Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portarias - 2024

Parte 2

Portarias - Parte 1

22/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0004176-5

DOC: 21/11/2024 – PÁG. 59

Portaria 579 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Voleibol e Auditório A, dia 08 de dezembro , das 08:00hs às 17:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Instituto Esporte e Educação , CNPJ 04.381.220/0001-63 , para realização da Etapa Final Circuito de Jovens, tendo como responsável, Ambleto Ardigo Junior, CPF 076.561.618-13.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Esporte e Educação o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0004128-5

DOC: 21/11/2024 – PÁG. 59

Portaria 581 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para GCA Treinamento e Desenvolvimento Ltda, CNPJ 50.885.761/0001-46, sendo o responsável, Glaucio Tronolone Campos, CPF 214.640.058-77, no dia 22 de dezembro de 2024, das 07h às 10h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para GCA Treinamento e Desenvolvimento Ltda, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

22/11/2024

PROCESSO: 6029.2024/0008033-1

DOC: 21/11/2024 – PÁG. 59

PORTARIA nº 583/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol nº 1 do equipamento público CERET para realização do "24º Campeonato Estadual de Futebol de Campo entre Guardas Municipais - 2024", nos dias 23 de novembro, 07 de dezembro e 14 de dezembro de 2024, organizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana, tendo por responsáveis os Sr. Subcomandante Wilson Batista dos Santos e Emerson Guilhermino.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001 para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Portaria, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003560-9

DOC: 21/11/2024 – PÁG. 59

PORTARIA nº 582/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "Dia Nacional da Juventude", das 07h00 às 21h00 do dia 24 de novembro de 2024, com montagem nos dias 22 e 23 de novembro de 2024 e desmontagem no dia 25 de novembro de 2024, organizado pela AGES - ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES, CNPJ 50.059.070/0001-93, tendo por responsável o Sr. Bispo Dom Carlos Lema Garcia.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a AGES - ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à AGES - ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 505/SEME/2024.

 

22/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003875-6

DOC: 21/11/2024 – PÁG. 59

PORTARIA nº 580/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Mané Garrincha para realização do evento "2º The Best Muay Thai", nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2024, das 08h00 às 23h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY THAI (CNPJ 31.207.107/0001-39), tendo como responsável o Sr. Juvenal Sampaio.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY THAI responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUAY THAI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0004126-9

DOC: 14/11/2024 – PÁG. 69

PORTARIA nº 577/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha para realização do evento "Projeto Esportivo (Esporte Jovem 2024)", das 08h00 às 20h00 do dia 17 de novembro de 2024, organizado pelo INSTITUTO PRO FAMILIA, CNPJ 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Eloi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRO FAMILIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar o INSTITUTO PRO FAMILIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO: 6019.2024/0002699-5

DOC: 14/11/2024 – PÁG. 69

PORTARIA nº 574/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo 01 do equipamento público Parque Recretativo CERET para realização do evento "Final do Brasileirão Feminino de Futebol Americano", nos dias 16 e 17 de novembro de 2024, e nos dias 07 e 08 de dezembro de 2024 para a realização do evento "Final Brasileirão Masculino", organizados pela Confederação Brasileira de Futebol Americano – CBFA, CNPJ 31.391.572/0001-72, tendo por responsável a Sra. Cristiane Kajiwara.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Futebol Americano – CBFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/ CERET responsável em entregar à Confederação Brasileira de Futebol Americano – CBFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a portaria nº 569/SEME/2024.

 

13/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0004174-9

DOC: 13/11/2024 – PÁG. 72

PORTARIA 576/SEME/2024

PORTARIA nº 576 - SEME, de 12 de novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.475.824,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Felipe Becari Comenale, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

19.10.27.811.3017.4.550.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.1

Nome

Bolsa Atleta

19.10.27.811.3017.4.560.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico

de Treinamento e Pesquisa

19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Nome

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

PROCESSO: 6019.2024/0004162-5

DOC: 13/11/2024 – PÁG. 72

Portaria 575 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 11,18,25 de novembro e 02,09,16 de dezembro de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.884,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Spadotto Triathlon Team, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

PROCESSO: 6019.2024/0004156-0

DOC: 13/11/2024 – PÁG. 72

PORTARIA 571/SEME/2024

PORTARIA nº 571 - SEME, de 12 de novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Felipe Becari Comenale, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1

Nome

Incentivo à Prática de Esportes

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Nome

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

Art 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

07/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000547-5

DOC: 07/11/2024 – PÁG. 42

PORTARIA 558/SEME/2024

Portaria Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME nº 558/SEME/2024

Constitui Comissão Técnica Especial incumbida de analisar propostas e apresentar parecer técnico visando à aprovação de projetos e respectiva liberação de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer.

