Secretaria de Governo Municipal

Esclarecimentos

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SGM Nº 007/2019

Processo SEI nº 6071.2019/0000343-4

A Comissão de Avaliação Preliminar, com base na Portaria SGM n.º 174, torna público as respostas aos pedidos de esclarecimentos recebidos até 30/07/2019, disponibilizadas no site da Secretaria do Governo Municipal:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/projetos/desestatizacao/


Esclarecimento n.º 1: “Para participar é necessário possuir cadastro?”

Resposta:

Para a participação do Chamamento Público SGM nº 007/2019 não há previsão de cadastro prévio. O interessado que desejar participar do Chamamento deverá, no momento da entrega dos subsídios, apresentar a documentação prevista no item 4 do Edital “Apresentação dos Subsídios do Edital”.

Esclarecimento n.º 2: “Gostaríamos de entender este processo de subsídio, como funciona?" 

Resposta:

Nos termos do Decreto Municipal n° 57.678/2017, o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse – PPMI é um processo para que a Administração Pública Municipal possa obter, de pessoa física ou jurídica de direito privado, subsídios preliminares para auxílio na estruturação de concessão ou parceria. Os subsídios podem ser projetos, levantamentos, investigações ou estudos e não há qualquer direito a ressarcimento para aqueles que os apresentarem;

Esclarecimento nº 3: "Cada usina geradores será instalada em sua respectiva unidade consumidora, ou será uma área apenas para várias usinas?"

Resposta:

As Centrais Geradoras deverão ser alocadas em diversas áreas, podendo ou não serem instaladas nas respectivas unidades consumidoras. Fica a cargo do interessado em apresentar subsídios a escolha dos locais mais indicados para suprimento da demanda mínima, desde que respeitadas as diretrizes do Edital de PPMI e seus anexos. O Anexo IV - Lista Referencial de Imóveis pode ser usado como parâmetro para escolha de imóveis municipais para instalação das Centrais Geradoras.

Esclarecimento nº 4: "No edital diz ´A relação de imóveis deverá ser em quantidade suficiente para contemplar potencial de geração de no mínimo 20% da demanda energética anual mínima, isto é, 14 GWh;´ Esta informação não está clara.”

Resposta: 

O interessado em apresentar subsídios deverá escolher imóveis para a instalação de usinas em quantidade e potência suficientes para o suprimento da demanda energética anual mínima (70 GWh), nos termos da alínea “a” do item IV do Anexo II do Edital. A alínea “c” do mesmo item refere-se a uma relação de imóveis adicionais que devem ser indicados, para utilização em caso de imóveis listados nos termos da alínea “a” apresentem posteriores dificuldades técnicas e se tornem inviáveis para utilização ao longo do desenvolvimento do Projeto.

Esclarecimento n.º 5: “Não estamos conseguindo o devido acesso para análise e contribuições ao Chamamento Público em questão. Os dados desde processo são os seguintes: SGM Nº 007/2019 Processo Sei nº 6071.2019/0000343-4?”

Resposta:

A página para acesso ao Edital e anexos e demais informações referentes ao Edital de Chamamento Público SGM nº 007/2019 (PPMI de Geração de Energia Distribuída) pode ser acessada por meio do link abaixo: /web/governo/projetos/ppmi_geracao_distribuida/

                                          EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SGM Nº 007/2019

Processo SEI nº 6071.2019/0000343-4

A Comissão de Avaliação Preliminar, com base na Portaria SGM n.º 174, torna público as respostas aos pedidos de esclarecimentos recebidos até 07/08/2019, disponibilizadas no site da Secretaria do Governo Municipal:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/projetos/desestatizacao/

 

Esclarecimento n° 6: “Todos os itens requisitados no Anexo II precisam ser detalhados em mesmo nível? Ou é possível detalhar apenas alguns dos itens?”

Resposta:

Não é obrigatória a entrega de subsídios sobre todos os itens do Anexo II, embora seja recomendada a apresentação de informações completas e detalhadas, tanto quanto possível – de forma a subsidiar tecnicamente a Administração Municipal na estruturação do projeto.

Esclarecimento n° 7: “É possível inserir medidas de eficiência energética como forma de potencializar os benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica?”

Resposta:

O escopo do projeto objeto deste PPMI é a instalação de centrais geradoras de energia distribuída. Não existe, no entanto, qualquer vedação à apresentação de subsídios em temas correlatos ou complementares, não havendo, todavia, garantia de que estes serão incorporados à modelagem final do projeto.

Esclarecimento n° 8: “Poderiam ser enviadas informações sobre: (1) área útil ou área construída dos prédios públicos, (2) número de ocupantes de cada edifício, e (3) tipologia de cada um (educação, saúde, escritório, etc)?”

Resposta:

Não estão disponíveis informações sistematizadas sobre a área útil ou área construída dos prédios públicos dispostos no Anexo IV – Lista Referencial de Imóveis, tampouco sobre o número de ocupantes de cada edifício. Quanto ao último item solicitado, a informação a que se tem acesso é referente à categoria do imóvel (coluna “C”, intitulada “Categoria”), que fornece um indicativo da tipologia de cada edifício.

Esclarecimento n° 9: “Quais das áreas disponibilizadas são também unidades consumidoras que devem receber os créditos?”

Resposta:

Esta análise não foi realizada até o momento, devendo ser um critério considerado pelos interessados para escolha dos locais de instalação das centrais geradoras – a fim de aumentar a eficiência do projeto e maximizar a economia no total das faturas de energia da Prefeitura.

Esclarecimento n° 10: “Qual o enquadramento tarifário das áreas disponibilizadas?”

Resposta:

Não estão disponíveis informações sistematizadas sobre tensão e enquadramento tarifário dos imóveis constantes do Anexo IV – Lista Referencial de Imóveis.

Esclarecimento n° 11: “A área informada é a área disponível para a instalação dos painéis, ou a área total do próprio? Existe algum elemento, construção, árvores dentro destes perímetros informados?”

Resposta:

Os quantitativos dispostos na coluna “D” do Anexo IV – Lista Referencial de Imóveis referem-se às áreas dos terrenos. Não existem mais informações sistematizadas além daquelas que foram disponibilizadas no referido Anexo.