Secretaria Municipal da Saúde
Notificação de Receita - Receituário de Controle Especial
Veja orientações!
Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 | Horário: 17:00
IMPORTANTE! A requisição deve estar carimbada (carimbo contendo nome e o número do conselho do prescritor) ou estar portando o carimbo no ato da solicitação
- Para verificar se a substância a ser prescrita necessita de notificação de receita consulte aqui as listas constantes na Portaria 344 de 12 de maio de 1998 – ANVISA.
- Também consulte o Portal da Anvisa, digitando no campo de busca: atualizações da portaria 344/98, terá acesso às informações sobre procedimentos, alterações e lista de medicamentos.
- Orientações para cadastramento de receituário de controle especial.
- Requisição da Notificação de Receita para Retirada de Talonários e/ou Numeração
- Modelos de notificações de receita A, B, Retinóide, Talidomida, Misoprostol
- TALIDOMIDA
- As orientações para solicitação de credenciamento de unidades dispensadoras e cadastramento de prescritores de talidomida estão na RDC 11 de 22 de março 2011, da ANVISA.
- Credenciamento de unidades públicas dispensadoras de talidomida - anexo I
- Cadastramento de prescritores de talidomida - anexo II
ATENÇÃO: Liberado somente para os prescritores médicos, portando:
- carimbo que contenha nome e número do CRM;
- original e cópia simples do CRM;
- comprovante de residência e/ou consultóriodo município de São Paulo.
OBS: Para prescritores vinculados a unidade hospitalar ou equivalente de assitência médica apresentar uma declaração de vínculo emitida pelo estabelecimento.
- Inutilização e/ou cancelamento de numeração de receituário de controle especial: necessário comparecer à COVISA munido de carta com especificação da numeração, série, identificação do prescritor ou da instituição, informando o motivo da inutilização/cancelamento e os talonários.
- FURTO / ROUBO DE RECEITUÁRIOS: necessário comparecer à COVISA munido de carta, conforme especificação acima, e boletim de ocorrência.