Controladoria Geral do Município

Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 | Horário: 16:22
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Prefeitura de São Paulo demite servidores envolvidos no desvio de recursos do ISS-Habite-se

Auditores fiscais recebiam propina para reduzir os valores pagos por 410 construtoras e incorporadoras; caso levou à instauração de mais de 500 inquéritos

  

A Prefeitura de São Paulo determinou a demissão, a bem do serviço público, dos quatro servidores envolvidos no esquema que desviou de recursos do ISS- Habite-se. A decisão foi publicada na edição de sábado (28) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (leia abaixo a íntegra dos despachos do prefeito Fernando Haddad).

As demissões foram fundamentadas nos artigos 188, incisos III (procedimento irregular de natureza grave); 189, incisos V (lesar o patrimônio ou os cofres públicos), VI (receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas) e VIII (conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública); 178, incisos III (desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido), XI (estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções), XII (proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; e 179, caput (É proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública), e inciso III (valer-se da sua qualidade de funcionário para obter proveito pessoal), do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979).

>>> Quatro auditores fiscais são presos em operação que desvendou esquema milionário de corrupção na Prefeitura

Ronilson Ferreira Rodrigues, subsecretário da Receita Municipal entre 2009 e 2012, Eduardo Horle Barcellos, ex- diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, Luis Alexandre Cardoso de Magalhães, agente de fiscalização, e Carlos Augusto Di Lallo Leite, ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, eram servidores da Secretaria Municipal de Finanças. Segundo as investigações, conduzidas pela Controladoria Geral do Município (CGM) em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), os quatro auditores fiscais receberam propinas de 410 empresas do setor imobiliário para reduzir os valores pagos a título a título ISS e Habite-se. O caso, considerado um dos maiores escândalos de corrupção da história do município – mais de 500 inquéritos foram instaurados pelo Ministério Público -, foi descoberto a partir da análise da evolução patrimonial dos servidores, metodologia pioneira implementada pela Controladoria e que passará a ser utilizada por órgãos de controle de todo o país.

Para Mário Vinícius Spinelli, controlador geral do município, a demissão dos servidores reforça a postura firme adotada pela administração municipal na prevenção e combate à corrupção. “A demissão dos quatro auditores fecha um ciclo importante e deixa claro para a sociedade que o trabalho implementado há apenas um ano já tem resultados concretos. E isso é apenas o início do trabalho. A Prefeitura deve criar em breve 100 novas vagas para que seja estruturada uma carreira na CGM, o que ampliará muito nosso potencial de atuação e se tornará um legado para o município”, destaca o controlador.

Entenda o caso

O esquema de desvio de recursos do ISS-Habite-se foi revelado em outubro de 2013, quando foi deflagrada a Operação Necator, que resultou na prisão dos quatro servidores que recebiam propina para reduzir o valor do ISS e do Habite-se pago por construtoras e incorporadoras na conclusão das obras. As investigações duraram cerca de sete meses e contaram com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças e dos membros da Agência de Atuação Integrada contra o Crime Organizado, que conta com a participação, entre outros, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Polícia Civil e da Polícia Federal.

A operação, realizada nas cidades de São Paulo e Santos e no estado de Minas Gerais, mobilizou mais de 50 agentes da Controladoria Geral do Município, do Ministério Público do Estado de São Paulo e das Polícias Civis de São Paulo e de Minas Gerais. Também foi determinado pela Justiça o sequestro dos bens dos envolvidos e das empresas por eles operadas.

Estima-se que, em decorrência da ação da organização criminosa,  tenha havido um prejuízo potencial para os cofres do Município de São Paulo que pode chegar a R$ 500 milhões.

As investigações tiveram início a partir da identificação de auditores fiscais que apresentavam fortes indícios de evolução patrimonial incompatível com a respectiva remuneração. Foi detectado que dois desses servidores atuavam em um mesmo setor, responsável pela arrecadação do ISS para fins de emissão do habite-se de empreendimentos imobiliários recém-construídos.

Por meio de análise estatística efetuada pelo seu setor de inteligência e de produção de informações estratégicas, a Controladoria constatou que nas obras sob a responsabilidade desses auditores fiscais a arrecadação do ISS era substancialmente menor ao percentual arrecadado pela média dos outros servidores que atuavam na mesma área.

De posse de tais dados, foi acionado o Ministério Público do Estado de São Paulo e iniciou-se uma investigação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Carteis e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos – Gedec.

Quebra de sigilos

No curso das investigações, com as informações decorrentes da quebra dos sigilos bancário e fiscal, dos dados provenientes do sistema de inteligência financeira e das interceptações telefônicas dos investigados, autorizadas pela Justiça, foi possível ratificar não apenas a hipótese do crime de corrupção, como também toda a cadeia de comando da organização criminosa e a existência de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro.

Do mesmo modo, por meio do exame dos dados oriundos da quebra do sigilo bancário, o Gedec identificou a existência de diversas transferências, em valores vultosos, efetuadas por empresas construtoras e incorporadoras de imóveis na conta corrente de empresas de titularidade de alguns dos auditores fiscais investigados e de seus familiares. Na conta bancária de uma dessas empresas houve depósitos de empresas construtoras que, em somente um mês, totalizaram mais de R$ 1,8 milhões.

Outro detalhe que impressiona é que, no mesmo dia ou poucos dias após os depósitos, coincidentemente certificados de quitação do ISS eram emitidos, de modo que os empreendimentos imobiliários administrados pelas mesmas construtoras pudessem obter o “habite-se”.