PORTARIA Nº 558/SEME/2024.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 9° do Decreto nº 50.248, de 25 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei n° 13.790, de 13 de fevereiro de 2004, que institui, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Fundo Municipal de Esportes e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Comissão Técnica Especial incumbida de analisar propostas e apresentar parecer técnico visando à aprovação de projetos e respectiva liberação de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:

Daniel Matteelli Galdino – RF: 799.643-8

Emílio Pazzini Neto – RF: 479.994-1

Fernanda de Oliveira Kesper – RF: 742.524-4

Roberto Carlos Gentil – RF: 711.541-2

Felipe Dariel Pinto - RF: 897.167-6

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 33/SEME/2018.

Art. 4º. Publique-se.

 

07/11/2024

PROCESSO: 6040.2024/0001698-6

DOC: 06/11/2024 – PÁG. 56

PORTARIA Nº 562/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº6040.2024/0001698-6.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Ubaí, trecho entre a Rua Treze Tílias e a Rua Ilha da Cotinga, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

07/11/2024

PROCESSO: 6055.2024/0002541-3

DOC: 06/11/2024 – PÁG. 56

PORTARIA Nº 538/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6055.2024/0002541-3.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Bartolomeu Bueno de Siqueira, no trecho entre a Rua Silveira Nóbrega e a Rua Custódio de Lima, pertencente à Subprefeitura de São Miguel Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

07/11/2024

PROCESSO: 6041.2024/0003078-0

DOC: 06/11/2024 – PÁG. 56

PORTARIA Nº 532/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0003078-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Pascoal Alves, no trecho entre os numerais 71 ao 811, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003916-7

DOC: 05/11/2024 – PÁG. 64

Portaria 563 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Tear Produções Artística Ltda, CNPJ 59.813.865/0001-10, sendo o responsável Arthur Nascimento de Souza , CPF 442905.058-99 e RG 39.461.474-4, no dia 07 de dezembro de 2024, das 09hs às 13hs, para realização de Encontro de Jovens atletas de futebol e jogadores profissionais, técnicos e demais profissionais do esporte, para observação de jogos para análise de performace , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.535,20 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Tear Produções Artística Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

05/11/2024

PROCESSO: 6510.2024/0034970-0

DOC: 05/11/2024 – PÁG. 65

PORTARIA nº 554/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo Principal do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "XXIV Taça Brasil de Beisebol Inter Clubes Adulto 2024 e III Taça Brasil Veteranos 2024 65 anos - Troféu Osvaldo Aisawa", das 08h00 às 20h00 dos dias 30 de novembro de 2024, e dos dias 01, 07, 08, 14, 15, 21 e 22 de dezembro de 2024, organizado pela Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria 527/SEME/2024.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003946-9

DOC: 05/11/2024 – PÁG. 65

PORTARIA nº 553/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "2ª Etapa do Campeonato Paulista de Roller Freestyle", das 07h00 às 18h00 do dia 16 de novembro de 2024, organizado pela FEPATINS - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS, CNPJ 06.335.082/0001-01, tendo por responsável o Sr. Marcelo Henrique Visini Soares.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a FEPATINS - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a FEPATINS - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003944-2

DOC: 05/11/2024 – PÁG. 65

PORTARIA nº 552/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "GP do Ranking e Campeonato Paulista NO GI de Jiu-Jitsu", das 06h00 às 22h00 dos dias 30 de novembro de 2024 e 01 de dezembro de 2024, com montagem no dia 29 de novembro de 2024, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE JIU-JITSU, CNPJ 03.665.359/0001-76, tendo por responsável o Sr. Otavio de Almeida Junior.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE JIU-JITSU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE JIU-JITSU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6013.2024/0007284-6

DOC: 05/11/2024 – PÁG. 64

PORTARIA nº 551/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEL Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "Dia dos Servidores Públicos da Prefeitura de São Paulo", das 10h00 às 18h00 do dia 10 de novembro de 2024, com montagem das 08h00 às 18h00 do dia 09 de novembro de 2024 organizado pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), CNPJ 49.269.251/0001-65, tendo por responsável o Sra. Thaís Barcellos Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003992-2

DOC: 04/11/2024 – PÁG. 57

Portaria 560 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP).

