Tire sua dúvida
Quando o IPTU não é pago, ele pode ser inscrito na dívida ativa.
A inscrição de um débito na dívida ativa do munícipio significa que o devedor estará sujeito a processo de execução fiscal e outras possíveis consequências legais.
- Clique aqui e consulte perguntas frequentes sobre Dívida Ativa.
- Clique aqui e consulte os critérios para se beneficiar do TDM - Transação de Débitos Municipais.
- Clique aqui para consultar a situação fiscal do seu imóvel. Você precisará do nº do seu IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº do contribuinte).
Se aparecer a mensagem “DEVEDOR - DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito aqui. É possível, inclusive, parcelar esse débito.
Veja um exemplo de IPTU inscrito na Dívida Ativa:
Assim como já vem ocorrendo nos últimos anos, existem duas opções para o pagamento do IPTU 2025:
- à vista com desconto de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento, ou
- parcelado em até 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.
Os contribuintes receberão, inicialmente, a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Formas de Pagamento:
O IPTU poderá ser pago nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido de notificações anteriores).
Consulte a relação de Bancos Conveniados, atentando para as modalidades de pagamento aceitas em cada um deles.
Pode ser pago, também, nos guichês de caixa e nas lotéricas - para esses canais é necessário o documento impresso.
É possível solicitar o débito automático bancário. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2025. Quem ainda não optou por esta modalidade, deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
- Caso o contribuinte não receba a notificação até a data de vencimento, poderá realizar o pagamento:
- Nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados, com o número de cadastro do imóvel;
- Emitir a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2025 em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu
Atenção
Se necessário, emita a 2ª via do IPTU somente nos canais oficiais indicados acima, localizados no site desta Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
- Evite o risco de ser enganado acessando sites fraudulentos: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento.
- Nunca clique em links enviados via WhatsApp ou SMS para emissão de guias de pagamento.
- Não acredite em quem oferece suporte para emissão de guia de pagamento.
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