Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Projetos de Co-Produção Internacionais, baseados em acordos entre o Brasil e outros países
Os projetos a serem realizados em associação com empresas de outros países através de acordos de co-produção internacional com o Brasil deverão apresentar, além da documentação especificada, a seguinte documentação complementar em cópias reprográficas autenticadas:
I - documentação referente ao enquadramento no convênio ou acordo internacional de co-produção, com referência específica do projeto, consularizado e traduzido;
II - contrato de co-produção da proponente com a empresa estrangeira, notarizado, consularizado, com tradução juramentada e registrado na ANCINE, através da Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização-SCRF, contendo as seguintes informações:
a) especificação dos valores e origem dos aportes financeiros;
b) especificação dos direitos patrimoniais de cada co-produtor;
III – ato constitutivo da empresa de outro país, consularizado e com tradução juramentada.
PROJETOS DE CO-PRODUÇÃO INTERNACIONAIS NÃO BASEADOS EM ACORDOS ENTRE O BRASIL E OUTROS PAÍSES
Os projetos a serem realizados em co-produção ou associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha ou não estejam baseados em acordos de co-produção, que se pretendam brasileiros, deverão apresentar a seguinte documentação:
I. contrato de co-produção onde deverá estar estabelecido:
a) o compromisso de utilização para a produção da obra de, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos;
b) quarenta por cento dos direitos patrimoniais sobre a obra para a co-produtora brasileira.
II - contrato de co-produção da proponente com a empresa estrangeira, notarizado, consularizado, com tradução juramentada e registrado na ANCINE, através da Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização- SCRF, contendo as seguintes informações:
a) especificação dos valores e origem dos aportes financeiros;
b) especificação dos direitos patrimoniais de cada co-produtor;
III – ato constitutivo da empresa de outro país, consularizado e com tradução juramentada.
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