Procuradoria Geral do Município
Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a regularidade de licitação conduzida por pela Secretaria de Habitação (SEHAB) e defendida em juízo pela PGM-SP
Em decisão do dia 26 de setembro, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto por empresa que havia sido desclassificada por proposta inexequível.
“A exequibilidade das propostas comerciais representa um aspecto de suma importância para o interesse público, pois o seu não atendimento pode levar a contratações ineficazes, insuficientes ou qualitativamente deficientes, situação que pode frustrar o objetivo do Estado”, como bem sustentou a Procuradoria Geral do Município com base nas informações prestadas por SEHAB.
A decisão do Tribunal de Justiça confirmou a sentença favorável ao Município e considerou que a decisão administrativa estava suficientemente motivada e não foram produzidas provas que afastassem a legitimidade do ato.
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