Secretaria Municipal da Saúde

Vigilância de Alimentos

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VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS


A Vigilância de Alimentos desenvolve atividades que visam o controle da qualidade dos alimentos comercializados no município de São Paulo, tendo em vista a preservação e a promoção da saúde da população, com o objetivo de minimizar os potenciais riscos químicos, físicos e biológicos decorrentes da fabricação e comercialização dos alimentos.
Os estabelecimentos da área de alimentos sujeitos à inspeção sanitária e à inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS e/ou licença de funcionamento sanitária são:

 

  • Indústria de Alimentos
  • Indústria de Água Mineral
  • Indústria de Aditivos para Alimentos
  • Indústria de Embalagem para Alimentos
  • Transportadoras de Alimentos
  • Laboratório Analítico de Água e Alimentos
  • Comércio Atacadista de Alimentos
  • Comércio Varejista de Alimentos
           


INSPEÇÕES SANITÁRIAS


A Vigilância de Alimentos tem como área de atuação a Inspeção e Fiscalização Sanitária do Comércio Varejista, Atacadista, Indústrias, Transportadoras e Laboratórios de Análises de Alimentos localizados no município de São Paulo.


OBJETIVO das inspeções sanitárias é controlar a qualidade dos alimentos comercializados no município de São Paulo, nos estabelecimentos que realizam atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas -, aditivos e embalagens para alimentos, através da verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação e do Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) do produto, conforme critérios estabelecidos em Regulamento(s) Técnico(s) editado(s) pela Agência Nacional de Vigilância Nacional – ANVISA.


No caso dos Laboratórios, o objetivo da inspeção é verificar o cumprimento das Boas Práticas Laboratoriais.


A equipe técnica da Vigilância de Alimentos é responsável por realizar a inspeção e fiscalização sanitária nestes estabelecimentos e ações de intervenção necessárias em inspeções conjuntas com a equipe técnica das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) dos territórios.


A equipe da Vigilância de Alimentos é composta por profissionais de nível superior credenciados como Autoridades Sanitárias pelo Secretário Municipal da Saúde para exercer estas atividades, com lista publicada no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.

As Inspeções Sanitárias são realizadas para atender principalmente as seguintes demandas:

  • Denúncias captadas pela Ouvidoria e Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo (156);
  • Solicitações efetuadas por outros órgãos públicos, tais como PROCON, Ministério Público, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), DPPC, entre outros;
  • Solicitações de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e/ou Licença de Funcionamento Sanitária;
  • Projetos/Programas específicos.
          

Veja Mais:

Confira aqui a lista de Autoridades Sanitárias.  (2° semestre de 2024)

 

05/05/2021: Alerta de Fraude​​​​​​

 


PROJETOS E PROGRAMAS


A equipe do Núcleo de Vigilância de Alimentos - COVISA desenvolve projetos e participa de programas estando alguns destes vinculados a outros órgãos, como o Centro de Vigilância Sanitária – CVS, a Agência Nacional de Vigilância em Saúde – ANVISA e o Ministério da Saúde – MS.

Além dos objetivos específicos de cada programa ou projeto, a finalidade é verificar e monitorar a qualidade e segurança dos alimentos produzidos e comercializados no município, através do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação.
Estão em andamento os seguintes programas:

 

  • Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: têm como objetivo a identificação e quantificação dos níveis de agrotóxicos em alimentos a fim de verificar se os alimentos de origem vegetal comercializados no município de São Paulo atendem à legislação vigente quanto ao uso de agrotóxicos, visando minimizar a exposição da população aos efeitos agudos e crônicos dessas substâncias e, diante de resultados insatisfatórios, rastrear a origem dos alimentos para adoção das medidas de vigilância sanitária e/ou de defesa agrícola pertinentes visando à adequação de sua produção.

É possível consultar relatórios que apresentam os resultados do PARA aqui

  • Programa Nacional de Monitoramento de Alimentos (PRONAMA), coordenado pela ANVISA com o objetivo de avaliar a segurança e a qualidade de alimentos pré determinados, considerando os produtos de interesse e suas prioridades de saúde, sendo importante ferramenta para o planejamento de ações de vigilância sanitária e saúde. Para que os PRONAMAS reflitam temas de interesse nacional no controle pós-mercado de alimentos, a definição das categorias de alimentos e dos ensaios envolvidos em cada ciclo de monitoramento são considerados os seguintes critérios: a consulta a atores envolvidos; a aplicação de critérios de priorização (como risco à saúde, consumo, notificações de nutrivigilância, entre outros); e avaliação da atual capacidade analítica dos laboratórios oficiais.

