Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
XXIV ENCONTRO PAULISTANO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Acontecerá em 2 de Agosto de 2014 a 24º edição do Encontro Paulistano da Pessoa com Deficiência, na sede da organização UMAPAZ, no Parque Ibirapuera.
Haverá prestação de contas do CMPD referente ao período de setembro de 2013 à julho de 2014, reavaliação e definição das propostas e prioridades de ação do Conselho, além das questões regimentias obrigatórias.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o XXIV podem ser feitas por email. O procedimento é bem simples, basta seguir os seguintes passos:
1) Clique aqui e baixe o arquivo com a ficha de inscrição. (O arquivo está em formato DOC)
2) Preencha a ficha de inscrição e salve o arquivo em seu computador com o seu nome.
3) Envie um email para cmpdencontropaulistano@prefeitura.sp.gov.br e anexe a ficha de inscrição já preenchida e salva em seu computador
Segue o regulamento do Encontro com maiores informações sobre a inscrição para o evento:
REGULAMENTO
Art. 1º. O XXIV ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o Estatuto (Lei Municipal 11.315 de 1992) e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência/CMPD, será organizado e realizado de acordo com este REGULAMENTO aprovado na Reunião Plenária Extraordinária realizada em 05/07/2014. O XXIV ENCONTRO PAULISTANO deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltada às pessoas com deficiência.
CAPÍTULO I - DATA, LOCAL E PAUTA DO ENCONTRO
Art. 2º. O XXIV ENCONTRO PAULISTANO será realizado no dia 02 de agosto de 2014, com início às 08h00 e término às 17h00, na UMAPAZ-Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, Av. IV Centenário, 1268, Parque Ibirapuera, Portão 7-A, e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:
a) Prestação de contas da atual gestão – período set/2013 a jul/2014.
b) Reavaliação e Definição de propostas e diretrizes de ação;
c) Questões Regimentais.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. O XXIV ENCONTRO PAULISTANO será aberto a participação de todas as pessoas interessadas na causa das pessoas com deficiência desde que devidamente inscritas.
Art. 4º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 11/07/2014 e se encerrarão às 17h00 do dia 28/07/2014, conforme determina o Artigo 5º.
Art. 5º. As inscrições serão feitas da seguinte forma.
I. No Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta, das 09h00 às 18h00, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada.
II. Pelo correio. O (a) interessado (a) deverá preencher a ficha de inscrição e enviá-la com “aviso de recebimento” para o endereço: Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Rua Líbero Badaró, 119 - 3º andar, CEP 01009-000 - São Paulo – SP.
III. Pela internet no endereço cmpdencontropaulistano@prefeitura.sp.gov.br . O CMPD deverá confirmar o recebimento da inscrição.
IV. Nas reuniões e atividades do CMPD.
Parágrafo Único. A pessoa inscrita pela internet deverá verificar se seu nome consta na lista publicada no site do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD.
Art. 6º. A Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano deverá propiciar as condições necessárias de comunicação para os deficientes sensoriais - visuais, auditivos e surdocegos.
Art. 7º. Serão considerados/as participantes do XXIV ENCONTRO PAULISTANO as pessoas inscritas e posteriormente credenciadas no local do encontro.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Art. 8º. Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no Município de São Paulo e devidamente cadastradas no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. (Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei 11.315 de 1992, Estatuto do Conselho) e credenciadas no dia do XXIV ENCONTRO PAULISTANO. As pessoas com deficiência intelectual e as com deficiência múltipla poderão ser representadas por seus representantes legais.
Parágrafo 1º. Pai ou mãe de pessoa com deficiência menor de idade deverá apresentar documento probatório da paternidade da pessoa com deficiência
Parágrafo 2º. Representante de pessoa com deficiência intelectual ou múltipla maior de 18 anos deverá apresentar tutela ou curatela.
Art. 9º. Terão direito a voz:
a) os participantes residentes no Município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania;
b) os convidados pela Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano.
Art. 10. Colaboradores/as são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar no dia do evento, desempenhando atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano e somente por esta serão credenciados/as.
CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Cada pessoa participante será identificada e qualificada de seus direitos através de crachás, a saber:
- Crachá vermelho para os/as participantes com direito a voz e voto;
- Crachá amarelo para os/as participantes com direito a voz;
- Crachá verde para equipe de apoio;
- Crachá branco para Convidados.
Parágrafo Único. Os participantes da sala de apoio serão identificados por critério a ser definido pela Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano.
CAPÍTULO V - DA MESA DIRETORA E DOS TRABALHOS.
Art. 12. O XXIV ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será presidido/a por pessoa indicada pela Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano.
Parágrafo 1º. Os demais componentes da Mesa Diretora, no máximo 4 (quatro), serão indicados pela Plenária
Parágrafo 2º. A indicação dos palestrantes será de competência da Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano.
CAPÍTULO VI – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. As atividades do XXIV ENCONTRO PAULISTANO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:
08h00 às 09h00 Recepção e Café
08h00 às 11h00 Credenciamento.
09h00 - Mesa de Abertura
09h30 - Palestra sobre o tema “Mobilidade Urbana: Essa Luta Também é Nossa”
10h30 - Prestação de Contas da atual gestão – período set/2013 a jul/2014.
12h00 - Intervalo para refeição
13h30 - Divisão em grupos de trabalho para elaboração das propostas
15h00 - Deliberação das Propostas e Diretrizes de Ação.
16h30 - Questões Regimentais (Regimento Interno do CMPD).
16h45 - Moções
17h00 - Encerramento dos trabalhos do dia.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXIV Encontro Paulistano, podendo esta, submetê-los à apreciação da Plenária.
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