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto, CNPJ 55.066.963/0001-80, tendo como responsável, Juliana Prestes Iwashita, CPF 525.250.348-64, no dia 11 de novembro de 2024, das 22h às 23h, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$449,20 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0004000-9

DOC: 04/11/2024 – PÁG. 57

Portaria 559 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 04,13 e 29 de novembro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.146,00 (quatro mil cento e quarenta e seis reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

05/11/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003997-3

DOC: 04/11/2024 – PÁG. 57

Portaria 550 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 02,09,16,23 e 30 de novembro de 2024, das 8:30h às 10:00h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.858,50 (um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

31/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003986-8

DOC: 31/10/2024 – PÁG. 57

Portaria 549 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 12 de novembro de 2024, das 19hs às 20hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$1.092,00 (um mil noventa e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

PROCESSO: 6019.2024/0003972-8

DOC: 31/10/2024 – PÁG. 57

PORTARIA 548 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 04,06,11,13,18,25 e 27 de novembro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.530,80 (três mil quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

30/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003976-0

DOC: 30/10/2024 – PÁG. 68

Portaria 546 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 06,13,20 e 27 de novembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

PROCESSO: 6019.2024/0003950-7

DOC: 30/10/2024 – PÁG. 68

Portaria 544 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Confederação Brasileira de Basketball, CPNJ 34.265.884/0001-28 sendo o responsável, Francisco das Chagas Oliveira, CPF 672.919.537-15, dias 13 e 14 de novembro das 08h às 12h( Quadra de Handebol) e das 12h às 18h( Auditório) e das 8 às 12h( Quadra de Handebol) e das 12h às 15h( Auditório), respectivamente, para realização do Clinica Técnica de Gestão Basquete 3x3.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Basketball o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

PROCESSO: 6019.2024/0003942-6

DOC: 30/10/2024 – PÁG. 68

Portaria 543 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 23 e 30 de outubro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

PROCESSO: 6019.2024/0003947-7

DOC: 30/10/2024 – PÁG. 68

Portaria 542 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR colocação de 1 trailer no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wagner Bronizaki Vargas , CNPJ 26.585.634/0001-47, nos dias 02 e 03 de novembro, das 12hs às 18hs e das 11h às 17h, para realização da competição Queer Cup , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) 

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Wagner Bronizaki Vargas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

PROCESSO: 6019.2024/0003945-0

DOC: 30/10/2024 – PÁG. 68

Portaria 541 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR colocação de 1 trailer no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Carlos Alberto Zappia , CNPJ 21.186.435/0001-42, nos dias 02 e 03 de novembro, das 12hs às 18hs e das 11h às 17h, para realização da competição Queer Cup , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Carlos Alberto Zappia o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0002877-7

DOC 23/08/24 – Página 60

Portaria 440/SEME/2024

Processo 6019.2024/0003239-1

DOC 27/08/24 – Página 52

Portaria 450 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 02,09,16,23 e 30 de setembro e 07,14,21 e 28 de outubro de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$7.326,00 (sete mil trezentos e vinte e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003259-6

DOC 27/08/24 – Página 52

Portaria 449 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR colocação de 1 trailer no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela GO TRUCKS EVENTOS LTDA, CNPJ 34.927.406/0001-36, no dia 29 de agosto de 2024, das 20:00hs às 21:00hs, para realização de evento da On Brasil, tendo como responsável, Sr. Lucas Ribeiro Carneiro, CPF 328.316.538-602, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a GO TRUCKS EVENTOS LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0003257-0

DOC 27;08/24 – Página 52

Portaria 447 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela On Brasil Limitada, CNPJ 29.944.785/0001-32, tendo como responsável, Danilo Paulino da Siva, CPF 321.377.468-59, para realizar uma corrida recreativa de revezamento 4X400, dia 29 de agosto de 2024, das 20:00hs às 21:00hs, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ R$2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a On Brasil Limitada o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0002311-2

DOC 30/08/24 – Página 76

PORTARIA nº 457/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Italo Feola) para realização do evento “VII Torneio Ken In Kan de Karate”, das 07h00 às 18h00 no dia 07 de setembro de 2024, com montagem no dia 06 de setembro de 2024 e desmontagem no dia 07 de setembro de 2024, organizado pela LIGA DE KARATE DE OSASCO, CNPJ 10.881.334/0001-75, tendo por responsável o Sr. Altair Dias Junior.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a LIGA DE KARATE DE OSASCO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a LIGA DE KARATE DE OSASCO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2024/0003261-8

