Procuradoria Geral do Município
PGM-SP faz sustentação oral no TJ-SP e consegue o reconhecimento da constitucionalidade da transação tributária específica da Lei nº 17.719/2021
O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão reconhecendo a constitucionalidade dos artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719/2021 e da Planta Genérica de Valores, após sustentação oral da Procuradoria Geral do Município, na última Sessão Ordinária do Órgão Especial do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2257355-81.2022.8.26.0000.
Os artigos dizem respeito à transação tributária específica de entidades educacionais sem fins lucrativos e entidades religiosas, e a argumentação do partido político autor se concentrava em suposta renúncia fiscal.
Nas palavras da Procuradora Geral "não se confunde renúncia fiscal com transação tributária. É sabido que no ambiente da renúncia fiscal, existem os incentivos fiscais, a imunidade tributária, a anistia e eventualmente a isenção fiscal”. A transação tributária, por sua vez, é hipótese de extinção do crédito tributário, dado que se baseia num acordo e está inserida no contexto de desjudicialização.
A Procuradora Geral acrescentou que a PGM-SP, vem editando programas de transação tributária, justamente para incentivar a desjudicialização e estabelecer racionalidade nas questões litigiosas que abrangem o crédito tributário.
?? Acesse a íntegra do julgamento pelo link: https://m.youtube.com/watch?v=K0CcS3-2QKA
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