Subprefeitura Itaquera
Perguntas Frequentes
Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Itaquera.
Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic). Clicando aqui.
1) A senha web é utilizada em quais serviços disponíveis no site?
Segunda via da Notificação de Lançamento do IPTU;
Certidão de dados Cadastrais do Imóvel;
Cancelamento do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
Acesso ao Cadastro de Obras;
Acessar o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC);
Acessar o Sistema de Declaração de Imunidade (SDI) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS);
Solicitar a isenção do IPTU (aposentados e pensionistas);
Acessar a Nota do Milhão (resgatar créditos ou emitir nota fiscal);
Solicitar a restituição do IPTU pago em duplicidade;
Emitir o Informe de Rendimento do Precatório.
2) Como faço para tirar o Auto de Licença de Funcionamento?
Para os casos de Auto de Licença de Baixo Risco há a possibilidade de solicitar através do site http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br com todas as informações no Manual Empreenda Fácil. Caso ainda haja dúvidas, o contribuinte poderá abrir um suporte técnico, através do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC), que será cadastrado, pessoalmente, na Praça de Atendimento ou por meio do Portal de Atendimento SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal). Para os demais casos, os formulários com a relação de documentos são retirados na Praça de Atendimento, onde os processos são autuados.
3) Para que serve o CCM?
O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos). Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).
4) Como atualizar o nome e/ou endereço de entrega do IPTU?
A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita nos seguintes casos:
Proprietário ou possuidor do imóvel;
Recebimento da notificação de lançamento em endereço diverso daquele do imóvel;
Opção de data de vencimento.
O contribuinte deverá preencher o formulário para atualização dos dados cadastrais no site: www.prefeitura.gov.sp.br/cidade/secretarias/fazenda/serviços/iptu. Após, este formulário deverá ser entregue na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura, com a cópia dos seguintes documentos:
CPF; CNPJ e contrato social; Título que comprove a propriedade, a posse ou domínio útil do imóvel: certidão de matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias; título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).
5) Estou com parcelas em aberto do IPTU, posso parcelar? Se pagar à vista, tem desconto?
Os débitos só poderão ser parcelados quando inscritos na dívida ativa. E, não há desconto para o pagamento à vista ou parcelado. Além disso, quando parcelado, a partir da segunda parcela do acordo, há uma correção monetária de acordo com o IPCA e aplicação de juros de 1% ao mês.
6) A 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU é emitida na Praça de Atendimento da Subprefeitura Itaquera?
Não, pois para a emissão é necessário possuir Senha Web. A segunda via da Notificação de Lançamento do IPTU está disponível no site: /web/fazenda/w/servicos/iptu/2452.
7) Como faço para obter a devolução dos valores pagos em duplicidade?
É necessário possuir Senha Web e acessar o site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.
8) A segunda via da parcela do IPTU pode ser emitida por meio do site?
Sim. A segunda via da parcela do IPTU pode ser obtida através do site: /web/fazenda/w/servicos/iptu/2452
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9) Como faço para obter a planta do imóvel?
É necessário solicitar o desarquivamento do processo através do site: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx ou pessoalmente, na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura. É necessário apresentar o IPTU ou o número do processo que deseja desarquivar.
10) Meu comércio foi interditado na quarentena. Como funciona o processo para desinterditar?
Os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição, endereçando ao Subprefeito(a) da sua área administrativa o pedido devidamente preenchido conforme modelo do Anexo Único desta Portaria (nº40/SMSUB), encaminhando-o ao e-mail de sua jurisdição abaixo indicado:
Subprefeitura Itaquera: itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br
A autorização da desinterdição dar-se-á pela simples publicação no Diário Oficial do Município, porém não exime o estabelecimento do pagamento da multa aplicada.
11) Como solicitar limpeza de áreas verdes na minha rua?
A manutenção pode ser solicitada pelos munícipes pelo Portal SP 156 ou pessoalmente na Praça de Atendimento localizada a Rua Augusto Carlos Bauman, 851.
12) Como saber quando a operação cata bagulho passa na minha rua?
A programação da operação Cata-bagulho pode ser consultada pelo seguinte endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/itaquera/catabagulho/index.php ou pessoalmente na Praça de Atendimento localizada a Rua Augusto Carlos Bauman, 851.
13) Como me candidatar à compra de um apartamento pela COHAB-SP?
A maneira de se candidatar à aquisição de um imóvel da COHAB-SP é por meio de inscrição em no site: Clique aqui. A inscrição pode ser feita de qualquer computador com acesso à Internet ou pessoalmente no setor de habitação da Subprefeitura localizada a Rua Augusto Carlos Bauman, 851.
14) Como faço para solicitar mais iluminação para minha rua?
Os pedidos de ampliação da rede de iluminação pública devem ser realizados pessoalmente na Subprefeitura mais próxima do local. É recomendável trazer o máximo de informações possíveis sobre o local. Na Praça de Atendimento da Subprefeitura será preenchido o formulário "SAIP - Solicitação de Ampliação da Iluminação Pública", com dados do solicitante e do local sem iluminação para análise preliminar para validação da necessidade e, caso não exista nenhum impedimento legal ou ambiental, a Subprefeitura encaminhará o pedido a ILUME que verificará a viabilidade técnica da execução.
15) Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs?
RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento.
16) Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs?
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS. Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”.
17) Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?
Pela internet:
- Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.
Presencial:
- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.
18) E se o pedido for negado?
Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.
19) Quais são os prazos?
- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.
Ouvidoria
20) Quando procurar a Ouvidoria Geral do Município (OGM)?
O cidadão pode recorrer à Ouvidoria para reclamar sobre um serviço prestado pela Prefeitura, denunciar irregularidades cometidas por funcionários públicos, pela Administração Pública Municipal ou por terceiros (empresas contratadas, organizações sociais, empresas concessionárias de serviços públicos ou empresas participantes de licitação) contra a Administração Pública Municipal. Pode entrar em contato ainda para elogiar ou sugerir, e solicitar apoio da ouvidoria nas situações em que não conseguir localizar o serviço desejado nos canais SP 156.
21) Gostaria de solicitar uma poda. Posso recorrer a Ouvidoria?
Não. Esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelo serviço usando o Portal 156.
O 156 também funciona pelo telefone e atende pedidos de serviços e presta informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe.
22) Como faço para denunciar irregularidades?
Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, funcionários de empresas públicas ou profissionais de terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos.
23) Quais os canais de atendimento da Ouvidoria?
Acesse Fale com a Ouvidoria, selecione o tipo de manifestação que deseja fazer (Denúncia, reclamação, elogio, sugestão ou acesso à informação) e será direcionado à carta do serviço escolhido,
detalhando quais canais estão à disposição para atendê-lo.
24) Fiz uma reclamação e gostaria de saber o que aconteceu, como faço?
Para obter informações sobre o andamento de uma reclamação registrada na Ouvidoria Geral do Município o cidadão(ã) deve acessar o portal SP 156 (se não tiver o cadastro de usuário, será necessário se cadastrar) onde serão exibidos para consulta todo o histórico de protocolos registrados. Caso prefira pode entrar em contato com a central SP 156 através do número 156 opção 5 ( preferencialmente com o número do protocolo em mãos). É possível ainda se dirigir a qualquer um dos postos de atendimento presencial que podem ser consultados na carta de serviço da manifestação reclamação ou no Fale com a Ouvidoria.
Atenção: esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.