entes) e parques em distritos com IDH elevado. Assim, sucedeu-se com a priorização dos parques através dos critérios de impacto econômico, social e viabilidade para se chegar aos cinco parques que, adicionalmente ao Ibirapuera, são objeto dessa concessão.
• Qual a maior vantagem para a prefeitura em fazer essa concessão?
Dentre diversos benefícios, está a possibilidade de viabilizar investimentos que não poderiam ser arcados pela administração municipal, promover a melhoria dos serviços prestados nos parques da concessão, bem como obter uma economia de recursos para aplicá-los em parques com menor atratividade comercial e projetos em áreas prioritárias.
• Porque a prefeitura não está fazendo a concessão dos 14 parques que foram objeto do PMI lançado em maio de 2017?
Dentre os 14 parques prioritários apresentados no PMI, foi escolhido aquele com o maior potencial de não só se custear, como também de gerar receitas suficientes para arcar com os custos outros parques, que é o caso do Parque Ibirapuera. Junto a ele, a partir de um estudo dos demais parques do município, que foram avaliados de acordo com uma análise multicritérios, que mediu os aspectos sociais, ambientais e viabilidade, foram escolhidos cinco parques, que compreendem todas as zonas da cidade. Isso não impede de que os demais estudos recebidos sejam analisados e aproveitados em um futuro próximo.
• Quanto a prefeitura espera que o futuro concessionário faça de investimentos em cada um dos seis parques concedidos?
A operação do parque por parte de um agente privado deve melhorar imediatamente a gestão desses parques - ampliando a qualidade da limpeza, manutenção e do cuidado com a flora e fauna. Além disso, existe um programa de intervenções obrigatórias que o concessionário deverá realizar, como a reforma do PACUBRA, que atualmente se encontra fechado, melhorias na vegetação, mobiliário urbano, margens dos lagos e caminhos, além da instalação de câmeras de vigilância e um centro de controle operacional.
• Que tipo de receita acessória o concessionário terá nos parques administrados por ele?
É sempre necessário lembrar que o concessionário jamais poderá cobrar pelo ingresso aos parques municipais que deverão, sempre, manter seu caráter público. Desse modo, o concessionário poderá obter receitas através da exploração de estacionamentos, eventos que não atrapalhem o uso dos parques, publicidade (sempre se respeitando a lei Cidade Limpa) e provisão de serviços aos usuários, como serviços de alimentação e atrativos de entretenimento.
• Quando a prefeitura deve lançar o próximo lote de parques?
O próximo lote de parques ainda está em estudo. A Prefeitura pretende lançá-lo no segundo semestre.
• Como a prefeitura pretende medir a satisfação dos usuários dos parques após a concessão?
Serão realizadas pesquisas de satisfação com os usuários dos parques trimestralmente. A satisfação do usuário com sua experiência no parque, em relação a diversos pontos, como segurança, limpeza e conservação de equipamentos terá impacto direto no pagamento de outorga à Prefeitura - ou seja, é um incentivo financeiro para a concessionária manter o usuário satisfeito. Além disso, a cada dois anos, também será realizada uma pesquisa de uso e perfil dos visitantes, que permitirá à Prefeitura a obtenção de informações que ajudarão no desenho de novas políticas públicas.
• Como será feita a fiscalização dessa concessão? Como a prefeitura pretende fiscalizar a preservação ambiental e a prestação de serviços por parte dos concessionários?
A Prefeitura criará uma Unidade Gestoras de Contratos, que será composta também de técnicos da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e assegurará o cumprimento do contrato, incluindo os serviços prestados, bem como a responsabilidades inerentes à preservação ambiental.
• O Parque do Ibirapuera tem áreas tombadas. Esses locais poderão passar por modificação? Ou seja, o concessionário poderá fazer ampliação, reformas, obras nessas áreas?
O Parque Ibirapuera como um todo, incluindo conjunto arquitetônico de Niemeyer e sua vegetação, é tombado pelas três esferas do Governo: pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, na esfera federal, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico - Condephaat, na esfera estadual e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, na esfera municipal.
Vale ressaltar que qualquer intervenção no parque deverá respeitar as definições das resoluções de tombamento e ser aprovada pelos órgãos de preservação.
• Depois de quanto tempo da assinatura do contrato o concessionário deverá apresentar as melhorias nos parques? Existe esse cronograma?
As primeiras melhorias serão realizadas nos primeiros meses da concessão. É de interesse da concessionária que os parques sejam bem visitados e por isso é esperado que ela faça esforços para que os parques estejam em situação adequada para a visitação. Além disso, o Caderno de Encargos do Contrato define como obrigação da concessionária a conclusão de todas as obras obrigatórias em até 4 anos do início da concessão.
• Quando de fato o usuário perceberá a mudança na gestão e consequentemente a melhoria na prestação de serviços?
A melhora na qualidade do parque será imediata assim que a concessionária receber a Ordem de Início, já que assumirá todos os encargos operacionais dos parques como manutenção de equipamentos, conservação de áreas verdes e limpeza nesse momento. Em relação às obras, a melhoria levará um pouco mais de tempo, pois precisam ser elaborados projetos finais que devem ser aprovados pelos órgãos de tombamento - no entanto, em até quatro anos todas as obras de melhoria devem estar finalizadas.