Em 02 de dezembro de 2010, uma das construtoras/incorporadoras efetuou uma transferência bancária no valor de R$ 407.165,65 para a conta da empresa de um dos fiscais. No dia seguinte, 03/12/2010, a mesma empresa obteve o certificado de quitação do ISS, mediante o recolhimento aos cofres públicos municipais no valor de R$ 12.049,59, quantia cerca de 34 vezes menor que a depositada na conta da empresa do servidor.

Além disso, testemunhas foram ouvidas e confirmaram a extorsão efetuada e o “modus operandi” da organização criminosa, informando detalhes e o nome de outros possíveis agentes que supostamente também atuavam no esquema.

"Nós temos uma nova institucionalidade na cidade de São Paulo: temos uma Controladoria que confia no Ministério Público e um Ministério Público que confia na Controladoria, harmonizando o desejo de botar ordem na cidade de São Paulo. Haverá problemas futuros? Provavelmente alguém ainda arriscará para se beneficiar, mas sabe agora que existem instituições mais fortes, mais sólidas, que vão atrás desse problema e vão procurar coibir e prevenir de toda forma a corrupção em São Paulo", disse o prefeito Haddad.

Sindicância administrativa

A partir da identificação do esquema, a Corregedoria Geral do Município, órgão que faz parte da CGM, instaurou uma sindicância para apurar as irregularidades. Em função das prisões, também foram abertos inquéritos administrativos especiais, conduzidos pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos, que concluíram pela demissão dos servidores, que ainda são investigados na esfera criminal - são investigados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e concussão (utilização do cargo para a obtenção de vantagens).

689 empreendimentos já foram notificados pela Secretaria de Finanças

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo já notificou 689 empreendimentos imobiliários que teriam recolhido valores abaixo do devido relativos ao ISS-Habite-se. Os autos de infração ultrapassam R$ 33 milhões – R$ 2.542 milhões já foram recolhidos aos cofres do munícipio.

Também foram realizadas pela Secretaria de Finanças auditorias relacionadas ao IPTU. Dos 73 empreendimentos vistoriados, 47 apresentaram indícios de irregularidade, tais como área construída ou expandida maior do que a cadastrada ou inconsistência na definição do padrão dos imóveis. A atualização cadastral desses imóveis acarretará um aumento de R$ 728.000,00 por ano na arrecadação do IPTU.
 

 Veja também:

>>> Prefeitura regulamenta lei que responsabiliza empresas por atos de corrupção
>>> Controladoria divulga baçanço do seu primeiro ano de atuação

 

DESPACHOS DO PREFEITO FERNANDO HADDAD QUE DETERMINARAM A DEMISSÃO DOS SERVIDORES - 28/06/14

2013-0.327.311-6 - EDUARDO HORLE BARCELLOS– RF
695.922-9 – Vínculo 1 (Advs. Gustavo Henrique Righi Ivahy
Badaró - OAB/SP 124.445 e Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró
– OAB/SP 246.707) - Inquérito Administrativo Especial. - À
vista dos elementos contidos no presente processo, em especial
as manifestações de PROCED (fls. 1771/1805), de SNJ (fls. 1806
e 1806 vº) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto
como razão de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195,
inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO ao servidor EDUARDO HORLE BARCELLOS– RF
695.922-9 – Vínculo 1, nos termos do artigo 188, inciso III, e
189, incisos V, VI e VIII e por infração aos artigos 178, incisos III,
XI e XII e 179, caput, e inciso III, todos da Lei 8.989/79.

2013-0.327.329-9 - LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES
– RF 686.057.5 – vínculo 1. (Adv. Dr. João José Ramacciotti
Junior - OAB/SP 52.349) - Inquérito Administrativo. - À
vista dos elementos contidos no presente processo, em especial
as manifestações de PROCED (fls. 1735/1772 ), de SNJ (fls.1773
e vº ) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 1774/1781),
APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a
pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor
LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES – RF 686.057-5 –
vínculo 1, nos termos do artigo 184, inciso IV, por ter incorrido
nos artigos 188, inciso III, e 189, incisos V e VI e VIII e por infração
aos artigos 178, incisos III, XI e XII e 179, caput, e inciso III,
todos da Lei 8.989/79.

2013-0.327.316-7 - CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE
DO AMARAL - RF 660.968.6 - vínculo 1 (adv. Gilberto Rodrigues
Gonçalves – OAB/SP 17.342) - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
ESPECIAL. - À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial as manifestações de PROCED (fls. 1877/1923),
de SNJ (fl. 1924 e verso) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete,
que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento
no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor CARLOS AUGUSTO DI LALLO
LEITE DO AMARAL - RF 660.968.6 - vínculo 1, nos termos do
artigo 184, inciso IV, por ter incorrido nos artigos 188, inciso III,
e 189, incisos V, VI e VIII por infração aos artigos 178, incisos III,
XI e XII e 179, caput, e inciso III, todos da Lei 8.989/79.
2013-0.327.301-9 - RONILSON BEZERRA RODRIGUES - RF
687.905.5 - vínculo 1 (adv. Marcio Roberto Hasson Sayeg –
OAB/SP 299.945) - Inquérito Administrativo Especial. - À vista
dos elementos contidos no presente processo, em especial as
manifestações de PROCED (fls. 1795/1840), de SNJ (fl. 1841) e
da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão
de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei
8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
ao servidor RONILSON BEZERRA RODRIGUES - RF 687.905.5 -
vínculo 1, nos termos do artigo 184, inciso IV, por ter incorrido
nos artigos 188, inciso III, e 189, incisos V, VI e VIII por infração
aos artigos 178, incisos III, XI e XII e 179, caput, e inciso III,
todos da Lei 8.989/79.

 

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