Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Projetos candidatos aos benefícios do artigo 41, da MP nº 2.228-1, de 2001 (FUNCINES)

Projetos que podem compor carteiras dos FUNCINES

Art. 41 da MP 2228-1
Funcines

Produção de obras cinematográficas

Curta, média, longa, telefilme e seriada

Distribuição

 

Construção, reforma e recuperação de salas de exibição

 

Aquisição de ações de empresas nacionais de capital aberto

 

Os projetos deverão constituir-se dos seguintes documentos a serem entregues em envelopes separados, com base na Instrução Normativa nº 17, conforme a seguir especificado:

I – No envelope nº 1 - “Documentação”, deverão constar os documentos abaixo:

• Carta de intenção do administrador do FUNCINES confirmando seu interesse na inclusão do projeto na carteira de projetos do FUNCINES;
• solicitação de análise e enquadramento firmada pelo titular da proponente, de acordo com o modelo definido no Anexo I da Instrução Normativa nº 17, indicando o valor pleiteado para aprovação;
• cópia autenticada de todas as alterações efetuadas no Contrato Social após o registro da proponente na ANCINE, registradas no órgão competente,
• currículo da proponente;
• currículo do titular da proponente;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da proponente, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• Certidão quanto à Dívida Ativa da União da proponente, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da proponente, emitido pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débito – CND da proponente, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
• Indicação da Agência Bancária onde será aberta a conta de captação.

II – No envelope nº 2 – “Detalhamento Técnico”, deverão constar documentos que variam de acordo com a especificidade do projeto, conforme relacionado abaixo:

Projetos de obras cinematográficas brasileiras de produção independente e de obra cinematográfica ou videofonográfica seriada, produzida com no mínimo três e no máximo vinte e seis capítulos, e telefilmes brasileiros de produção independente.

• Roteiro;
• resumo da análise técnica (Anexo II da Instrução Normativa nº 17);
• cópia do certificado de registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;
• contrato de cessão ou opção de direitos de adaptação de obra literária ou de realização de roteiro entre o detentor dos direitos e a proponente;
• orçamento analítico;
• cronograma de execução;
• garantia de veiculação e distribuição comprovada através de carta de interesse de empresa distribuidora.