Os resultados das ações desenvolvidas nos PRONAMA estão disponíveis aqui.

 

  • Programa Paulista de Análise Fiscal de Alimentos (PP), do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e o Instituto Adolfo Lutz (IAL), da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde (SES): têm como objetivo o monitoramento da qualidade sanitária dos produtos alimentícios expostos no comércio e também, da qualidade sanitária dos estabelecimentos que os comercializam. Além disso, a identificação dos setores do comércio e/ou indústria de alimentos que necessitam de intervenção preventiva.

Os resultados das ações desenvolvidas do Programa Paulista estão disponíveis aqui.

 

  • Programa Municipal de Análise e Monitoramento de Alimentos, que consiste na coleta de amostras de alimentos industrializados ofertados no comércio varejista, e a realização de análises microbiológicas, microscópicas e físico-químicas, para pesquisa de contaminantes, aflatoxinas, matérias estranhas, aditivos, entre outras, no Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde – LCQS, com o objetivo de identificar potenciais riscos à saúde pública, assegurando à população a disponibilidade de produtos que cumpram com os requisitos de garantia da qualidade e segurança.

 

  • Programa de Fiscalização e Monitoramento das Indústrias de Suplementos Alimentares, coordenado pela COVISA: têm como objetivo principal o controle de qualidade dos alimentos, com vistas à prevenção e promoção da saúde da população; e ainda a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância em saúde nos territórios do município de São Paulo, fornecendo capacitação e apoio técnico às Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).
            

 

 


BOLETINS E PUBLICAÇÕES


Os Boletins anuais da Vigilância Sanitária de alimentos apresentam os programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito dessa Vigilância no Município de São Paulo (Núcleo de Vigilância de Alimentos/DVPSIS/COVISA), com o objetivo de promover a transparência das informações à população e setor regulado, bem como a divulgação interna aos entes que compõem o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS).

 

Acesse aqui os Boletins:

Publicações

ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS

 

 


CURSO DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS


O Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos é obrigatório nas empresas dispensadas da obrigatoriedade de possuir responsável técnico legalmente habilitado, ou seja, para micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, microempreendedores individuais – MEI e empresas registradas como Sociedade Limitada – Ltda, optante pelo Sistema Tributário Simples, salvo nas condições discriminadas no item 16.1.2 da Portaria SMS.G 2.619/2011 


O curso capacita os participantes nas boas práticas de manipulação, abordando os seguintes temas: doenças transmitidas por alimentos, higiene e saúde dos funcionários, qualidade da água e controle integrado de pragas, qualidade sanitária na manipulação de alimentos e Procedimentos Operacionais Padronizados para higienização das instalações e do ambiente.

 

Onde fazer a inscrição?

 

VEJA TAMBÉM:

Legislação 

 


ORIENTAÇÕES PARA COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO E/OU IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO


1. O que é o Comunicado de Início de Fabricação ou Importação de alimentos ou embalagens para alimentos?

O Comunicado é o meio de regularização do produto junto a VISA local, realizada pelo fabricante ou importador para que esta tenha conhecimento sobre os produtos por eles fabricados ou importados. Não significa que o produto está aprovado pela autoridade sanitária. 

2. Quando a empresa deve realizar os Comunicados de Início de Fabricação e/ou Importação de produtos dispensados de registro?

A regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente à sua oferta.

3. Quem deve realizar o Comunicado de Início de Fabricação ou Importação?

O fabricante ou importador. Nos casos de importação, será o adquirente  ou o encomendante.

4. Quais as categorias e descrição das categorias de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro que deverão ser comunicados a Vigilância Sanitária?

As categorias de alimentos e embalagens dispensados de registro sanitário e/ou notificação encontram-se listadas no Anexo III da IN 281/2024.

CATEGORIAS DE ALIMENTOS EM EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE CIF OU CII JUNTO A AUTORIDADE SANITÁRIA DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO

1.

Açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura

2.

