Secretaria de Governo Municipal
Auxílio Funeral
De forma prioritária, o Auxílio Funeral deve ser solicitado pela viúva ou viúvo do servidor ou servidora que faleceu, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias.
Caso o servidor ou servidora que faleceu não tenha deixado uma companheira(o), o requerente deve ser o responsável pelo pagamento das despesas funerárias.
ATENÇÃO: Considera-se viúvo ou viúva, inclusive, quem mantém, nos termos da legislação vigente, comprovada união estável com o(a) servidor(a). Inclui-se nesse caso as relações homoafetivas quando comprovada união estável com o servidor ou servidora que falceceu, de acordo com a legislação civil vigente.
Para Falecidos até 09/09/2020
Valor do último vencimento do(a) servidor(a) a(o) viúva(o) e familiares, desde que comprovado o grau de parentesco direto.
Para a pessoa que não é da família, é paga a despesa com o funeral no valor máximo do último vencimento do(a) servidor(a) falecido(a).
Para Falecidos a Partir de 10/09/2020
Valor de R$ 4.054,54 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) pago à(o) viúva(o) e parentes ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos). Para os demais parentes e pessoa que não é da família é pago o valor que foi gasto com o funeral, no valor máximo de R$ 4.054,54 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
A documentação necessária para o solicitar o Auxílio Funeral depende do grau de parentesco do requerente. Confira abaixo a listagem das documentações conforme o parentesco com o servidor ou servidora que faleceu.
- Certidão de Óbito
- Nota de contratação de funeral, nota de despesas ou Nota Fiscal – contendo discriminação dos serviços utilizados
- Holerite do mês anterior ao óbito do servidor
- Documento de Identificação (RG/CNH)
- CPF (caso o número não conste no RG/CNH)
- CÔNJUGE: Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito do servidor, devendo constar a anotação do óbito
- COMPANHEIRO(A): Declaração de Estado Civil – (Acesse o Modelo de Declaração)
- COMPANHEIRO(A): Provas de Convivência Marital – (Acesse as sugestões)
- COMPROVAÇÃO DO PARENTESCO - Necessária se a documentação apresentada não for suficiente para comprovação do parentesco (neto, por exemplo)
- Comprovante de endereço em nome do requerente
- Situação cadastral do CPF na Receita Federal (a consulta é feita no site da Receita Federal do Brasil)
Observação: caso o nome esteja incorreto/desatualizado ou o CPF conste pendente de regularização, é necessário efetuar a regularização junto à Receita Federal.
- Situação do CPF no CADIN Municipal (a consulta é feita diretamente no site www.prefeitura.sp.gov.br/cadin)
Observação: caso haja pendências no CADIN, as mesmas devem ser regularizadas de acordo com o órgão responsável, conforme cada caso discriminado na consulta.
Comprovante de conta bancária
ATENÇÃO: As contas apresentadas devem ser Individual, Física e Corrente (não serão aceitos comprovantes de Conta Fácil, Salário, Poupança ou Conjunta).
Se o valor a ser recebido for superior à R$ 3.000 a conta bancária é obrigatória, pois o pagamento só pode ser feito com depósito bancário.
Se o valor a ser recebido for inferior à R$ 3.000 pode ser feito com depósito bancário ou por Ordem Bancária em qualquer agência do Banco do Brasil.
Passo 1: Verifique o item QUEM DEVE SOLICITAR?
Passo 2: Acessar o Portal de Processos Administrativos e clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se eletrônicos" para realizar a solicitação. O requerente precisa ter Senha Web prórpia como pessoa física ou Certificado Digital.
Atenção:
- Caso o requerente não possua Senha Web, acessar a página da Secretaria Municipal da Fazenda e seguir orientações para solicitação e desbloqueio da Senha Web
- Pedidos feitos com a senha WEB do servidor (a) falecido (a) ou de outra pessoa ou jurídica serão indeferidos sem análise.
Passo 3: Com a Senha Web desbloqueada, selecione a opção “Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico”
Passo 4: Selecione a opção “Novo Pedido Eletrônico”
Passo 5: Selecionar o tipo de requerimento “AUXÍLIO FUNERAL WEB”
Passo 6: Preencher Formulário Eletrônico
Passo 7: Anexar os documentos necessários conforme cada caso. Todos deverão ser digitalizados e inseridos em formato PDF, na ordem vertical, frente e verso e legíveis
Passo 8: Confirme os dados e envie o seu pedido
Passo 9: Emita o protocolo com o número do processo gerado
Pronto! Seu processo foi iniciado e encaminhado ao setor responsável pela análise inicial
1. Para falecimentos ocorridos até 09/09/2020, a prescrição para o pedido é de 5 (cinco) anos.
2. Para falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020, o prazo é de 180 (cento e oitenta dias) a partir do falecimento.