DOC 30/08/24 – Página 75

PORTARIA nº 456/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Solange Nunes Bibas para realização do evento "Mostra de Dança Instituto Cybernetikos 2024", das 16h00 às 22h00 no dia 31 de agosto de 2024, com montagem no dia 30 de agosto de 2024 e desmontagem no dia 31 de agosto de 2024, organizado pelo Instituto de Desenv. Cultural, Social e Esportivo Cybernetikos Soul Streets, CNPJ 23.903.175/0001-04, tendo por responsável o Sr. Everson Michel Silva Magnavita.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica o Instituto de Desenv. Cultural, Social e Esportivo Cybernetikos Soul Streets responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-117 responsável em entregar ao Instituto de Desenv. Cultural, Social e Esportivo Cybernetikos Soul Streets o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6054.2024/0000236-1

DOC 30/08/24 – Página 75

PORTARIA Nº 448/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6054.2024/0000236-1.

R E S O L V E

I – Autorizar a Desativação da “Rua de Lazer”: Rua Professor Leonardo Van Acker, entre a Av. Francisco Tranchesi e a Rua Paul Garfunkel, por motivo de existência de Templo de qualquer culto, pertencente a Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

Processo 6041.2024/0002532-8

DOC 30/08/24 – Página 75

PORTARIA Nº 446/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0002532-8.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Cores Vivas , no trecho entre os numerais 20 ao 60, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Processo 6510.2024/0025503-9

DOC 30/08/24 – Página 75

PORTARIA Nº 445/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2024/0025503-9.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Leoneta, no trecho entre os numerais 118 ao 260, pertencente à Subprefeitura de Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

Processo 6041.2024/0002295-7

DOC 30/08/24 – Página 75

PORTARIA Nº 444/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0002295-7.

R E SO L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Floriano de Toledo, no trecho entre os numerais 20 ao 282, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Processo 6019.2024/0003314-2

DOC 02/09/24 – Página 63

Portaria 458 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 09 de setembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003325-8

DOC 05/09/24 – Página 65

Portaria 468 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 13 e 27 de setembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6040.2024/0001518-1

DOC 05/09/24 – Página 65

PORTARIA Nº 431/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2024/0001518-1.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Waldemar Auto Simas, no trecho entre a Rua Cônego Antônio Manzi e a Rua Pedro Geraldo Nascimento, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Processo 6041.2024/0002586-7

DOC 05/09/24 – Página 65

PORTARIA Nº 430/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0002586-7

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Caixetas, no trecho entre a Av. Padre Gregório Mafra e Rua das Aveleiras, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Processo 6019.2024/0003424-6

DOC 10/04/24 – Página 49

Portaria 470 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 12 e 26 de setembro de 2024, das 21:30 às 22:30, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$898,40 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0000956-0

DOC 10/09/24 – Página 49

PORTARIA MUNICIPAL Nº 187/SEME/2024

Felipe Becari Comenale, Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 22, inc. II do Decreto Municipal 57.260/2016,

RESOLVE:

1. Instituir tabela de preços formalmente aprovada pelo órgão técnico desta Secretaria;

2. Tabela:

Equipamento Valor Máximo Tempo de Uso

Campo de Futebol de Grama Sintética Dia R$ 1.200,00 1 Hora

Campo de Futebol de Grama Sintética Noite R$ 1.700,00 1 Hora

Campo de Futebol de Terra/Areia Dia R$ 600,00 1 Hora

Campo de Futebol de Terra/Areia Noite R$ 750,00 1 Hora

Quadra de Society de Grama Sintética Dia R$ 800,00 1 Hora

Quadra de Society de Grama Sintética Noite R$ 1.400,00 1 Hora

Ginásio Dia R$ 400,00 1 Hora

Ginásio Noite R$ 600,00 1 Hora

Beach Vôlei Dia R$ 150,00 1 Hora

Beach Vôlei Noite R$ 200,00 1 Hora

Quadra de Tênis Dia R$ 150,00 1 Hora

Quadra de Tênis Noite R$ 200,00 1 Hora

Cancha Bocha de Saibro Dia/Noite R$ 150,00 1 Hora

Cancha Bocha Emborrachada Dia/Noite R$ 200,00 1 Hora

Salão de Festas até 50 pessoas R$ 1.000,00 Evento

Salão de Festas mais 50 pessoas R$ 2.000,00 Evento

Quadra Poliesportiva Coberta Dia R$ 400,00 1 Hora

Quadra Poliesportiva Coberta Noite R$ 600,00 1 Hora

Quadra Poliesportiva Descoberta Dia R$ 350,00 1 Hora

Quadra Poliesportiva Descoberta Noite R$ 450,00 1 Hora

Quadra de Gateball Dia R$ 100,00 1 Hora

Quadra de Gateball Noite R$ 150,00 1 Hora

Estacionamento Taxa Única R$ 50,00 Período/Evento/Dia

3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 23/SEME-G/2020.