Aditivos alimentares, incluídos os fermentos químicos, os adoçantes de mesa e os adoçantes dietéticos

3.

Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e sal hipossódico

4.

Amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães

5.

Café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos

6.

Coadjuvantes de tecnologia, incluídos os fermentos biológicos, as culturas microbianas, as enzimas e preparações enzimáticas

7.

Cogumelos comestíveis, produtos de frutas e produtos de vegetais

8.

Embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado

9.

Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis

10.

Gelo, água mineral natural, água natural e águas adicionadas de sais

11.

Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo

12.

Óleos e gorduras vegetais

13.

Sal enriquecido com iodo

5. Quais os produtos que estão dispensados de comunicar o início de fabricação e/ou importação?

Os produtos listados no Anexo IV da IN 281/2024, a saber:

- Matérias-primas alimentares

- Alimentos in natura;

- Equipamentos para alimentos, inclusive os de uso doméstico;

- Produtos alimentícios e ingredientes, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, elaborados conforme normas que estabelecem seus requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem e que sejam usados exclusivamente na produção de alimentos industrializados;

- Produtos alimentícios manipulados e preparados em serviços de alimentação quando destinados à venda direta ao consumidor, como produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria, de sorveteria, de bares, de restaurantes, de cantinas, de unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.

6. Como efetuar a Comunicação à Vigilância Sanitária?

Após o preenchimento do formulário disponível no Anexo XI da IN 281/2024,  o mesmo deverá ser protocolado  na Praça de Atendimento da UVIS (Unidade de Vigilância em Saúde) onde está situada a empresa fabricante/importadora.

Documentação: Formulário para comunicado de início de fabricação ou importação do produto

7. Quais são os produtos com obrigatoriedade de registro junto a ANVISA?

As categorias de produtos com obrigatoriedade de registro, encontram-se no Anexo I da IN 281/2024.

8. Quais os produtos com obrigatoriedade de Notificação junto a ANVISA?

As categorias de produtos com obrigatoriedade de notificação encontram-se no Anexo II da IN 281/2024.

9. A Vigilância Sanitária manifesta o deferimento ou indeferimento dos comunicados?

Não. Após a apresentação do Formulário de Comunicação, a autoridade sanitária competente pode, a seu critério, realizar inspeção sanitária nas unidades fabricantes ou armazenadoras dos alimentos ou embalagens. A apresentação do Comunicado não significa que o produto foi aprovado pela autoridade sanitária.

10. O que fazer quando as informações contidas no formulário forem alteradas?

A empresa deverá protocolar um novo formulário com as informações atualizadas. A oferta do produto alterado no mercado só será possível após sua regularização por um novo Comunicado. Este novo formulário resulta em cancelamento automático do comunicado inicial.

11. Os produtos listados no Anexo III da IN 281/2024  já regularizados na VISA local precisam realizar novo protocolo?

Não. Apenas os produtos ainda não regularizados.

* Vide informação abaixo para produtos das categorias que passaram a ser NOTIFICADOS E REGISTRADOS abaixo.

12. Há necessidade de renovar a comunicação de um produto? 

Não. O Comunicado possui validade indeterminada.

IMPORTANTE

  • Produtos das categorias de SUPLEMENTOS ALIMENTARES e ALIMENTO PARA CONTROLE DE PESO, já comunicados na VISA local, passarão a ser NOTIFICADOS na ANVISA. O prazo para regularização é 01/09/2025.

Produtos já regularizados fabricados até a data limite para notificação poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

Produtos não regularizados deverão realizar a notificação diretamente no site da ANVISA.

  • Produtos da Categoria de FÓRMULAS DIETOTERÁPICAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO, já comunicados na VISA local, passarão a ser REGISTRADOS na ANVISA.  O prazo para regularização é 01/09/2025.

Produtos já regularizados fabricados até a data limite para notificação poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

Produtos não regularizados deverão realizar o registro diretamente no site da ANVISA.

Para maiores informações consulte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/dispensa-de-registro

 


ANÁLISE DE CONTROLE


A Análise de Controle, é “aquela que é efetuada imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade" (art. 2.ºinciso XVIII, Decreto-lei n.º 986/69, ou, para a importação de alimentos, de aditivos para alimentos e de substâncias destinadas a ser empregadas no fabrico de artigos, utensílios e equipamentos destinados a entrar em contado com alimentos, a análise de controle é efetuada "no momento do seu desembarque no país" e neste caso feita por amostragem, a critério da autoridade sanitária ( art. 57,Decreto-lei n.º 986/69 – alterado pela Lei nº 9782/1999).