Atenção 1: Caso haja divergência nos nomes nos documentos apresentados, será necessária apresentação de certidões que justifiquem as alterações (nascimento/casamento).
Atenção 2: A definição sobre a suficiência desses documentos é determinada pelo setor de análise documental após a autuação do processo.
Atenção 3: Existem casos nos quais é necessária documentação complementar para a comprovação do grau de parentesco informado.
A SOLICITAÇÃO SERÁ INDEFERIDA QUANDO:
- Não apresentar um ou mais documentos exigidos;
- O interessado não comparecer às convocações que forem necessárias;
- O requerente não comprovar a realização das despesas;
- Outras situações previstas em lei, como comprovar grau de parentesco;
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br
1. O falecimento de dependente do servidor(a) (por exemplo: pai, mãe, filhos, etc.) dá direito à concessão do auxílio funeral?
Resposta: Não
2. Pensionistas do IPREM têm direito?
Resposta: Não. O Auxilio Funeral é pago apenas para servidores municipais.
3. A senha Web tem que ser no meu nome?
Resposta: Sim e como pessoa física
4. Posso usar a senha WEB do servidor (a) falecido (a)?
Resposta: Não
5. A senha WEB como pessoa Jurídica pode ser usada para fazer o pedido de Auxilio Funeral?
Resposta: Não
6. Não possuo conta-corrente nas condições impostas (individual/corrente/ pessoa física). Sou obrigado a abrir uma conta para receber o Auxílio Funeral?
Resposta: Se o valor for superior a R$ 3.000 (três mil reais) a conta bancária em nome do requerente é obrigatória.
7. Posso apresentar qualquer conta bancária?
Resposta: Não. Conta-Salário, Poupança, Conjunta ou Conta Fácil não são aceitas para o pagamento do Auxilio Funeral.
8. Não possuo o último holerite do servidor (mês anterior ao do óbito). Como consigo?
Resposta: A solicitação deve ser feita pelo e-mail auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br
No corpo do e-mail deve constar o nome completo e Registro Funcional (RF) do servidor, além de informar o mês desejado e que será utilizado para o pedido do Auxílio Funeral.
9. Outro familiar arcou com as despesas do funeral, porém o servidor (a) falecido (a) deixou viúva (o)? Quem tem direito neste caso?
Resposta: O (A) viúvo(a) ou o(a) companheiro(a). O pedido de Auxilio Funeral deve ser feito pelo(a) cônjuge ou companheiro(a) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na falta do(a) viúvo(a) ou do companheiro(a) o contratante das notas poderá requerer o Auxilio Funeral.
10. Tenho mais de uma nota de despesa, como devo fazer?
Resposta: Juntar todas as notas num único arquivo em PDF.
11. Conta bancária da modalidade CONTA FÁCIL pode ser informada para o recebimento?
Resposta: Não.
12. Quais documentos são necessários para a comprovação de parentesco?
Resposta: Certidões de nascimento/casamento, documentos de identificação (RG/CNH/OAB), testamentos, inventários, bem como quaisquer documentos que comprovem o grau de parentesco informado.
13. Quais são os valores pagos no Auxílio Funeral?
Para óbitos ocorridos até 09/09/2020
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O Auxílio Funeral é pago de acordo com o último vencimento do servidor ao viúvo e familiares, desde que comprovado o grau de parentesco direto.
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Para a pessoa que não é da família, é paga a despesa com o funeral no valor máximo do último vencimento do servidor (a) falecido (a).
Para óbitos ocorridos a partir de 10/09/2020
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O valor do Auxílio Funeral pago ao viúvo e parentes ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos) é de R$ 4.054,54 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
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Para os demais parentes e pessoa que não é da família é pago o valor que foi gasto com o funeral, no valor máximo de R$ 4.054,54 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
14. Tenho prazo para solicitar o Auxílio Funeral?
- Para óbitos ocorridos até 09/09/2020 - a prescrição para o pedido é de 5 (cinco) anos.
- Para óbitos ocorridos a partir de 10/09/2020 - o prazo é de 180 (cento e oitenta dias) a partir do falecimento.
Lei n° 8.989/79 - Estatuto do Servidor
Decreto n° 17.616/81 - Regulamenta o artigo 125 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral, e dá outras providências.
Lei n° 17.457/2020 - Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para extinguir o salário-esposa e estabelecer novas regras para o auxílio-funeral.