Processo 6019.2024/0003387-8

DOC 11/09/24 – Página 71

PORTARIA nº 475/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo VILA PRUDENTE (ARTHUR FRIEDENREICH) para realização do evento "3 Rock This Town Festival 2024", das 08h00 às 18h00 dos dias 14 e 15 de setembro de 2024, e no dia 13 de setembro de 2024 para montagem, organizado pelo FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTES AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FELFASP, CNPJ 45.414.771/0001-63, tendo por responsável o Sr. Reginaldo Freire Brito.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTES AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FELFASP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-107 responsável em entregar a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTES AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FELFASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2024/0003471-8

DOC 11/09/24 - Página 71

PORTARIA 474 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de basquete , dias 16,17,19,23 e 24 de setembro de setembro de 2024, das 22:00 às 23:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de agosto, CNPJ55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.246,00 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0003500-5

DOC 13/09/24 – Página 47

Portaria 478 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Bulls Handebol, CNPJ 34.425.527/0001-80, sendo o responsável, Maurício Silva Lima CPF 110.967.117-29, nos dias 14 e 28 de setembro de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003472-6

DOC 17/09/24 – Página 55

PORTARIA 482 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 17 e 24 de setembro das 21:00hs às 22:00hs e dias 20 e 27 de setembro, das 20:00hs às 21:00hs de 2024, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.017,60 (dois mil dezessete reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0003470-0

DOC 17/09/24 – Página 55

Portaria 481 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 18 de setembro de 2024, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003428-9

DOC 17/09/24 – Página 55

Portaria 480 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Associação Amigos Reunidos do Jardim Herculano , CNPJ 30.065.308/0001-86 , no dia 05 de outubro de 2024, das 06hs às 12hs, tendo com responsável, Verônica Reis Grether, Cref 174662-G/SP, para realização do treino "Elas que Voam".

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Amigos Reunidos do Jardim Herculano o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0003525-0

DOC 18/09/24 – Página 30

Portaria 484 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 18 e 25 de setembro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003459-9

DOC 18/09/24 – Página 30

Portaria 477 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética e Pista de Atletismo , dia 28 de setembro , das 07:00hs às 11:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie , CNPJ 60.967.551/000-50 , para realização do 50º Torneio Mac-Nav, tendo como responsável, Profº Dr. Daniel Rogério Ferreira, CREFITO 31583-F.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Presbiteriano Mackenzie o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0001478-4

PORTARIA nº 479/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol 1 e da Pista de Atletismo do equipamento público CERET para a realização de partidas de futebol por mais de 90 dias a contar de 19 de setembro de 2024, sob mando do Esporte Clube Terceiro Milênio, CNPJ 53.619.449/0001-07, tendo por responsável o Sr. Leonidas Barbosa dos Santos.

Parágrafo Único. As partidas deverão ser marcadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o Esporte Clube Terceiro Milênio responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar ao Esporte Clube Terceiro Milênio o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo SEME/DGEA responsável por fiscalizar o uso do espaço com o suporte de SEME/DGEE/CERET.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2024/0003506-4

DOC 20/09/24 – Página 47

PORTARIA nº 489/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo VILA PRUDENTE / ALPINA (ARTHUR FRIEDENREICH) para realização do evento "Rock’n Praça – Edição FRIEDENREICH", no dia 21 e 22 de Setembro de 2024, organizado pela Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências - SAVJA, CNPJ 51.165.298/0001-20, tendo por responsável o Sr. VALFREDO GOMES DA CRUZ.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 3º. Fica a Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-107 responsável em entregar à Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2024/0003570-6