A análise de controle portanto, é um procedimento solicitado pela empresa e realizado após a comunicação ou registro de um produto alimentício.

A análise de controle está destinada a comprovar a conformidade do produto com a fórmula que deu origem ao registro, ou, no caso de produtos isentos, com a respectiva autorização de comercialização (por exemplo, para os alimentos importados e comercializados na embalagem original).

Na Análise de Controle poderão ser realizadas análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas, composição e de rotulagem de acordo com a viabilidade do laboratório do Instituto Adolfo Lutz (IAL).

A análise é paga pela empresa solicitante e a coleta é feita pela equipe da Vigilância Sanitária que entregará a amostra do produto ao laboratório (IAL).

Documentação

 

 


TRANSPORTADORAS DE ALIMENTOS


 COMUNICADO AOS TRANSPORTADORES


As solicitações de Licença Sanitária deverão ser feitas à:

1. Praça de Atendimento das Unidades de Vigilância Regional

 

2 .Ou acesse aqui para encontrar uma unidade DO DESCOMPLICA mais próxima de você

 Apresentar os seguintes documentos: 

Pessoa Jurídica

Anexos XI, XI-C e XI-D preenchidos e assinados.

Cartão CNPJ.

Contrato Social e enquadramento (ME, EPP, simples etc).

Documento do veículo (CRLV) em nome da empresa ou do responsável*

RG e CPF do Responsável Legal.

 *veículos em nomes de terceiros deverão aparesentar ccontrato de arrendamento/comodato/aluguel.

 

3. Ressaltamos que o Licenciamento sanitário também pode ser realizado diretamente pelo portal VRE REDESIM, disponível em: https://vreredesim.sp.gov.br/home

 


LEGISLAÇÕES E MATERIAIS EDUCATIVOS


 

Com o objetivo de facilitar o acesso e a compreensão das legislações na área de alimentos, disponibilizamos um documento que reúne todas as normas federais, estaduais e municipais vigentes, divididas por temas, além das listas de verificação em boas práticas, materiais educativos, os links da Biblioteca de Alimentos e do “Perguntas e Respostas” da Anvisa. 

 

 


LEGISLAÇÃO


  

Clique aqui e acesse a Legislação Geral do Setor de Alimentos 

 

 


LISTA DE VERIFICAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS


As Lista de Verificação de Boas Práticas são instrumentos de trabalho que visam a sistematização e harmonização das ações de inspeções sanitárias, estando à disposição do setor regulado.

Podem ser utilizados pelo setor regulado como referência para a autoinspeção, como oportunidade de adequação prévia às exigências legais, eliminando irregularidades sanitárias e tornando mais ágil a inspeção oficial.

IMPORTANTE: A Lista de Verificação serve como diretriz para a inspeção da equipe sanitária, podendo esta utilizar normas adicionais referente a atividade fiscalizada dependendo do cenário encontrado.

Listas de Verificação em Estabelecimentos de Comércio Varejista de Alimentos: 

Listas de Verificação em Estabelecimentos Fabricantes de Alimentos

Listas de Verificação em Transportadores de Alimentos:

Listas de Verificação em Atacadista/ Distribuidora de Alimentos:

 

 

 


ORIENTAÇÕES E MATERIAIS EDUCATIVOS


 

 


BIBLIOTECA DE ALIMENTOS E PERGUNTAS E RESPOSTAS ANVISA


 


ALERTAS SANITÁRIOS


Recolhimento de Alimentos

O recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor. Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado.  

O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, ao identificar uma situação de risco sanitário. Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa. 

Vale observar que é obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.? 

Conforme Resolução RDC nº 655/2022, a Anvisa é a responsável pelo acompanhamento das ações de recolhimento, tendo em vista que toda documentação e relatórios periódicos são enviados à Agência.

Demais dúvidas sobre recolhimento de alimentos podem ser sanadas por meio do documento de Perguntas e Respostas, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/certificacao-e-fiscalizacao/perguntas-e-respostas