Secretaria Municipal da Fazenda
Informações Gerais
Com a edição da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se imperativa a necessidade de manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
Para aferir o cumprimento destas exigências, a União, através da Secretaria do Tesouro Nacional, criou o Cadastro Único de Convênios – CAUC, que reflete o atendimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal às demandas legais e normativas para que se possam celebrar convênios e receber os respectivos recursos financeiros.
Atualmente, o Município de São Paulo possui 68 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica – CNPJ Matriz de órgãos e entidades inscritos no CAUC. A irregularidade em qualquer um dos CNPJs prejudica a adimplência dos demais, inviabilizando o recebimento de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse, assim como a contratação de operações de crédito interno e externo.
Com o intuito de sanar as irregularidades ora existentes e evitar o ingresso de novas pendências no CAUC, a Secretaria de Finanças, através da Auditoria Geral, passou a desenvolver um trabalho junto aos Órgãos e Entidades, buscando medidas para o acompanhamento e controle das regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira.
Neste contexto, visando aprimorar as rotinas de controle foi publicado o Decreto ___ instituindo o Sistema SP-Regularidade, ferramenta de gestão que permitirá à Auditoria Geral realizar um permanente monitoramento on-line da regularidade de cada Órgão e Entidade da PMSP.
Esse controle se mostra de extrema importância evitando que o Município fique bloqueado para o recebimento de recursos e tenha prejuízos, como a paralização de obras e ações sociais custeadas com recursos federais.
HISTÓRICO - SP Regularidade
Em janeiro de 2009, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina em parceria com Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC desenvolveu o Sistema Web-Regularidade, que serviu de modelo para Estados como Pernambuco, Rio Grande do Sul e Piauí.
O Web-Regularidade foi disponibilizado para a PMSP através do convênio de cooperação técnica 448/2010, celebrado entre o CIASC e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP.
Na Prefeitura da Cidade de São Paulo o sistema passou a denominar SP-Regularidade e foi remodelado de maneira que atenda às nossas necessidades, sendo uma ferramenta de gestão que permitirá o monitoramento permanente e a adoção de medidas pró-ativas para saneamento das irregularidades antes que estas configurem no CAUC.
O SP-Regularidade também possibilitará verificar se os órgãos e entidades estão cumprindo o Decreto __ e facilitará a implementação do controle e a execução dos trabalhos nos órgãos e entidades permitindo a visualização das pendências e o acompanhamento dos documentos que estão vencendo.
O Decreto __, além de instituir o SP-Regularidade, dispõe sobre a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para atendimento das exigências do CAUC do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) da Secretaria do Tesouro Nacional, e outras exigências de regularidade constituídas no âmbito estadual e municipal; regulamenta o sistema de controle interno, nos termos dos artigos 47 e 53 da Lei Orgânica do Município e estabelece outras providências.
É de extrema importância destacar que o SP-Regularidade é uma ferramenta de gestão simples e de fácil operacionalização, sendo um instrumento que resultará em maior eficiência, eficácia e economicidade nas ações promovidas pelos órgãos e entidades, através de seus servidores melhorando a execução de seus trabalhos, fortalecendo diretamente o controle da regularidade, o que fomentará de forma indireta o controle interno e, em conseqüência, resultará na redução das despesas públicas e incremento das receitas não tributárias.
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