DOC 23/09/24 – Página 69

PORTARIA 490 /SEME/DGEA2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete , dias 28/09, das 12:00h às 16:00h, 06/10, das 10:00h às 18:00h, 13/10, das 12:00h às 16:00h e dia 27/10, das 10:00h às 18:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica da Veterinária Anhembi Morumbi, CNPJ 46.830.042/0001-50, tendo como responsável, Panagiotis Kaproulias Neto, RG 27.681.885-4, para realização do Campeonato Interatléticas de Basquete Masculino.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade para Associação Atlética Acadêmica da Veterinária Anhembi Morumbi previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0003526-9

DOC 24/09/24 – Página 53

Portaria 495/SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69, sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dia 10 de novembro de 2024, das 08:00 às 10:00, para realização de competição de Revezamento da Equipe RunFun, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6041.2024/0002673-1

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 493/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0002673-1.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Maria Molino, no trecho entre os numerais 79 ao 123, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6033.2024/0002588-0

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 492/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6033.2024/0002588-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Aprazível, no trecho entre os numerais 127 ao 274, pertencente à Subprefeiturada Casa Verde/ Cachoeirinha.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6049.2024/0001232-7

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 491/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6049.2024/0001232-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Beija Flor, no trecho entre Travessa das Aves e a Rua Tico Tico, pertencente à Subprefeitura de Perus/ Anhanguera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6041.2024/0003023-2

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 486/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0003023-2.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Eternas Ondas, no trecho entreos numerais 01 ao 35, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6041.2024/0003039-9

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 485/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0003039-9.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Zorrilho, no trecho entre os numerais 5 ao 96, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6055/2025/00001669-4

DOC 24/09/24 – Página 53

PORTARIA Nº 476/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6055.2024/0001669-4.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Dom Francisco de Campos Barreto, no trecho entre os numerais 412 e 295, junto a Av. Maria Santana, pertencente à Subprefeitura São Miguel Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6045.2024/0002624-5

DOC 26/09/24 – Página 47

PORTARIA nº 497/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Náutico Guarapiranga para realização do evento "Samba na Primavera", das 10h00 às 16h00 no dia 29 de setembro de 2024, organizado pelo Subprefeitura M'Boi Mirim, CNPJ 05.510.098/0001-40, tendo por responsável o Sr. João Paulo Lo Prete.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Subprefeitura M'Boi Mirim responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar a Subprefeitura M'Boi Mirim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0001970-0

DOC 26/09/24 – Página 47

PORTARIA nº 496/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Lapa (CEE Edson Arantes do Nascimento) para realização do evento "Feira de Adoção de Cães e Gatos", no dia 28 de setembro de 2024, organizado pela SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL, CNPJ 50.447.477/0001-98, tendo por responsável a Sra. Rosângela Teodoro dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar ao SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003494-7

DOC 26/09/24 – Página 47

PORTARIA nº 494/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) para fomento, práticas e implementação de projetos da modalidade Pickleball, bem como cursos e clínicas gratuitas, e torneios da modalidade, no período de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, sob organização da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE PICKLEBALL, CNPJ 53.837.263/0001-16, tendo por responsável o Sr. Paulo André de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE PICKLEBALL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à CONFEDERACAO BRASILEIRA DE PICKLEBALL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003636-2

DOC 30/09/24 – Página 69

Portaria 502 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol , dias 27 de outubro , das 08:00hs às 12:00hs, 10 de novembro, das 08:00hs às 16:00hs e dia 15 de dezembro, das 08:00hs às 16:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Kendô , CNPJ 02.709.198/0001-02 , para realização de treino aberto( 27 de outubro e 15 de dezembro) e Campeonato Brasileiro de Kata( dia 10 de novembro), tendo como responsável, Tábita Maria Fernanda Wenckstern, CPF 229.555.448-92.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Kendô o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003630-3

DOC 30/09/24 – Página 69

Portaria 501 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol e Vôlei , dias 01,02 e 03 de novembro, das 20hs às 22hs, das 8hs às 22hs e 8hs às 17hs, respectivamente do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Handebol , CNPJ 51.739.050/0001-26 , para realização do Campeonato Brasileiro de Handebol LGBTQIAPN+, tendo como responsável, Tábita Maria Fernanda Wenckstern, CPF 229.555.448-92.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 641.2024/0002928-5

DOC 30/08/24 – Página 30

PORTARIA Nº 500/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0002928-5.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Jucurucu, no trecho entre os numerais 174 ao 658, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003582-0

DOC 30/09/24 – Página 68

Portaria 498 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Tribunal Regional Federal 3º Região , CNPJ 59.949.362/0001-76 , dias 03,04,05 e 09 de dezembro de 2024, das 12hs às 14hs, pelos agentes da polícia judiciária.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Tribunal Regional Federal 3º Região o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003660-5

