Secretaria Municipal da Saúde
Descarte de Medicamentos
O descarte de medicamentos deve ser feito em locais adequados, evitando os riscos de contaminação do solo e da água, levando-se em consideração o preconizado na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, acessível neste link.
No município de São Paulo o descarte de medicamentos pode ser realizado em farmácias e drogarias habilitadas espalhadas pela cidade, além de poderem ser entregues em todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Conclusão
O gerenciamento de resíduos de medicamentos é de responsabilidade de toda a cadeia de produção, distribuição, transporte e armazenamento destes produtos. O conhecimento por parte dos usuários quanto ao descarte correto destes produtos traz a proteção ao meio ambiente, bem como evita a disponibilização de produtos falsificados ou não conformes no mercado.