DOC 01/10/24 – Página 127

Portaria 509 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 02,09,16 e 30 de outubro, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. eventuais disposições em sentido contrário

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003644-3

DOC 01/10/24 – Página 127

PORTARIA 508 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 01,08,15, 22 e 29 de outubro das 21:00hs às 22:00hs e dias 04,11,18 e 25, das 20:00hs às 21:00hs de 2024 e dia 01 de novembro, das 20hs às 21:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$5.044,00 (cinco mil quarenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003678-8

DOC 01/10/24 – Página 127

Portaria 507 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 02,09,16,23 e 30 de outubro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.070,00 (quatro mil setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003668-0

DOC 01/10/24 – Página 127

Portaria 506 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 05,12,19 e 26 de outubro de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019/2024/0003560-9

DOC 01/10/24 – Página 127

PORTARIA nº 505/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "Dia Nacional da Juventude", das 07h00 às 21h00 do dia 24 de novembro de 2024, com montagem nos dias 22 e 23 de novembro de 2024 e desmontagem no dia 25 de novembro de 2024, organizado pela MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, CNPJ 63.089.825/0001-44, tendo por responsável o Sr. Bispo Dom Carlos Lema Garcia.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/10/2024

Processo 6510.2024/0034980-7

DOC 01/10/24 – Página 127

PORTARIA nº 504/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo Principal do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "XXIX Campeonato Brasileiro de Beisebol Inter Seleções categoria 45 anos, XXXV Campeonato Brasileiro de Beisebol Inter Seleções categoria 55 anos e III Campeonato Brasileiro de Beisebol Inter Seleções categoria 75 anos", das 07h00 às 19h00 dos dias 05 e 06 de outubro de 2024, e dos dias 09, 10, 23 e 24 de novembro de 2024, organizado pela Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0001538-1

DOC 01/10/24 – Página 127

PORTARIA nº 503/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 1° da PORTARIA nº 218/SEME/2024 SEI! 103339586, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de maio de 2024 SEI! 103439798, para fazer incluir a modificação de datas do evento "Taça das Favelas 2024" que inicialmente constavam de 18 a 27 de outubro de 2024, passa a ser realizado nos dias 09 a 21 de outubro de 2024, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsável o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA), conforme solicitação acostada em SEI! 110475223.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003646-0

DOC 02/10/24 – Página 77

Portaria 516 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 07 de outubro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2024/0003671-0

DOC 02/10/24 – Página 77

PORTARIA 514 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 02,07,16,21,23,28 e 30 de outubro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.530,80 (três mil quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003674-5

DOC 02/10/24 – Página 77

Portaria 512 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 07,18 e 23 de outubro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.146,00 (quatro mil cento e quarenta e seis reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003679-6

DOC 02/10/24 – Página 77

Portaria 511 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 10 e 24 de outubro de 2024, das 21:30 às 22:30, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$898,40 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/10/2024

Processo 6019.2024/0003661-3

DOC 02/10/24 – Página 76 e 77

Portaria 510 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel , CPF 403.983.008-36, no dia 05 de outubro de 2024, das 08:00hs às 09:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003710-5

DOC 03/10/24 – Página 77

Portaria 520 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 11 e 25 de outubro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003732-6

DOC 03/10/24 – Página 77

Portaria 519 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 03,10,17,24 e 31 de outubro de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003642-7

DOC 03/10/24 – Página 77

Portaria 518 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR colocação de 1 trailer no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sushis House Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 24.295.725/0001-12, no dia 19 de outubro, das 07hs às 16hs, para realização de evento Undoukai do Colégio Pioneiro, tendo como responsável, Sr. Raul José Yosano, cpf 063.193.928-86 , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Sushis House Comércio de Alimentos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003726-1

DOC 03/10/24 – Página 76

Portaria 517 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 15 de outubro de 2024, das 19hs às 21hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$1.092,00 (um mil noventa e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003631-1

DOC 07/10/24 – Página 46

Portaria 521 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR colocação de 1 trailer no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Noslen Meireles da Silva, CNPJ 24.776.826/0001-05, no dia 19 de outubro, das 07hs às 16hs, para realização de evento Undoukai do Colégio Pioneiro, tendo como responsável, Sr. Noslen Meireles da Silva, CPF 010.356.370-90 , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Noslen Meireles da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/10/2024

Processo 6019.2024/0003835-7

Portaria 526 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Bulls Handebol, CNPJ 34.425.527/0001-80, sendo o responsável, Maurício Silva Lima CPF 110.967.117-29, nos dias 12,19 e 26 de outubro de 2024, das 16h às 17h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6510.2024/0034970-0

DOC: 15/10/2024 – Pág. 75

PORTARIA nº 527/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo Principal do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "XXIV Taça Brasil de Beisebol Inter Clubes Adulto 2024 e III Taça Brasil Veteranos 2024 65 anos - Troféu Osvaldo Aisawa", das 08h00 às 20h00 dos dias 02, 03 e 30 de novembro de 2024, e dos dias 01, 07, 08, 14 e 15 de dezembro de 2024, organizado pela Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003888-8

DOC: 16/10/2024 – Pág. 63

Portaria 529 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 16 de outubro de 2024, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003634-6

DOC: 16/10/2024 – Pág. 63

PORTARIA nº 530/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Náutico Guarapiranga para realização do evento "Formatura dos Alunos", das 08h00 às 16h00 dos dias 05 e 06 de dezembro de 2024, organizado pela Escola Estadual Dom Agnelo Cardeal Rossi, CNPJ 07.050.390/0001-53, tendo por responsável a Sra. Edilene da Silva Santana.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Escola Estadual Dom Agnelo Cardeal Rossi responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar a Escola Estadual Dom Agnelo Cardeal Rossi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003702-4

DOC: 16/10/2024 – Pág. 64

PORTARIA nº 531/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro de Esportes Radicais para realização do evento "2ª Etapa do Campeonato Paulista de Roller Freestyle (Patins Street)", das 07h00 às 20h00 do dia 17 de novembro de 2024, organizado pela FEPATINS - Federação Paulista de Esportes Sobre Patins, CNPJ 06.335.082/0001-01, tendo por responsável o Sr. Marcelo Visini.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.

Art. 3º. Fica a FEPATINS - Federação Paulista de Esportes Sobre Patins responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a FEPATINS - Federação Paulista de Esportes Sobre Patins o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003871-3

DOC: 21/10/2024 – PÁG. 50

PORTARIA 534 /SEME/DGEA2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete , dias 19/10, das 14hs às 22hs, 26/10, das 14:00 às 20hs, 02/11, das 14hs às 20hs e 10/11, das 7hs às 14hs e Quadra de Handebol, dia 27/10, das 14hs às 20hs e 08/12, das 10hs às 20hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica da Veterinária Anhembi Morumbi, CNPJ 46.830.042/0001-50, tendo como responsável, Panagiotis Kaproulias Neto, RG 27.681.885-4, para realização do Campeonato Interatléticas de Basquete Masculino.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade para Associação Atlética Acadêmica da Veterinária Anhembi Morumbi previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003909-4

DOC: 21/10/2024 – PÁG. 50

Portaria 536 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 23 de outubro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003932-9

DOC: 23/10/2024 – PÁG. 40

Portaria 540 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Dobro Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda, CNPJ 28.804.502/0001-94, sendo a responsável Flavia Toledo Zanoli, CPF 330.001.008-06, no dia 26 de outubro de 2024, das 7hs às 10hs, para realização de evento chamado Treinão Dobro, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$3.966,00 (três mil novecentos e sessenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Dobro Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/10/2024

PROCESSO: 6019.2024/0003897-7

DOC: 22/10/2024 – PÁG. 56

PORTARIA nº 537/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR às servidoras Daphne Fragoso Camargo, RF 508.527-6 e Thais Pacheco Villas Boas, RF 883.086-0, a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário.

 

23/10/2024

Processo 6019.2024/0003220-0

DOC 22/08/24 – Página 58

Portaria 439 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 21 e 28 de agosto de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

23/10/2024

Processo 6019.2024/0003088-5

DOC 22/08/24 – Página 59

PORTARIA MUNICIPAL 428/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. REVOGAR a autorização de utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos: “FESTIVAL URBAN”, nos dias 07 a 11 de Outubro de 2024 (montagem), 12 e 13 de Outubro de 2024 (evento), 14 a 15 de Outubro de 2024 (desmontagem); e o "POPLOAD FESTIVAL", nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 (montagem), 19 e 20 de Outubro de 2024 (evento), 21 e 22 de Outubro de 2024 (desmontagem) autorizados pela Portaria Municipal nº 133/SEME/2024.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.